ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
| | • | PB |
(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 7821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 3o. :
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a
representação judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir do
dia da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o Projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema de Advocacia
Consultiva da Uniçao". | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con-
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe
parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 7822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28639 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do
Substitutivo, do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 7823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28640 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11 do
substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28641 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 194, do
capítulo III, do título VI, do presente Projeto de
Constituição, as alíneas "a" e "b", com a seguinte
redação:
Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
a) compõem a Polícia Civil; Delegado de
Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas.
b) Lei complementar Estadual, disporá sobre a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Civil, assim
como a carreira dos Delegados de Polícia, Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 7825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 7827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 7828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28646 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para o
seu registro e fixará os critérios para a eleição
direta, pelo voto universal, individual e secreto,
dos seus dirigentes, bem como a sua representação
nas convenções. | | | | Parecer: | A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo,
referência à eleição direta dos dirigentes sindicais.
Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte.
Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro-
veitamos.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28647 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291.
Art. 291 -
§ 5o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade,
devendo o seu expediente divulgar,
obrigatoriamente, pelo menos, o nome do
editor-responsável, endereço da administração e da
redação e nome e endereço da gráfica onde é
impresso. | | | | Parecer: | Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual
se exige a explicitação da identidade e localização do edi-
tor-responsável pelo veículo de comunicação.
Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen-
da a rejeição da presente Emenda. | |
| 7830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28648 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a
seguinte redação:
"Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II -. autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho." | | | | Parecer: | Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do
art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con-
gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in-
ternacionais do trabalho.
Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já
pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não
precisam ser apenas os mencionados na emenda.
Pela rejeição. | |
| 7831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28649 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo
135 a expressão "conforme procedimento próprio." | | | | Parecer: | Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a
expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma
prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa-
se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 7833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28651 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o.
Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas como normativas para as relações do
trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; | | | | Parecer: | A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba-
lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de
trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re -
conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs-
titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe -
cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação
da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28652 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o.
Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "em rito sumário", com
a qual passará a ter a redação seguinte:
Art. 6o. -
§ 25 - O Estado indenizará o condenado por
erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso
além do tempo de sentença, cabendo ação penal
contra a autoridade responsável, em rito sumário. | | | | Parecer: | Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao
dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à
justa preocupação do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 7835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28653 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293
O § 3o. do art. 293 do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 293 -
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes indicados pelo Podeer Legislativo,
Poder Executivo, e representantes do empresariado
e de profissionais da área da comunicação, a serem
indicados por suas entidades nacionais de classe. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 7836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28654 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 286
Acrescente-se a expressão "garantir recursos"
no texto do art. 286, do Projeto de Constituição,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as Escolas, Associações e coletividades
desportivas, promover, garantir recursos,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
física e do desporto. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
| 7837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28655 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 150, § 1o., alínea
"a"
Dê-se à alínea "a", do § 1o, do art. 150, a
seguinte redação:
"Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
e do Distrito Federal, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 7838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28656 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias,
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados
da promulgação desta Constituição, as Assembléias
Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas
Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre
a realização de plebiscito para a criação,
respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá.
§ 1o. - Se a decisão for favorável ao
plebiscito, a consulta aos eleitores da região a
ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal
Regional Eleitoral e será realizada na eleição de
15 de novembro de 1988.
§ 2o. - Será considerado criado o Estado com
o voto favorável da maioria absoluta dos
eleitores.
§ 3o. - Até trinta dias após a proclamação do
resultado do plebiscito, o Presidente da
República, após aprovação do Senado da República,
nomeará o Governador do Estado cujo mandato
terminará com a posse do eleito no pleito de 1990.
§ 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo
anterior, o Congresso Nacional, mediante lei
complementar, disporá sobre as condições
necessárias à instalação definitiva do Estado
recém-criado. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 7839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28657 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291
Substitua-se a expressão "preferência" por
"prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do
Projeto de Constituição que fica com a seguinte
redação:
Art. 291 - ...
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e prioridade à regionalização da
produção cultural nos meios de comunicação e na
publicidade; e | | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a
expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio-
nal", em vez de "preferência à regionalização".
Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator
a rejeição da presente Emenda. | |
| 7840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28658 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1) Dê-se ao capítulo I do Título II a
seguinte denominação:
"Capítulo I
Dos Direitos das Pessoas"
2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à integridade
física e mental, à liberdade, à segurança e à
propriedade.
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei que
não poderá eleger como fator discriminador o que
não mantenha correlação lógica com a
discriminação.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
§ 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar
de fazer o que não for previsto em lei.
§ 4o. - redação do atual § 3o.
§ 5o. - redação do atual § 4o.
§ 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a
pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura crime
inafiançável, imprescritível e insuscetível de
graça ou anistia.
§ 7o. - É livre a locomoção e a fixação de
residência no território nacional em tempo de paz
e, respeitados os preceitos legais, qualquer
pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
§ 8o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência.
§ 9o. - É assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
§ 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 12 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, nos termos
da lei.
§ 13 - redação do atual § 13
§ 14 - redação do atual § 16
§ 15 - Todos terão direito à prestação
jurisdicional do Estado, que será gratuita desde
que a parte comprove a impossibilidade de pagar as
custas e taxas jurídicas.
§ 16 - redação do atual § 18
§ 17 - redação do atual § 19
§ 18 - A lei disporá sobre a organização e
funcionamento da instituição do júri, assegurados
o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
§ 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, sendo a sua individualização
disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o
dano e a decretação de perdimento de bens poderão
ser entendidas e executadas contra os sucessores
até o limite do valor do patrimônio transferido e
de seus frutos, nos termos da lei.
§ 20 - redação do atual § 27
§ 21 - redação do atual § 28
§ 22 - redação do atual § 30
§ 23 - redação do atual § 31
§ 24 - redação do atual § 33
§ 25 - redação do atual § 37
§ 26 - redação do atual § 38
§ 27 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas.
§ 28 - redação do atual § 40
§ 29 - redação do atual § 41
§ 30 - redação do atual § 42
§ 31 - redação do atual § 43
§ 32 - É vedado ao governo brasileiro
conceder a extradição, salvo nas hipóteses de
crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando
tenham sido praticados antes da naturalização.
§ 33 - É assegurado a todos o direito de
requerer certidões às repartições públicas.
§ 34 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidades ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxa
ou emolumentos e garantia de instância.
§ 35 - É assegurada a liberdade de expressão
das atividades literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar.
§ 36 - redação do atual § 49
§ 37 - redação do atual § 51
§ 38 - redação do atual § 52
§ 39 - redação do atual § 53
§ 40 - redação do atual § 56
§ 41 - redação do atual § 57 | | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
|