ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 6361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27173 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226 e ao seu § 1o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os §§ 2o. e
3o., a seguinte redação:
"Art. 226 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica, a
empresas nacionais cujos controle decisório e de
capital pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento,
no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do
Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi-
cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes
envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a
empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja
dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de
residentes no País. Daí a importância de se definir empresa
nacional a nível da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27174 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortuníos do
trabalho", ficando assim redigido o citado
dispositivo:
Título IV : Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263.
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 6363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27175 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluam-se, no art. 55 do Substitutivo do
Relator, dois parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Todos os órgãos da Administração direta
ou indireta da União, Estados e Municípios, bem
como as entidades e empresas por eles controladas,
ficam obrigadas a publicar no Diário Oficial,
semestralmente, seus gastos com pessoal,
informando o número de servidores, cargos,
funções, empregos, diárias, ajuda de custo, e toda
forma de remuneração direta ou indireta.
§ - Fica expressamente vedado aos órgãos da
Administração pública direta ou indireta da União,
Estados e Municípios, entidades e empresas por
eles controladas, a manutenção de cargos, empregos
ou funções improdutivas, assim declaradas pelos
Tribunais de Contas e referendadas pelo Poder
Legislativo, sob pena de responsabilidade civil e
criminal dos administradores". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 6364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27176 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não impede o estabelecimento,
no País, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional decorre do princípio de soberania, não se
justificando, que formas de tratamento favorecido, que muitas
vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendi-
das a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamen-
to seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em
mãos de residentes no País.
Eventuais dificuldades em garantir caráter permanente,
exclusivo e incondicional ao controle decisório e de capital
votante não justificam a eliminação desses objetivos.
Pela rejeição. | |
| 6365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27177 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.263
Título IX
da ordem social
capítulo II
SEÇÂO I
da saude
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 6366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27178 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentem-se, ao art. 303, os parágrafos
4o. e 5o.:
§ 4o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos
silvícolas.
§ 5o. A nulidade e a extinção de que tratam o
parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a
qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio." | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27179 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador e
disporá de Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide com
a orientação adotada pelo Substitutivo do relator, tendo em
vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o di-
ferenciam dos Estados e dos Municípios. | |
| 6368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27180 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o art. 20, renumerando-se o atual e
os subsequentes, nos seguintes termos:
"Art. 20 - As primeiras eleições para
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal
serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988,
tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de
1989". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27181 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de
modo a suprimir sua parte final, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 293 -..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A outorga e renovação somente
produzirão efeitos legais depois da manifestação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293
do Substitutivo.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 6370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo
do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 291 -.................................
§ 1o........................................
§ 2o. É vedada toda e qualquer censura às
formas de expressão artística, cultural e do
pensamento, ressalvada a classificação de
espetáculos públicos segundo a faixa etária. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela
qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá-
ria.
Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela-
tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. | |
| 6371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
| 6372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27184 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à
Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte:
Art. 226 -..................................
§ 1o.,......................................
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e
de produção cultural, poderão ter proteção
temporaria. | | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
| 6373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27185 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao
Título X disposições Transitórias, onde couber, um
art.
Art. 228
§ 4o. Os órgãos da administração direta e
indireta, inclusive empresa total ou parcialmente
controlada pelo poder público federal, estadual ou
municipal, serão avaliados anualmente em seu
desempenho e gestão, pelos respectivos poderes
legislativos, mediante critérios estabelecidos por
lei ordinária.
Disposições Transitórias: - Título X
Art. - Os executivos da União, dos Estados e
dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, para submeter aos respectivos
legislativos proposta de lei estabelecendo os
critérios gerais e específicos para avaliação do
desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta
Constituição. | | | | Parecer: | As questões referentes à avaliação do desempenho do ór-
gãos da administração pública contituem matéria de natureza
não-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27186 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VI, art.
34, para o seguinte:
VI - Água, jazidas, minas e outros recursos
minerais, florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição; | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura. | |
| 6375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27187 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XI doa rt. 32.
Modifique-se a redação do inciso V do art.
32, que passará a ter a seguinte redação:
V - Telecomunicações, radiodifusão,
informática, energia e metalurgia; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa-
damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. | |
| 6376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27188 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Proposta de Inclusão
Art. 207 - Compete à União instituir imposto
sobre:...
§ 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre
Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes
para os Estados e Municípios serão estabelecidas
por resolução do Senado da República, aprovada por
dois terços de seus membros. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados
e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais.
Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu-
tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto
de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre-
cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 6377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27189 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o,
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser
Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se
Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos
na Legislação Aplicável." | | | | Parecer: | Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades
de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se-
rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado-
res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos
que devam continuar sendo regidas como estão hoje.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 6378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27190 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"As Empresas Comerciais e Industriais São
Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de
Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação
e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 6379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea A do art. 265
Suprima-se a alínea A do art. 265 | | | | Parecer: | Supressão do dispositivo que fixa o tempo de serviço exi-
gido para aposentadoria-por-tempo-de-serviço. O autor da
emenda alega que no Brasil não há indicadores de expectativa
devida que justifiquem o estabelecimento de parâmetros de
idade para aposentadoria.
A nosso ver o autor incorreu em equívoco, porque sua
emenda deveria ter sido proposta ao dispositivo que trata de
aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 6380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27192 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
.....
.....
.....
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos
Municípios no ICMs.
Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das
receitas públicas prevista no substitutivo.
Pela rejeição. | |
|