ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(347)
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(354)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
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(853)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 6181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26993 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: parágrafo 1o, art. 297.
Dê-se ao parágrafo 1o, art. 297, a seguinte
redação:
"O casamento será civil e gratuíto aos
carentes, no seu processo de habilitação e ato de
celebração. O casamento terá efeito civil, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
| 6182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26994 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI do artigo 83 a
expressão "por proposta do Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 6183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26995 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no item III do artigo 209, onde
couber , a expressão "inclusive energia elétrica". | | | | Parecer: | Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na
sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que
não constitui serviço enquanto que a classificação como mer-
cadoria não é ponto insuscetível de discussões.
Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação
de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa-
tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma,
não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de-
finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre-
tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS
(art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com-
pra e venda, é uma mercadoria. | |
| 6184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação do item I do § 6o. do
artigo 220.
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até oprimeiro mês do exercício
seguinte; | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
| 6185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26997 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 223:
Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês
em quotas representado a parte duodecimal das
respectiva despesa corrente total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive às
despesas de capital serão entregues conforme
preverem os respectivos projetos. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 6186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26998 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item III do artigo 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas; | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS ARTIGOS 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 6188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27000 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da Emenda, em parte, desde que
não só cabe suprimir o termo "fiscais", ação que deve abran-
ger a enunciação dos incentivos constantes do texto do pri-
meiro Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do segundo Substitu-
tivo. | |
| 6189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27001 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
na proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizadas em seu
território;
II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 6190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27002 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadoras, e
V - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e banefícios fiscais serão
autorizados." | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 6191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27003 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos
deste.
"a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias;"
"d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão."
"§ 1o. - As vedações disposta neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade."
"§ 2o - O disposto na alínea "a" do item II
e no parágrafo anterior deste artigo não
compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com a exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel." | | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
| 6192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27004 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "a", do item
II, do § 8o., e supressiva do item V do § 9o.,
todos do artigo 209:
"Art. 209 - .....
§ 8o. - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, inclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 6193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27005 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - Direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, econômico, agrário e do
trabalho." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27006 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VII - sistema monetário e de medidas,
títulos e garantias de metais e sistema financeiro
nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27007 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Redija-se o art. 22 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma.
"Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas data" e ferido por ato ilegal de
autoridade ou editado com abuso de poder." | | | | Parecer: | Modifica a redação do artigo 22 do Substitutivo do Rela-
tor, mas, a nosso ver, limita o alcance do instituto do man-
dado de segurança. | |
| 6196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27008 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do artigo 32 a seguinte
redação:
"§ único - Lei complementar poderá autorizar
os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens I,
II, IV, VI, VII, VIII, XII, XVI, XVII e XX." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27009 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Redijam-se os incisos I e XI do art. 34 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
"I - Direito tributário, administrativo e
financeiro."
"XI - Procedimentos em matéria processual e
regime penitenciário." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27010 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se item XII ao art. 104 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"XII - acompanhar e fiscalizar as operações
de crédito, a emissão de moeda, a emissão de
títulos, a concessão de avais e fianças e outras
garantias dadas em nome da União, de autarquias e
outros órgãos, fundações e de suas empresas." | | | | Parecer: | A matéria de que trata presente Emenda, em parte, consta
como de competência direta do Legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27011 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VI - os crimes contra a organização do
trabalho, contra o sistema financeiro e suas
instituições e a ordem econômico-financeira." | | | | Parecer: | Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual-
quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe-
deral, sediada quase exclusivamente nas capitais.
Pela rejeição. | |
| 6200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27012 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Altere-se a redação ao item II do art. 209 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"II - transmissão "causa mortis" de quaisquer
bens ou direitos." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
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