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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
collapse1987
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7261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem a), § 1o. do Art. 30 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 30 - § 1o. - a) autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas no próprio exercício; 
 Parecer:  Prejudicada. 
7262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no final do ítem III do Art. 10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 10 - III - ... permanente, e outros na forma da lei; 
 Parecer:  Rejeitada. 
7263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 21 da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte parágrafo: - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessárias para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte ítem: "XII - decidir sobre a instalação de usinas nucleares." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte ítem: Art. 50. ... "XIII - Decidir sobre a exportação de armas e equipamentos bélicos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o art. 2o. do Anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo na forma seguinte: "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até seiscentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício do direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada legislatura durará quatro anos. § 2o. - O número de Deputados por Estado, por Território e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com reajuste necessário para que nenhum Estado e o Distrito Federal tenham menos de oito e os Territórios menos de quatro Deputados, excetuado o de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
7267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza juragrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos so seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deptuados ou um quarto dos membros de qualquer das ca... c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nasm mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções volutárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultatuva, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art.....A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de pravas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiveram em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art.... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art.... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art.... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  ATRIBUI AO PODER LEGISLATIVO COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS FINANCEIRAS E/OU ECONÔMICAS. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, o seguinte dispositivo: "Art.....A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios terão autonomia política, administrativa e financeira, com competência própria para legislar sobre tudo que for do seu interesse específico, respeitadas as competências particulares de cada um. Parágrafo único - Os Poderes Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios terão plenos poderes e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus correspondentes executivos, respeitadas as competências privativas de cada, discriminadas nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 4o. I - autorização, especificada, para quaisquer contribuições, transferências ou empréstimos subsidiados a Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o inciso VI e reordena os demais do art. 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 1o. - I II III IV V VI Suprimir 
 Parecer:  Aprovada. 
7272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no caput do art. 23, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo e, além disso, acrescente-se ao mesmo artigo mais um parágrafo, tudo na forma seguinte: Art 23 - Caput - A iniciativa das leis complementares e oridinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e por proposta popular, subscrita por 30.000 (trinta mil) eleitores. § 3o. Os Estados e Municípios. No âmbito de sua competência legislativa, fixarão o número de eleitores necessários para a iniciativa de proposta popular. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações no anteprojeto III - a: 1) acrescente-se ao art. 5o. o seguinte inciso XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou qualquer outro órgão, entidade ou sociedade de que participem"; Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Retira do Inciso X do artigo que estabelece a competência do Presidente da República, a prerrogativa do veto parcial. O inciso passa a ter a seguinte redação: Inciso X - vetar projeto de lei ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Inclui artigo, onde couber fixando o prazo de mandato do Presidente da República. Artigo - O mandato será até 4 (quatro) anos, permitida a reeleição apenas para mias um período. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00975 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a Seção VII - Dos Tribunais e Juizes Agrários, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Prejudicada. 
7277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "agrários" da letra "b", inciso I do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Aprovada. 
7278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, acrescentar a seguinte disposição, de caráter transitório: Art. - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do Poder Judiciário Emenda ao artigo 35, é 6o, alínea "a": "Os magistrados, nomeados pelo Presidente da República por antiguidade e por merecimento, alternadamente, no segundo caso através de lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal concorrendo apenas juízes da respectiva região". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
7280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00979 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Executivo Inclua-se o Capítulo: "Da Administração Pública", com os seguintes artigos: Art. - A motivação suficiente é requisito de validade de quaisquer atos da administração direta ou indireta. Art. - A razoabilidade é requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa. Art. - O administrador tem direito a publicidade e transparência dos atos da administração que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa fé. Art. - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída por processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessada. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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