ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 6921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do
Artigo 12, a seguinte expressão:
f ... "exceto aqueles já incorporados ao
patrimônio cultural e ao domínio público" | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12
a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio
cultural e ao domínio público".
A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo,
porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta.
Pela aprovação parcial. | |
| 6922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a
expressão:
... "Obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar Federal". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu
tivo. | |
| 6923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no parágrafo primeiro, do art.
270, a menção ao item IV, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
§ 1o. - É facultativo ao Poder Executivo,
obedecidas as condições e limites estabelecidos em
Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados
nos itens I, II e V deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a cobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
| 6924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 12, item III, sua letra h, que passa
a esta forma:
"A lei estimulará a participação da sociedade
organizada no amparo à maternidade, à infância e à
velhice. | | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
| 6925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se o art. 267 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 267. - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais e estaduais, para pequena
empresa, como tal definida em lei, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. "A Lei conceituará a
microempresa, que será registrada na Prefeitura
Municipal e ficará isenta de todo e qualquer
imposto e taxa." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 6926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são
substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo,
com a redação aqui apresentada.
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo... A família, base da sociedade é
constituída pelo casamento indissolúvel e terá
direito à proteção especial do Estados".
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
"Artigo... É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterilidade e ao
aborto".
Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o
induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição
da natalidade por parte de organizações
particulares ou estatais".
Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas
relações internacionais, não pode ser condicionada
pela aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto".
"Artigo... O Estado velará pela preservação
dos valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social.
Artigo... Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores,
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Parágrafo único - A lei regulará a
investigação da paternidade e da maternidade,
mediante ação civil, privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interesses. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas
ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à
preservação dos valores fundamentais da família.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a
indissolubilidade do casamento.
Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves
tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen
tes à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 6927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XXII, do art. 54, do
Capítulo II, do Título IV, deste projeto de
constituição, acrescentando-lhe as alíneas a e b,
com a seguintes redação:
Art. 54. ....................................
XXII - Estabelecer:
a) as diretrizes e bases para o Sistema
Nacional de Transportes e Viação, e
b) a organização e manutenção da Polícia
Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15862 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
funções não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de
Constituição, substituição o ponto final por uma
vírgula, o seguinte:
"... obedecendo-se ao critério da
proporcionalidade em sua composição." | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 6930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "i", do item I, do
Artigo 12, pelo seguinte:
"I) constituem crimes de lesa-humanidade a
tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o
genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição,
indulto ou anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executantes e quantos, deles
conhecendo, não o denunciem." | | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
| 6931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só,
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"art. A administração pública obedecerá aos
princípios da moralidade e da legalidade,
exigindo-se:
I - motivação suficiente, como condição de
validade dos atos;
II - razoabilidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
III - publicidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
IV - não imposição de limitações, restrições
ou constrangimentos desnecessários aos
administrados, para atendimento à finalidade legal
a que deva servir.
Parágrafo único. A lei instituirá o processo
de atendimento, pelas autoridades, das reclamações
da comunidade a prestação do serviço público e as
cominações cabíveis." | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 6932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo do Título II do Título VII, o seguinte
artigo e, em consequência, suprima-se o art. 289
e seus parágrofos; § 2o. do art. 286; art. 290;
art. 291 art. 292 e art. 294.
Art. É vedado:
I - a concessão ou utilização de créditos
ilimitados;
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
IV - a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionada
no capítulo do Sistema Tributário Nacional;
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa;
VII - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento;
VIII - a utilização de recursos do orçamento
fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit
das empresas identificadas nos incisos II e III,
do artigo 287, sem autorização legislativa; e
XI - a criação de fundos de qualquer
natureza, respeitado o disposto no artigo 464.
§ 1o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,
ou mediante lei que o autorize, sob pena de crime
de responsabilidade.
§ 2o. Os acréditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício finaceiro
subsequente.
§ 3o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou de calamidade pública,
observado o disposto no artigo 122 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa, apresenta-
das pelo eminente Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Projeto, na Seção "Dos Orçamentos", tornando-o mais
completo, preciso e consistente.
Entretanto, algumas alterações de redação devem ser fei-
tas, de forma que somos pela aprovação da emendaa com a reda-
ção do substitutivo. | |
| 6933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 337, 338 e 339.
Suprime os artigos 337, 338 e 339 | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 402:
Art. 402 - O funcionamento de emissoras de
rádio e televisão depende de concessão outorgada
pelo Executivo, após a aprovação por um conselho
cujos membros serão indicados metade pelo
Executivo e metade pelo Legislativo, na forma da
lei. | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
| 6935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97
Dê-se ao Art. 97, de Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
quinhentos representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, em cada Estado, Território
e no Distrito Federal.
§ 1o. - (...)
§ 2o. - O número de deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de quatro
deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá dois deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título VIII,
Capítulo II, "Da Política agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária":
Art. - A lei estabelecerá limites da
extensão abaixo dos quais a propriedade rural não
estará sujeita a desapropriação para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 335 e 336
Reformula o artigo 335 fundindo-o com o
artigo 336, com a seguinte redação:
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
Parágrafo único - A União é responsável pela
cobertura das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 333 e 334
Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte
redação:
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
seguintes diretrizes:
I - Universalidade da cobertura
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda
III - Diversificação das fontes de
financiamento
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
inadimplente de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar-
tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento
de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão,
que faz parte da tradição de nosso direito.
Pela aprovação parcial. | |
| 6940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
|