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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
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6361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27173 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 e ao seu § 1o. do Substitutivo do Relator, suprimindo-se os §§ 2o. e 3o., a seguinte redação: "Art. 226 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo único. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, a empresas nacionais cujos controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição. 
6362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27174 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o final do artigo 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortuníos do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV : Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
6363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27175 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 55 do Substitutivo do Relator, dois parágrafos com a seguinte redação: "§ - Todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, bem como as entidades e empresas por eles controladas, ficam obrigadas a publicar no Diário Oficial, semestralmente, seus gastos com pessoal, informando o número de servidores, cargos, funções, empregos, diárias, ajuda de custo, e toda forma de remuneração direta ou indireta. § - Fica expressamente vedado aos órgãos da Administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, entidades e empresas por eles controladas, a manutenção de cargos, empregos ou funções improdutivas, assim declaradas pelos Tribunais de Contas e referendadas pelo Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos administradores". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
6364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27176 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertença a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator não impede o estabelecimento, no País, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional decorre do princípio de soberania, não se justificando, que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendi- das a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamen- to seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Eventuais dificuldades em garantir caráter permanente, exclusivo e incondicional ao controle decisório e de capital votante não justificam a eliminação desses objetivos. Pela rejeição. 
6365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27177 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART.263 Título IX da ordem social capítulo II SEÇÂO I da saude Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
6366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27178 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao art. 303, os parágrafos 4o. e 5o.: § 4o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos silvícolas. § 5o. A nulidade e a extinção de que tratam o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio." 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação, constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União. O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte - resses das comunidades indígenas terão a participação obriga- tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade". Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti- tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, na forma do art. 304. É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional. Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda. Pela rejeição. 
6367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27179 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador e disporá de Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide com a orientação adotada pelo Substitutivo do relator, tendo em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o di- ferenciam dos Estados e dos Municípios. 
6368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27180 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o art. 20, renumerando-se o atual e os subsequentes, nos seguintes termos: "Art. 20 - As primeiras eleições para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989". 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
6369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27181 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de modo a suprimir sua parte final, adotando-se a redação seguinte: Art. 293 -.................................. § 1o. ....................................... § 2o. A outorga e renovação somente produzirão efeitos legais depois da manifestação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293 do Substitutivo. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
6370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a redação seguinte: Art. 291 -................................. § 1o........................................ § 2o. É vedada toda e qualquer censura às formas de expressão artística, cultural e do pensamento, ressalvada a classificação de espetáculos públicos segundo a faixa etária. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá- ria. Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela- tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. 
6371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições transitórias O "caput" do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais e que passem a integrar o patrimônio privado: 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no- vo Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. 
6372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte: Art. 226 -.................................. § 1o.,...................................... § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégica para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e de produção cultural, poderão ter proteção temporaria. 
 Parecer:  Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi- nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra- tégicos para País. Pela rejeição. 
6373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27185 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao Título X disposições Transitórias, onde couber, um art. Art. 228 § 4o. Os órgãos da administração direta e indireta, inclusive empresa total ou parcialmente controlada pelo poder público federal, estadual ou municipal, serão avaliados anualmente em seu desempenho e gestão, pelos respectivos poderes legislativos, mediante critérios estabelecidos por lei ordinária. Disposições Transitórias: - Título X Art. - Os executivos da União, dos Estados e dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, para submeter aos respectivos legislativos proposta de lei estabelecendo os critérios gerais e específicos para avaliação do desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta Constituição. 
 Parecer:  As questões referentes à avaliação do desempenho do ór- gãos da administração pública contituem matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
6374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27186 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VI, art. 34, para o seguinte: VI - Água, jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro- positura. 
6375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27187 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XI doa rt. 32. Modifique-se a redação do inciso V do art. 32, que passará a ter a seguinte redação: V - Telecomunicações, radiodifusão, informática, energia e metalurgia; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa- damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. 
6376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27188 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Inclusão Art. 207 - Compete à União instituir imposto sobre:... § 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes para os Estados e Municípios serão estabelecidas por resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais. Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu- tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre- cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Pela rejeição. 
6377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27189 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos na Legislação Aplicável." 
 Parecer:  Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se- rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado- res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos que devam continuar sendo regidas como estão hoje. Pela rejeição da Emenda. 
6378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27190 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "As Empresas Comerciais e Industriais São Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi- nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em processo legislativo. Pela rejeição. 
6379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27191 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea A do art. 265 Suprima-se a alínea A do art. 265 
 Parecer:  Supressão do dispositivo que fixa o tempo de serviço exi- gido para aposentadoria-por-tempo-de-serviço. O autor da emenda alega que no Brasil não há indicadores de expectativa devida que justifiquem o estabelecimento de parâmetros de idade para aposentadoria. A nosso ver o autor incorreu em equívoco, porque sua emenda deveria ter sido proposta ao dispositivo que trata de aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
6380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27192 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do art. 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 ..... ..... ..... III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos Municípios no ICMs. Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das receitas públicas prevista no substitutivo. Pela rejeição. 
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