ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 6821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272, renumerando-se os
demais, e eliminando-se, em consequência, o item I
do parágrafo 10 do artigo 272.
"Art. 270. - ................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere o item II do parágrafo 11 do artigo 272.
............................................
Art. 272. - ................................
§ 11 - ......................................
II - incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final." | | | | Parecer: | O problema colocado pelo Autor da Emenda abrange aspectos
polêmicos, que nos levam a reconhecer que os arts. 270, § 3.
e 272, § 10. do Projeto de Constituição não têm condições de
progredir como estão. Somos, assim, pela supressão dos refe-
ridos dispositivos.
Pela aprovação parcial. | |
| 6822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se à alínea "d" do item XV do art. 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros." | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação da alínea "d", do item XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição para admitir norma tra-
dicional de nosso direito que determina a prisão civil por
inadimplemento de prestação alimentar, de tributos recolhidos
ou descontados de terceiros e no caso do depositário in-
fiel. Em nosso entender, as inclusões são, em parte, proce-
dentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 6823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 475 do Projeto
de Constituição
Dê-se ao artigo 475 a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação política, por qualquer diploma legal,
atos institucionais e complementares, ou atos
administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12
de setembro de 1969, considerando-se preenchidas
todas as exigências das leis e estatutos que regem
a carreira de servidor público civil e militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-offício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivo
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 6824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XIII, do Artigo 12, do Projeto
de Constituição (contido no Título II - DOS
DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I -
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS), a redação aprovada pela
Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, a saber:
XIII - A PROPIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização,em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
b) A de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União,dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem dasapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes
de iniciar as desapropriações necessárias. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 351
Suprima-se, da redação do Projeto de
Constituição, o Art. 351, e renumerem-se os
demais. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta, resguardando-se, po -
rém, a competência do sistema nacional único de saúde para
disciplinar a formação e utilização de recursos humanos '
bem como o desenvolvimento científico e tecnológioc no se -
tor e as ações de saneamento básico.
Pela aprovação parcial. | |
| 6826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se, do Art. 347, do Projeto de
Constituição, os incisos II e III, e renumerem-se
os demais. | | | | Parecer: | Acatada em parte a supressão proposta, resguardando-se
a fiscalização, controle e participação na produção de medi -
camentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos como competência do sistema nacional único de
sáude, mas definindo-se a livre iniciativa privada no se -
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 6827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III,
ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 27
III - A CANDIDATURA.
b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS
DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS
SUCESSORES LEGAIS: | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 6828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Art. 318
§ 7o. Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
| 6829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto
de Constituição.
Art. 300 -
VIII - Liberdade de iniciativa;
IX - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XI - Igualdade de oportunidades. | | | | Parecer: | O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto
de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 6830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Os dispositivos
relativos à participação obrigatória dos
trabalhadores nos lucros e no capital das empresas
(artigo 13, inciso XIII); à estabilidade no
emprego, após 90 dias de vigência do contrato de
trabalho (artigo 13, inciso I); à jornada semanal
de 40 horas (artigo 13, inciso XV); à greve
irrestrita (artigo 17, inciso V, letra "b"); ao
pagamento em dobro de horas extras, permitidas
apenas em caso de força maior (artigo 13, inciso
X); à co-gestão (artigo 17, inciso IV, letra "n");
às férias em dobro (artigo 13, inciso XVIII) e à
gratificação natalina (artigo 13, inciso IX) do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda quanto à supressão das
disposições assinaladas pelo Autor.
Aprovada parcialmente.
* | |
| 6831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 318 do
Projeto de Constituição.
Art. 3188 ..................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção montária, acrescidos
de juros, resgatáveis, no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Aos Estados são conferidos todos os poderes,
que explícita ou implicitamente, não lhe sejam
vedados por esta Constituição". | | | | Parecer: | Com outra redação, mas mantendo o conteúdo do disposi
tivo proposto, e em outro artigo que não o 57, aproveitamos a
sugestão. Portanto, somos pela aprovação parcial. | |
| 6833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 231 e seus
incisos, do Projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 231 e seus incisos, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Militar;
c) pelo Ministério Público do Trabalho;
d) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo-
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 6834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do Artigo 13, a
seguinte redação:
Art. 13.
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais;
NOTA: Exclua-se a expressão:"com remuneração
em dobro". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda para excluir o pagamento
dobrado do período das férias.
* | |
| 6835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do Artigo 13, a
seguinte redação:
Artigo 13 -
XIII - Participação nos lucros, facultados a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | A lei ordinária poderá estabelecer outras formas de par-
ticipação dos trabalhadores nos lucros das empresas além das
sugeridas na Emenda. Por esse motivo, optamos no Substituti-
vo por uma redação mais flexível, permitindo, ainda, que a
questão seja resolvida através de negociação coletiva. Assim,
acolhemos parcialmente a Emenda.
* | |
| 6836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 19, a seguinte redação:
Artigo 19 - São cidadãos brasileiros:
I -
a) -
b) -
c) -
c) -
II - | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 6837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte
redação:
Artigo 272 -
§ 6o - O imposto de que trata o ítem III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 6838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo
Único do artigo 337; Artigos 487 e 488;
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336;
b) Parágrafo Único do artigo 337;
c) Artigo 487;
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 6840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
|