| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20099 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma de Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
| 5922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20100 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 75 do Projeto de
Constituição o inciso III. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado da educa-
ção para o povo. | |
| 5923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20101 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | A constituição explicita a posso sobre terras apenas da
União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez,
nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas
relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais.
Pela rejeição. | |
| 5924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20102 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | Nada impede que os Municípios considerem como urbanos imó-
veis que se não destinem à produção agropecuária, desde que
os considerem integrantes da zona urbana,preenchidos no caso,
quisitos legais. A destinação dos imóveis, portanto, não é
de figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20103 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 5926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20104 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do Texto o art. 471 | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 5927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20105 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, após a expressão
"concurso público de provas" o texto seguinte:
"exceto para admissão em caráter temporário a ser
definida em lei complementar". | | | | Parecer: | pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou
temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire-
tamente com o Estado. | |
| 5928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20106 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "vedado limite de
idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que
possa a ter a seguinte redação:
Art.86
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de
idade inferior a 55 anos". | | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto
fica melhor regulamentada na lei ordinária. | |
| 5929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20107 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a
seguinte redação:
"art. 86
II - A admissão de funcionários ou
empregados na administração pública, direta ou
indireta, sob qualquer título ou regime de
contratação, somente poderá ser feita mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a
ascensão funcional na carreira, mediante promoção
por merecimento e antiguidade ou concurso
interno." | | | | Parecer: | pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o
detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado
no Projeto do Redator. | |
| 5930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20108 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao item II do art. 86:
II - O ingresso no serviço público, da
administração direta ou indireta, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas, "os quais somente
serão realizados após aproveitados os aprovados em
concurso anterior". | | | | Parecer: | pela rejeição | |
| 5931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20109 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte:
"É permitida a acumulação remunerada de
cargos, funções, e empregos, desde que haja
compatibilidade de horário".
§ único: a aposentadoria, resultante do
exercício dessa acumulação, será equivalente à
soma das remunerações percebidas, observadas os
demais requisitos legais previstos, não se
permitindo no caso, soma de tempo de serviço,
prestado concomitantemente. | | | | Parecer: | pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 | |
| 5932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20110 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no art. 88 a letra b por:
b - compulsoriamente aos 65 anos de idade
para o homem e aos sessenta para a mulher. | | | | Parecer: | pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa
de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70,
é voluntária a qualquer época. | |
| 5933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20111 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
O parágrafo único do art. 255 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina e
carreira da Polícia Civil serão reguladas por lei
estadual. | | | | Parecer: | " O artigo 255 do Projeto foi suprimido por não ser maté-
ria constitucional.
Pela Prejudicialidade. | |
| 5934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20112 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a palavra "voluntariamente" por
"compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que
passará a ter a seguinte redação:
artigo 88 - O servidor será aposentado:
a)
b)
c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para mulher e,
compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço,
atingindo 60 anos de idade. | | | | Parecer: | Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 | |
| 5935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20113 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a
redação:
"Os aglomerados urbanos com mais de 1.000
habitantes serão elevados a Distrito, com sub-
prefeito eleito na mesma época e condições que o
Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos
públicos essenciais à população. | | | | Parecer: | Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu-
cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais,
leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da-
quelas entidades. | |
| 5936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20114 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Logo após o termo "comercial" na alínea "a",
inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo
"econômico". | | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator
suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. | |
| 5937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20115 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Substitua-se o parágrafo único do art. 65
por:
§ 1o. - O limite da remuneração dos
vereadores não ultrapassará 60% da remuneração dos
Deputados Estaduais.
§ 2o. - Os gastos com remuneração de
vereadores não excederá o limite de 3% do
orçamento municipal.
§ 3o. - Nos municípios com população até
300.000 habitantes a vereança não será remunerada.
§ 4o. - no caso do § 3o. não se aplicará o
disposto nos incisos II e IV do art. 110 c/c
inciso III do art. 62, desde que o exercício do
cargo, função ou emprego sejam anteriores à
eleição. | | | | Parecer: | Pela rejeição: o assunto é da competência dos estados e dos
municípios, não cabendo intromissão por parte da União. | |
| 5938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20116 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se à alínea c do art. 88
c..., desde que tenham a idade mínima de 55
anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição: e condicionante foi retirada pelo substi-
tutivo do Redator, deve a complexidade e variedade de situa-
ções pessoais. | |
| 5939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20117 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa"
ao § 2o. do Art. 265, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
§ 1o.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 5940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20118 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da lei, contém 5 anos de exercício nessa condição,
à data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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