ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 8021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28839 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ----------EMENDA MODIFICATIVA
-DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI
O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XI - duração do trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanais, e não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 8022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28840 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ----------EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 7o. :.
IV - salário-mínimo fixado em lei , nacional
mente unificado , capaz de atender às suas necessi
dades vitais básicas e às de sua família , com mo
radia , alimentação , educação , saúde , lazer,
vestuário,higiene,transporte e previdencia social. | | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas tende a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo único para to-
do o território nacional. O país chegou a essa situação após
demorada evolução e nada faz prever a necessidade ou conve-
niência de diferenciação futura. | |
| 8023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28841 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA MODIFICATIVA
--DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 7o.
Dê-se ao Inciso XIV ao art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
" XVI - proibição de serviço extraordinário ,
salvo os casos de emergência ou de força maior,com
remuneração em dobro". | | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
| 8024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28842 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção II, do capítulo VIII,
título IV - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS:
Art. Ao servidor público é assegurado o
direito a trinta dias de férias, com remuneração
em dobro. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 8025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28843 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
"...piso salarial proporcional à complexidade
do trabalho realizado." | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
| 8026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28844 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte inciso no art. 7o. do
Substitutivo:
"...reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuizo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa." | | | | Parecer: | A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen-
tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio
geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do
dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da
Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 8027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28845 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XV do art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
XV - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro: | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- -
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de
uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. | |
| 8028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28846 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo,
no Capítulo VIII , do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, onde couber:
Art. A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de
qualquer natureza a entidade privada, por parte do
Poder Público, será sempre instruída em processo
público, com a audiência de todas as partes direta
ou indiretamente interessadas. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 8029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28847 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Dê-se à alínea "c" do art. 265 a seguinte
redação;
Art. 265 ....................................
c) por velhice aos 65 anos para o homem e aos
60 anos para a mulher na área urbana, e aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para mulher, se
rural. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 8030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28848 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 o seguinte parágrafo
3o.
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo e de magistério. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 8031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28849 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título IX - DA
ORDEM SOCIAL, Capítulo VII:
"Art. é garantido a todos o direito, para si
e para sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
§ 1o. Os Poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a impedir a especulação imobiliária; a
promover a desapropriação, mediante indenização em
títulos da dívida pública, das áreas urbanas
ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e
das comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
§ 2o. Das contribuições sociais arrecadadas
das empresas, destinará a lei determinada
percentagem, que ficará retida com o próprio
contribuinte e administrada por uma comissão
paritária composta de representantes do empregador
e de seus empregados, sujeita à fiscalização dos
órgãos públicos competentes, com a finalidade de
formar um fundo a ser aplicado na construção de
moradias e na prestação de serviços assitenciais
aos trabalhadores.
§ 3o. A administração paritária será
gratuita, como serviço relevante e de fim social.
§ 4o. A lei restabelecerá níveis de
remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador
e encargos domésticos, para , segundo estes
critérios, distribuir as moradias
proporcionalmente entre seus empregados. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas especiais de habitação, adequados
somente para normas infraconstitucionais. | |
| 8032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28850 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 265 a seguinte
redação:
"Art. 265. - É assegurada aposentadoria com
salário integral desde que verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos últimos
trinta e seis meses de acordo com os índices
oficiais, garantido o reajustamento para a
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições". | | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 8033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28851 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 297, suprimam-se as
expressões:
"Desde que haja prévia separação judicial por
mais de dois anos, ou comprovada separação de fato
por mais de quatro anos". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus
propositos. | |
| 8034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28852 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea c do inciso II, do Art. 203 do
Substitutivoa seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 8035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28853 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 177 o seguinte parágrafo:
"Ao defensor público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 8036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28854 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VII do Título IX o
seguinte artigo, onde couber
Art. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
| 8037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28855 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 55 do art. 6o.
Suprima-se do § 55 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a expressão "quando espressamente
autorizadas", com o que ele passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 55 - As entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 8038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28856 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 107, inciso II
O inciso II, do artigo 107, do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 107 - ..................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
Órgãos e entidades de direito privado". | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 8039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte
redação:
"I - ingresso na magistratura, mediante
concurso público realizado por Tribunal com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;"
2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135
a seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, salvo se não
houver quem, com tal requisito à vaga." | | | | Parecer: | Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de
que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto,
implicitamente, já contém tal previsão.
Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda-
ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 8040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28858 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo II do Título III a
denominação "Do Ouvidor Geral", substituindo-se
todas as referências ao "Defensor do Povo",
constantes no texto, por "Ouvidor Geral." | | | | Parecer: | Dá ao Capítulo II do Título III do Substitutivo do Rela-
tor a denominação "Do Ouvidor Geral". Não somos favoráveis à
manutenção daquele Capítulo.
Pela rejeição. | |
|