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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9042)
Banco
expandEMEN (9042)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4794)
PFL (1721)
PDS (624)
PDT (615)
PT (363)
PTB (248)
PDC (196)
PCB (159)
PL (158)
PC DO B (107)
PSB (50)
(4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (106)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (482)
CE (323)
DF (248)
ES (319)
GO (430)
MA (137)
MG (703)
MS (118)
MT (135)
PA (206)
PB (214)
PE (660)
PI (178)
PR (683)
RJ (1026)
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RR (46)
RS (816)
SC (440)
SE (128)
SP (1156)
TODOS
Date
collapse1987
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7201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso: "Art. 54. Compete à União: ........................................... ........................................... XXV - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão a entidades federais, estaduais ou municipais da administração direta ou indireta, os portos marítimos, fluviais e lacustres;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
7202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem Social") passa a se constituir no Capítulo III - da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo 355, renumerando-se os demais: "Capítulo III Da Saúde Art. 343. A saúde é um direito inalienável da pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a toda população do País. Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - Implementação de práticas econômicas e sociais que visem assegurar condições dignas de vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e outros agravos à saúde; II - Acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de acordo com as necessidades de cada um. Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. Art. 345. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único de Saúde organizado de acordo com as seguinte diretrizes: I - Comando político administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - Atendimento integral e completo nas ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; III - Descentralização político- administrativa em nível de estados e municípios; IV - Participação da população por meio de Conselhos de saúde, de organizações representativas de usuários e de entidades de trabalhadores em saúde na formulaão das políticas, na gestão e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. Art. 346. O Sistema Único de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas da União, Estados, Municípios e de outras fontes. Parágrafo único. Os Estados e Municípios destinarão anualmente no mínimo 13% das respectivas receitas aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde que receberão também dos necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde. Art. 347. Compete ao Estado mediante o Sistema Único de Saúde: I - Formular políticas e elaborar planos de saúde; II - Prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - Deter o monopõlio da importação de matéria prima químico-farmacêutica e organizar um sistema Estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis a toda população. IV - Fiscalizar a produção, comercialização qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizado no território nacional; V - Controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - Controlar o emprego de técnicas e de métodos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substanciais igualmente lesivas àqueles bens; VII - Controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o de trabalho; VIII - Controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. IX - Controlar as políticas de desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de saneamento básico. Art. 348. As ações de saúde são de natureza pública cabendo ao Estado sua regulamentação, execução e controle. Art. 349. As Instituições de assistência à saúde sem fins lucrativos na condição de concessionárias de serviços público poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucratios possa ser beneficiada por este dispositivo. § 1o. É vedada a transferência sob qualquer título de recursos públicos a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos. § 2o. O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde. Art. 350. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores; II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá- los dos resultados da avaliações realizadas; III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente; IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial; V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurança, higiene e medicina do trabalho. Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionada às condições de trabalho. Art. 351. As políticas de formação e utilização de recursos humanos do Sistema Único de Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal entre ativos inativos; admissão por concurso público; incentivos à deticação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. Art. 353. Compete ao poder público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida e garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder público e de entidades privadas. § 1o. O Estado assegura o acesso à educação, a informação e aos métodos adequados à regulamentação da fertilidade respeitado o direito de opção individual. § 2o. O Sistema Único de Saúde assegura assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e menores. Parágrafo único. É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Art. 355. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú- de, transformando-a em capítulo. Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for - ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação. Outros não foram acatados. Pela aprovação parcial. 
7203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 181 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O artigo 181 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, Inciso VII Suprima-se do Inciso VII, do art. 188, do Projeto de Constituição, os seguinter termos: Art. 188. .................................. VII - ...... ou obter disponibilidade com vencimentos integrais. 
 Parecer:  Ao suprimir-se a expressão "ou obter disponibilidade com vencimentos integrais", preferiu-se ir além, expungindo todo o dispositivo. Pela aprovação parcial. 
7205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II e ao § 1o. do art. 145 do Projeto de Constituição, suprimindo-se o § 2o. do mesmo dispositivo: "Art. 145 - ................................ II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, segundo critérios fixados em lei. § 1o. - Os Ministros, exceto quanto à vitaliciedade, relativamente aos que exercem mandato, terão as garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Judiciário, segundo disposto em lei." 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda se coaduna em parte com a sistemática geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pe- la aprovação parcial. 
7206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 301 Modifique-se, o Art. 301 do Projeto de Constituição, dando-lhe esta redação: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja em caráter permanente e exclusivo sob a titularidade de brasileiros, ou de entidades de direito público interno." 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção das atividades econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial. 
7207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I - Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o atual e os seguintes: "Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal, de forma integrada, manterão programas permanentes de educação sanitária, atendendo às peculiaridades de cada região. Parágrafo Único. Os programas a que se refere o "caput" deste artigo serão executados pelos Centros de Educação Sanitária, com a colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e de Entidades Comunitárias." 
 Parecer:  As intenções contidas nesta proposição estão contempladas parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. 
7208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra "s" O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 54. Compete à União: XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. 
7209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379 Retirar a palavra "Municípios' de onde está, e, após o termo "vinte e cinco por cento', incluir "e os Municípios, quinze por cento". Ainda, excluir "Inclusive a proveniente de transferências" e substituir por "arrecadados diretamente". 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o principio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
7210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO INCISO III, ARTIGO 57 DO CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS "Art. 57 - .................................. III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, conservar os recursos hídricos, aproveitar racionalmente os demais recursos naturais e preservar o ambiente;" 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda foi acolhida genericamente na redação do projeto (art. 57, III) 
7211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresente-se um artigo, imediatamente após ao atual artigo 302: "Art... - O proprietário tem dever de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à função social a ela inerente, sendo permitido ao Poder Público instituir, por lei, a edificação ou utilização obrigatória, a espécie de uso necessário ou conveniente, gabaritos, índices de ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras medidas que assegurem a utilização ótima dos recursos financeiros, o bem estar da coletividade, a preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações". 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivo amplo que estabelece a função social da propriedade e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO Art. 52 - .................................. IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios espeleológicos, arqueológicos, paleontológicos e da pré-história'. 
 Parecer:  Proposição oportuna, aproveitada com alterações redacio- nais. Pela aprovação parcial. 
7213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSTO EMENDADO: Art. 17, inciso VI, letra g Suprima-se a locução "passados vinte anos de sua produção', mantendo-se a redação no restante. 
 Parecer:  Suprime a expressão "passados vinte anos de sua produção" da letra "g" do inciso VI, do art. 17 do Projeto de Consti- ção, porque contradiz outros dispositivos do mesmo texto. En- tendemos que toda a alínea "g" deve ser suprimida. Pela aprovação parcial. 
7214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I - Alínea "c" Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "d". A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ I - ........................................ "d"-...., visando a implementação da garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreve à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "e" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dipositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "i" A alínea "i", do inc. I, do Art. 12o., do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ "i") a lei definirá o crime de tortura, que será insuscetível de fiança, e pelo qual serão responsáveis os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem na forma da Lei. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re- presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex- pressando esse repúdio unânime. 
7218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: A alínea "g", do inciso III, do Art. 12. 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
7219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Artigo 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
7220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 282. .................................. Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previsto em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
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