ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 7161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27976 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, no Título X,
Disposições Transitorias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a inclusão de dispositivo
que extingue a contribuição para o Fundo de Investimento So-
cial (Finsocial).
Trata-se de matéria própria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27977 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que a
reunião não interfira no fluxo nornal de pessoas e
veículos;" | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 7163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27978 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
" § 3o. - são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 7164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27979 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 7165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27980 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 228 - Às empresas privada compete,
preferencialmene, como o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - A intervenção do Estado no dominio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias salvo o disposto no art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá todas e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | | Parecer: | As modificações propostas pela emenda são desnecessárias
já que o Substitutivo do Relator estabelece a primazia da
propriedade privada como princípio da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 7166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27981 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 7167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 207." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra
"exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua-
ção nas respectivas áreas..."
O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa-
damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á-
reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí-
tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação
das demais esferas de Governo.
Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como
está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos
Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao
art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida-
des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus
servidores.
Pela aprovação parcial. | |
| 7168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27983 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instiuir." | | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
| 7169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27984 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o.- É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerandos nos
itens I e II deste artigo." | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 7170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27985 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 58.
"Art. 58 - Salvo em virtude de concurso
público, o conjuge e o parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade da administração
direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27986 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao caput do art. 7o. e seus
parágrafos 2o. e 3o. das Disposições Transitórias.
"Art. 7o. - Fica criada a Comissão de
Redivisão Territórial com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, dentro de
um ano após a promulgação desta Constituição.
§ 1o.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a conclusão de seus trabalhos.
§ 3o. - Lei complementar federal decidirá
sobre criação de novos Estados. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 7172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27987 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 73.
"Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida, vez que aperfeiçoa a reda-
ção do Substitutivo. | |
| 7173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27988 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
63.
"Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos preferencialmente
por servidor ocupante de cargo da carreira técnica
ou profissional". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27989 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do caput do art. 297 a expressão
"ou por União estável", no Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, contudo,
por redação que torne o dispositivo ainda mais sintético.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 7175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27990 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
| 7176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27991 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 7177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27992 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação à letra "a" § 1o. do art.
150.
"Art. 150 -
a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal". | | | | Parecer: | Opinamos pela aprovação da Emenda, em parte, face à pro-
cedência da argumentação.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27993 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 7179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27994 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 49 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27995 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 42.
"Art. 42 o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um dos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
demais casos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a ampliação do número
de vereadores resultou de inúmeras emendas neste sentido na
fase anterior dos trabalhos. | |
|