ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
| | • | AL |
(193)
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(499)
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(125)
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(2165)
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(938)
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(697)
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(1965)
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(1824)
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(415)
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(2961)
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(736)
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(424)
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(860)
| | • | PB |
(914)
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(2580)
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(286)
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(2013)
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(308)
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(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 11481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01652 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190. ..................................
é Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
| 11482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01653 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
| 11483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01654 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
| 11484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01655 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da
Seção III, do capítulo I, do Título VII, da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 275. | |
| 11485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01656 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão
seguinte:
Art. 190 : ..................................
§ 4o. - ......"ou a advogados devidamene
credenciados. | |
| 11486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01657 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguimte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recomendação. Sua exoneração, antes do
termo da investidura, dependerá de anuência prévia
do Senado Federal. | |
| 11487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01658 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 13 - inciso IV - alínea d
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea d.
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias, filosóficas,
políticas e de ideologiasm vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | |
| 11488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ZDISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386. Acrescente-se um
inciso III:
Art. 386 ....................................
I - +Lst;.
II - +Lst;.
"III - se destinem ao acolhimento e à
aducação de crianças e adolescentes em situação
irregular, na forma da lei.""
Pargrafo único - ............................ | |
| 11489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01662 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383. Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino suprior... "e o
ensino técnico industrial e agroatécnico de nível
médio.""
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | |
| 11490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01664 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 382 - Acrescente-
se um parágrafo único:
Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros
de Educação Tecnológica do Sistema Federal de
Ensino."" | |
| 11491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01665 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 18, inciso V
A letra "b", do inciso V, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucionais, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 18 - ...
V - ...
a) ...
b) é livre a greve, salvo no serviço público
e atividades essenciais à comunidade, como
transporte, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, excluída a inciativa de
empregadores, não podendo a lei estabelecer outras
exceções. | |
| 11492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01667 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 18, inciso VIII
Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a
seguinte redação:
Art. 18 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - são considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, os
valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio
ecológico. | |
| 11493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01668 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378, inciso V.
Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra
a, com a seguinte redação:
Art. 378 - ...
I - ...
.......
V - ...
a) para os efeitos do disposto no inciso
anterior, será criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que lei complementar
estabelecer. | |
| 11494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01669 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo alterado: art. 14, inciso XII.
Suprima-se, a parte final da redação do
inciso XII, do art. 14, do Anteprojeto
Constitucional, onde se lê: "de baixa renda"
e inclua-se mais o seguinte dispositivo:
neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de
qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem
sua condição de estudantes e não exerçam
atividades lucrativa.
Assim sendo, o texto da referida alínea passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ...
I - ......
...........
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudante e não
exerçam atividade lucrativa. | |
| 11495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01670 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 333
Inclua-se no Art. 333, do anteprojeto
constitucional, mais o § 4o., com a seguinte
redação:
Art. 333 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 4o. - É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios, instituir tributos sobre o ato
cooperativo, em qualquer de suas formas de
serviço, operação ou atividade. | |
| 11496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01671 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Supressão do artigo 288 e seus parágrafos e
do artigo 289 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto do Relator. | |
| 11497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01672 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 257, supressão do
artigo no. 258, exceto o parágrafo único que se
remete para as Disposições Transitórias:
Art. 257 - A Segurança Pública é dever do
Estado cumprido através de policiais civis e
militares.
§ 1o. - Os municípios poderão organizar
guardas - municipais;
§ 2o. - As policiais judiciárias ou civis,
salvo a Federal, serão por lei estadual. | |
| 11498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01687 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Substitua-se o disposto no artigo 6o. pela
seguinte redação:
Art. 6o. - A República Federativa do Brasil
tem como finalidades:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidades
para a efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural. | |
| 11500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01691 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Substitua-se, no art. 105 do Anteprojeto, a
expressão "quinto" por "um quarto". | |
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