| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23977 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Disposito Emendado: art. 179, § 4o. inciso I
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 179, § 4o, inciso I do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
art. 179 ...
§ 4o. - ....
I - ....
a) ...
b) ...
c) ...
d) - aposentadoria compulsória com
vencimentos integrais pro invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos, no mínimo, na
carreira. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 6322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x -
Disposições Transtitórias, do Projeto de
Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das
Disposições Transitórias:
art. 2o. - Os que foram, por motivos
exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus
direitos políticos suspensos a partir de 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos,
comprovada a existência de vício grave. | | | | Parecer: | Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o.
das Disposições Transitórias.
Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve
ser mantida a redação atual do citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23979 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispostivo Emendado: art 263 do Projeto de
Constituição.
- Suprima-se do art. 263 do Projeto de
Constituição as palavras: "e saúde ocupacional". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 6324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de
despedimento sem justa causa, em prazos variáveis
de acordo com o tempo de serviço prestado à
empresa; | | | | Parecer: | Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o
Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e-
lencados no artigo 7o. do Substitutivo. | |
| 6325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23981 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285
ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO
ARTIGO AS EXPRESSÕES:
ART. 285 - ...espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-cultural; | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23982 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO
CITADO ART. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento no mínimo,
da receita resultante de impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 6327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23983 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova redação do inciso II, no artigo 291
" II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade da existência de
produção artística, informativa e educativa
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 6328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23984 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova redação ao inciso XV do artigo 31:
"XV - Exercer a classificação para efeito
indicativo de diversões públicas e de programas de
telecomunicação. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23985 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART.
284:
ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
| 6330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24045 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ..................................
............................................
XI ..........................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais."" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
| 6331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 6332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24047 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso,
onde couber:
" (..) - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | | Parecer: | Buscando introduzir um item no art. 77 do Projeto, visa a
Emenda inscrever no catálogo da competência exclusiva do
Congresso Nacional a fiscalização dos atos de concessão de
lavra de recursos minerais.
Entendemos que a competência ora proposta embaraçaria de
tal modo o processo de autorização de lavra, já notoriamente
moroso, que só poderia trazer prejuízos à imperiosa necessi-
dade de acelerarmos o processo de produção, tão necessário à
economia do País.
Somos, assim, contrário à Emenda. | |
| 6333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24088 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285.
Acrescente-se no artigo 285 a seguinte
expressão:
"e turístico." | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO
ARTIGO 13.
Modifique-se a redação do § 2o., do artigo
13, que passa a ser a seguinte:
"§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
| 6335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24090 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO
Substitua-se no Preâmbulo de Constituição a
expressão "OBRIGATÓRIO", pela seguinte:
"FACULTATIVO". | | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
| 6336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24110 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a responsabilidade penal dos defici-
entes mentais seja determinada em função de sua idade mental.
É matéria já prevista na legislação penal.
Pela rejeição. | |
| 6337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24111 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber, o seguinte
parágrafo no Título VIII, Da ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "Dos Princípios Gerais, Da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica," com a seguinte
redação:
"§ - As Empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | A medida proposta na Emenda, embora louvável, não deve
figurar no texto constitucional pelo seu caráter impositivo.
Com base no § 1o. do artigo 6o., caberá ao Estado, através de
lei ordinária, sempre mais flexível, disciplinar o assunto. | |
| 6338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24112 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Moficativa
Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a
seguinte redação:
§ 43. - ressalvada a compensação para
igualar as oportunidades de acesso aos valores da
vida e para reparar injustiças produzidas por
discriminações naõ evitadas, ninguém será
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | | Parecer: | Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do
Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
| 6339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24113 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo, onde couber, no Título VIII,
Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, "Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, com a seguinte redação:
"Art... - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adaptação dos já existentes a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequado." | | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24114 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o parágrafo 5o., do art. 6o., do
Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a
ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étcnicos ou de cor, bem como pessoas
portadoras de deficiência de qualquer ordem, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunciação." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
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