ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(106)
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(60)
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(482)
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(323)
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(319)
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(430)
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(137)
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(703)
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(135)
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(206)
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(214)
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(660)
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(178)
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(683)
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(1026)
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(105)
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(100)
| | • | RR |
(46)
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(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 7201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso:
"Art. 54. Compete à União:
...........................................
...........................................
XXV - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão a entidades federais,
estaduais ou municipais da administração direta ou
indireta, os portos marítimos, fluviais e
lacustres;" | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 7202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da
Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem
Social") passa a se constituir no Capítulo III -
da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e
Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos
artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo
355, renumerando-se os demais:
"Capítulo III
Da Saúde
Art. 343. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a
toda população do País.
Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde
mediante:
I - Implementação de práticas econômicas e
sociais que visem assegurar condições dignas de
vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e
outros agravos à saúde;
II - Acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde e reabilitação de acordo com
as necessidades de cada um.
Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de
rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado
o direito previsto nos artigos 343 e 344.
Art. 345. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único de Saúde organizado de
acordo com as seguinte diretrizes:
I - Comando político administrativo único e
exclusivo em cada nível de governo;
II - Atendimento integral e completo nas
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
III - Descentralização político-
administrativa em nível de estados e municípios;
IV - Participação da população por meio de
Conselhos de saúde, de organizações
representativas de usuários e de entidades de
trabalhadores em saúde na formulaão das políticas,
na gestão e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal.
Art. 346. O Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas da
União, Estados, Municípios e de outras fontes.
Parágrafo único. Os Estados e Municípios
destinarão anualmente no mínimo 13% das
respectivas receitas aos Fundo Estaduais e
Municipais de Saúde que receberão também dos
necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 347. Compete ao Estado mediante o
Sistema Único de Saúde:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II - Prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - Deter o monopõlio da importação de
matéria prima químico-farmacêutica e organizar um
sistema Estatal de produção e distribuição, sob o
princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos
médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos
e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros
insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica
de produtos com rigoroso controle de qualidade,
visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis
a toda população.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizado no
território nacional;
V - Controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI - Controlar o emprego de técnicas e de
métodos nocivos à saúde pública e ao meio
ambiente, bem como a produção, comercialização e
utilização de substanciais igualmente lesivas
àqueles bens;
VII - Controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o de trabalho;
VIII - Controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
IX - Controlar as políticas de
desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de
saneamento básico.
Art. 348. As ações de saúde são de natureza
pública cabendo ao Estado sua regulamentação,
execução e controle.
Art. 349. As Instituições de assistência à
saúde sem fins lucrativos na condição de
concessionárias de serviços público poderão ser
chamadas a colaborar na cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público. Lei Complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade sem fins
lucratios possa ser beneficiada por este
dispositivo.
§ 1o. É vedada a transferência sob qualquer
título de recursos públicos a instituições de
assistência à saúde com fins lucrativos.
§ 2o. O Poder Público poderá intervir,
desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de
natureza privada necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor.
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde.
Art. 350. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-
los dos resultados da avaliações realizadas;
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente;
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial;
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionada às condições de trabalho.
Art. 351. As políticas de formação e
utilização de recursos humanos do Sistema Único de
Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema
garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de
cargos e salários com alternativa de carreira;
isonomia e equiparação salarial nos níveis
federal, estadual e municipal entre ativos
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à deticação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente.
Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o
ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde.
Art. 353. Compete ao poder público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida e garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercitiva por parte do poder público e de
entidades privadas.
§ 1o. O Estado assegura o acesso à educação,
a informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade respeitado o direito
de opção individual.
§ 2o. O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez.
Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e
menores.
Parágrafo único. É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Art. 355. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú-
de, transformando-a em capítulo.
Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for -
ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação.
Outros não foram acatados.
Pela aprovação parcial. | |
| 7203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 181
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O artigo 181 | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 7204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17259 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, Inciso VII
Suprima-se do Inciso VII, do art. 188, do
Projeto de Constituição, os seguinter termos:
Art. 188. ..................................
VII - ...... ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais. | | | | Parecer: | Ao suprimir-se a expressão "ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais", preferiu-se ir além, expungindo todo
o dispositivo. Pela aprovação parcial. | |
| 7205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II e ao § 1o. do
art. 145 do Projeto de Constituição, suprimindo-se
o § 2o. do mesmo dispositivo:
"Art. 145 - ................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
segundo critérios fixados em lei.
§ 1o. - Os Ministros, exceto quanto à
vitaliciedade, relativamente aos que exercem
mandato, terão as garantias, prerrogativas e
impedimentos dos membros do Judiciário, segundo
disposto em lei." | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda se coaduna em parte com a
sistemática geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pe-
la aprovação parcial. | |
| 7206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 301
Modifique-se, o Art. 301 do Projeto de
Constituição, dando-lhe esta redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente e exclusivo sob a titularidade
de brasileiros, ou de entidades de direito público
interno." | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção das atividades econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
| 7207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I
- Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o
atual e os seguintes:
"Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área
da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal,
de forma integrada, manterão programas permanentes
de educação sanitária, atendendo às peculiaridades
de cada região.
Parágrafo Único. Os programas a que se
refere o "caput" deste artigo serão executados
pelos Centros de Educação Sanitária, com a
colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e
de Entidades Comunitárias." | | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposição estão contempladas
parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. | |
| 7208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra
"s"
O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54. Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
| 7209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379
Retirar a palavra "Municípios' de onde está,
e, após o termo "vinte e cinco por cento', incluir
"e os Municípios, quinze por cento".
Ainda, excluir "Inclusive a proveniente de
transferências" e substituir por "arrecadados
diretamente". | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 7210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO INCISO III, ARTIGO 57 DO
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
"Art. 57 - ..................................
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, conservar os
recursos hídricos, aproveitar racionalmente os
demais recursos naturais e preservar o ambiente;" | | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda foi acolhida genericamente
na redação do projeto (art. 57, III) | |
| 7211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17309 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se um artigo, imediatamente após ao
atual artigo 302:
"Art... - O proprietário tem dever de
utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações". | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
Art. 52 - ..................................
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história'. | | | | Parecer: | Proposição oportuna, aproveitada com alterações redacio-
nais. Pela aprovação parcial. | |
| 7213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 17, inciso VI, letra g
Suprima-se a locução "passados vinte anos
de sua produção', mantendo-se a redação no
restante. | | | | Parecer: | Suprime a expressão "passados vinte anos de sua produção"
da letra "g" do inciso VI, do art. 17 do Projeto de Consti-
ção, porque contradiz outros dispositivos do mesmo texto. En-
tendemos que toda a alínea "g" deve ser suprimida.
Pela aprovação parcial. | |
| 7214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I -
Alínea "c"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "d".
A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
I - ........................................
"d"-...., visando a implementação da garantia
prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de
estabelecer programas e organizar planos para a
erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a
exigibilidade do direito à existência digna se
circunscreve à execução tempestiva das etapas
previstas nos aludidos planos e programas. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "e"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "i"
A alínea "i", do inc. I, do Art. 12o., do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
"i") a lei definirá o crime de tortura, que
será insuscetível de fiança, e pelo qual serão
responsáveis os mandantes, os executores, os que,
podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento dele, não o comunicarem na forma da
Lei. | | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
| 7218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
A alínea "g", do inciso III, do Art. 12. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 7219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do
Artigo 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 7220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
Parágrafo Único. As disponibilidades de
caixa da União, serão depositadas no Banco
Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do
Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como das empresas
por eles controladas serão depositadas em
instituições bancárias oficiais respectivas às
suas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previsto em
lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
|