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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9042)
Banco
expandEMEN (9042)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4794)
PFL (1721)
PDS (624)
PDT (615)
PT (363)
PTB (248)
PDC (196)
PCB (159)
PL (158)
PC DO B (107)
PSB (50)
(4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (106)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (482)
CE (323)
DF (248)
ES (319)
GO (430)
MA (137)
MG (703)
MS (118)
MT (135)
PA (206)
PB (214)
PE (660)
PI (178)
PR (683)
RJ (1026)
RN (105)
RO (100)
RR (46)
RS (816)
SC (440)
SE (128)
SP (1156)
TODOS
Date
collapse1987
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6861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda modificativa ao art. 318, em seus § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O § 1o. do art. 318, do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação: Art. 318 .................................... § 1o. A indenização de terras nuas, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos, em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais. A indenização das benfeitorias, será sempre previamente feita em Moeda Corrente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
6862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art. 13o.: XX - "segurança e higiene do Trabalho". 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho. Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene, contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra- balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba- lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se- gurança do trabalho. Pela aprovação parcial da emenda. * 
6863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, cuja redação é a seguinte: "g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade;" passará a ter a seguinte redação: "g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidades sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para seus órgãos de direção e representação; aprovar seus estatutos, fixar contribuições, resguardada a contribuição sindical." 
 Parecer:  Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen- da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro- postas da Emenda presente. Pela aprovação parcial. * 
6864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV do Art. 17 do Projeto de Constituição. Art. 17 IV - a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disporá sobre a organização, a independência administrativa, a forma de custeio e, assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
6865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emenddado: Art. 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17. b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17. c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17. d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17. e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17. f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17. g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17. h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17. i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17. j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17. l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17. m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17. n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, só subsista a norma da alínea "a". Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi cionamento. Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ- metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5. Portanto, é o caso de aprovação parcial. * 
6866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Altera o § 1o. do artigo 318, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, regatáveis em até cinco anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais e, a das benfeitorias, será sempre feita previamente em dinheiro." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
6867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a", "b" e "c": Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade, por prazo inderteminado, com as ressalvas seguintes: a) poderá, entretanto, ser transferido em caso de sucessão hereditária, na forma da lei. b) perderá o título de domínio permanente quem não cultivar a terra até ao prazo de dois anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da Reforma Agrária, e c) a perda do título de domínio de que trata a alínea b, só será possivel se o poder público fornecer as condições exigidas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
6868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo II, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição (Art. 20, do Regimento Interno da ANC) Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art. 162 como Subseção I, modificando-se sua redação, como segue, e renumerando-se os que o sucedem: Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional, na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; IX - o Ministro do Planejamento; § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição; II - propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação ou exploração dos recursos naturais, de qualquer tipo. III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a indissociável defesa do Estado Democrático, mediante a previsão, preparação, criação e preservação de condições políticas, econômicas, sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência prejudicial à determinação e à consecução dos objetivos soberanos e democráticos da Nação. IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulamentará a organização do Conselho, sua competência para outras matérias e seu funcionamento, podendo admitir outros membros, natos ou eventuais, em sua composição. Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163, as seguintes disposições e redação: Subseção I "Do Conselho da República" "Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre; I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.( ), desta Constituição; III - realização do referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesses que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta da questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
6869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC) Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso VII do artigo 17, do Projeto de Constituição em epígrafe. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e "e" do item VII do artigo 17 do Projeto. Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal- tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já foram suprimidas. Pela aprovação parcial. 
6870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150), TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE: SEÇÃO IX Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo a que se refere o artigo anterior, compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, e pelo Primeiro- Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. V - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. VII - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto de dano causado ao Erário. IX - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidades de administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade patrimonial; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, procedendo em relação a contrato, na forma estabelecida em lei, comunicando, em qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional; XI - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa constituir-se-ão em título executivo. § 2o. - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia de escolha pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral e reputação ilibada e notável conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo- lhe elaborar seu Regimento Interno e; I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - exercer no que couber, as atribuições previstas no art. 191 § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal Federal. § 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e direitos dos titulares. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. § 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. § 2o. - Lei Complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em Municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Parecer:  A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se- rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
6871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 418, passará a ter a seguinte redação: Art. 418 - A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, de paternidade responsável e da dignidade humana. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Por isso somos pela aprovação parcial. 
6872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No inciso XX, Artigo 13, substitua o termo "Saúde" por "Higiene", passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho. Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene, contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra- balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba- lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se- gurança do trabalho. Pela aprovação parcial da emenda. * 
6873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do inciso I, do § 1o., do Art. 335: I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, faturamento, receita e sobre o lucro; 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
6875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte dispositivo: - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
6876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337 e artigo 487. O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337 do Projeto de Constituição, no título IX - da Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e o artigo 487, no título X - das Disposições Transitórias, passam a vigora com a seguinte redação; "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro, tributo ou contribuição, ressalvados os tributos e contribuições das Entidades de serviços sociais autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante, criada por lei federal como o SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram na iniciativa privada, custeadas pelas classes empresariais do comércio e da indústria". "Art. "Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que alude o artigo anterior". "Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar ou o Fundo Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que se refere o artigo 336". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
6877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto da alínea "b" do item V do art. 17 pelo seguinte: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ b) é reconhecido o direito de greve cujo exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive, sobre a manutenção dos servidores essenciais à comunidade." 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
6878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
6879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação: Art. Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a indendência no exercício de seus mandatos. § - os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem as insenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - a ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
6880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15632 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 98 pelo seguinte: Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Distrito Federal e Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o pricípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e Território elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2o. A Representação de cada Estado, do Distrito Federal e cada Território será renovada de guatro em guatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
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