ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 8581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29400 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos, a qualquer título, até 31 de
dezembro de 1986, serão efetivados". | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 8582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29401 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 7o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 7o. - "Não serão admissíveis os crimes de
tortura e terrorismo, e ninguém será submetido a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de tortura
e terrorismo crimes inafiançáveis, imprescritíveis
e insuscetíveis de graça ou anistia"; | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 8583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29402 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63 - ITEM III.
Dê-se ao item III do artigo 63 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 63 -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores da administração direta e autárquica,
bem como plano único de classificação de cargos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 8584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29403 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 43 do Título
X - Disposições Transitórias.
O Art. 43 - do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passa ter a seguinte
redação:
Art. 43 - Os servidores públicos poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação da época em que foram admitidos no
serviço público.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas na Constituição anterior. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
| 8585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29404 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se item VIII ao Parágrafo 1o. do
Artigo 295, com a seguinte redação:
VIII - Prevenir as graves consequências ao
meio ambiente, no caso de acidentes, estabelecendo
medidas especiais de segurança para o transporte
de substância químicas consideradas de alto risco. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 8586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29405 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, onde couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em tela a inclusão de dispositivo que
incorpore aos vencimentos dos servidores públicos civis, as
vantagens percebidas à época da promulgação da Constituição.
A providência alvitrada pode ser implementada pela le-
gislação ordinária, após estudos técnicos e financeiros a se-
rem procedidos pelos órgãos competentes.
Seria inócuo o preceito se inviável a sua efetiva apli-
cação.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 8587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do § 1o. do artigo 295, a
seguinte redação:
V - Controlar a produção, comercialização,
transporte e emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e qualidade de vida. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 8588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29407 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação.
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 8589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29408 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77. | | | | Parecer: | Carece de fundamento a pretensão do nobre Constituinte,
pois a supervisão de um Poder no outro, trará fatalmente con-
flitos que poderá quebrar a harmonia dos Poderes.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 8590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29409 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Aditar, no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal, na forma prevista
na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
ficam efetivados nos respectivos cargos e
estabilizados". | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 8591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29410 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação:
"I - proteção contra despedida imotivada ou
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
| 8592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 8593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29412 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 278 -
I - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de
obra industrial.
II - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso I, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
III - as verbas de suplementação do inciso
II, serão de responsabilidade da União.
IV - compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 8594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29413 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II,
do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e
3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova
redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III,
dando-lhes as seguintes redações:
Art. 246 -
I - a desapropriação de que trata este artigo
é de competência do Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios se obrigam na ralização da reforma
agrária a promover:
a - o crédito e assistência técnica rural;
b - os meios de acesso do trabalhador rural à
posse da terra onde fôr promovida a reforma
agrária.
c - facilitar:
1 - armazenamento;
2 - escoamento;
3 - a comercialização da produção agrícola.
III - A eletrificação rural, inclusive água
para irrigação da lavoura;
IV - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
V - Pesquisa agropecuária.
Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizante; e
III - serviços médico ambulatoriais e
hospitalares. | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 8595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29414 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação:
Art. 297 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de
direito, a partir da concepção. | | | | Parecer: | Parece ter havido lapso na intepretação de expressões
utilizadas pelo eminente Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 8596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29415 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do
Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e
"b", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de
mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal,
ficará afastado do seu cargo, emprego ou função,
facultada, a opção pela remuneração de um deles
aos titulares de mandato Municipal, exceto o
Vereador, cujo procedimento será o seguinte:
a - havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo dos subsídios a que tem
direito.
b - não havendo compatibilidade, o
procedimento é o deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29416 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37 -
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213,
do Projeto de Constituição a redação seguinte:
Art. 213
I -
"a" -
"b" -
"c" - Três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste através de
suas instituições federais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29418 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do Artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
| 8600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29419 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos de lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreende somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade." | | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
|