ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(649)
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| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 8601 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da Emenda, em parte, desde que
não só cabe suprimir o termo "fiscais", ação que deve abran-
ger a enunciação dos incentivos constantes do texto do pri-
meiro Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do segundo Substitu-
tivo. | |
| 8602 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29421 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso VI, do Art. 104
Dê-se ao inciso VI, do Art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 8603 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29422 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
beneficio:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 8604 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29423 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
Acrescente-se à Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. ... - Os benefícios de prestação
continuada concedidos pela previdência social até
a promulgação desta Constituição, serão
imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de
noventa dias. | | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
| 8605 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29424 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na
forma da lei, com proventos integrais e de valor
igual à remuneração percebida em serviço,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 8606 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29425 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226
Modifique-se o artigo 226 e seus parágrafos,
que passarão a seguinte redação:
Art. 226 - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital social votante esteja, sob a
titularidade direta ou indireta de brasileiros
domiciliados no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração:
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência ao acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnólogico, poderão ter proteção
temporária.
§ 4o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público poderá dar tratamento preferencial à
empresa de capital nacional. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento,
no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do
Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi-
cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes
envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a
empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja
dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de
residentes no País. Daí a importância de se definir empresa
nacional a nível da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 8607 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29426 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional.
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 8608 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição.
(artigo já suprimido no Substitutivo) | | | | Parecer: | O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de
Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda
prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 8609 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29428 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da ordem Econômica e Financeira.
Art. - ..... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fortalecer a atividade
minerária, para isto destinando o percentual
mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em
lei. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 8610 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29429 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o..- A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 8611 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29430 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo
1o.
O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram
excluídas do texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 8612 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29431 APROVADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 244 do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
| 8613 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29432 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 2o. do artigo 228 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar de relevância, deixa de abor-
dar aspectos importantes da matéria enfocada.
O dispositivo original atende melhor os objetivos a que se
propõe.
Pela rejeição. | |
| 8614 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29433 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o:
"Em igualdade de condições com outrem, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | | Parecer: | A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência,
sendo provável o erro datilográfico. | |
| 8615 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29434 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera o artigo 255, IV, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - .................................
I - .......................................1
6
II - .......................................
III - .....................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 8616 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29435 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, do substitutivo ao projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, um artigo com a
seguinte redação, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas no Capítulo VI do Título
IV, subsistem as atuais Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência
do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da
Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de
recursos, mecanismos de ação e procedimentos
próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 8617 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29436 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 194, logo após o inciso
I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 8618 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29437 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 8619 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29438 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 3o. do
Art. 59, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
expressão a seguir:
- bem como aos terrenos pertencentes aos
Municípios ou aos seus órgãos da administração
indireta, limitados, neste caso, o laudêmio em
três por cento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 8620 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:29439 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 255, I do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurado às instituições bancárias o
acesso a todos os instrumentos de mercado
financeiros.
Nova Redação:
Art. 255 - .................................
.................................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
|