ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 5081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25889 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o § 1o. do Art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 5082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25890 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o Art. 51, para substituir a palavra
"áreas" por "regiões" na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão "aglomeração
urbana" no texto do caput do Art. 51 e do seu §
2o., que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 5083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25891 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o inciso IX do Art. 31 para incluir a
expressão "de ordenação do território", o que
daria a este inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação de território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25892 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o inciso III do Art. 33, para incluir
a palavra "construídas", ficando o inciso com a
seguinte redação:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arquiológicas." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25893 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços".
Acrescente-se um novo parágrafo ao art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
| 5086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25894 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do Art. 209:
"Art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 5087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25895 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se em Disposições Transitórias (se
possível, em seguida aos arts. 6o. ou 7o., que
tratam de matéria assemelhada):
"Art. - Os Estados e os Municípios deverão,
no prazo de cinco anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio-
nal a respeito. | |
| 5088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25896 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
"§ 1o. - Cada área metropolitana ou
microregião terá um conselho metropolitano ou
microregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 5089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25897 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o § 1o. do Art. 220, para excluir a
expressão "e quando couber", logo após a palavra
"decorrentes", ficando o texto do parágrafo com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual,
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 5090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25898 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público."
Neste mesmo artigo, propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25899 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 do Título X - Disposições
Transitórias, que tem por teor:
"Art. 62 - Os Estados e os Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microregiões, respeitados com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator que confere a lei complementar dispor
sobre a constituição de regiões de desenvolvimento. | |
| 5092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25900 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar os dizeres do enunciado do Capítulo
VI, do Título IV para substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 5093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25901 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 49 do Artigo 6o.
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 49 do
Artigo 6o.:
"A lei assegurará, em todo o território
nacional, aos autores de inventos industriais o
privilégio temporário para a sua utilização, bem
como a propriedade das marcas e a exclusividade do
nome comercial." | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25902 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Seção II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Dê-se ao Art. 265 e as Alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
Art. 265 - É assegurada aposenadoria, nos
termos da lei garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) Após trinta (30) anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher
b) Com tempo ........."
c) Por velhice aos sessenta (60) anos de
idade para a mulher e sessenta e cinco (65) anos
para o homem.
d) Por invalidez ........" | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 5095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25903 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 149 o seguinte item:
Art. 149 - ......
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 5096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25904 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 20 do título X - Disposições
Transitórias, passa a ter esta redação:
Art. 20 - O mandato do atual presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 5097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25905 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 4o., título X -
Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4o. - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição estadual. | | | | Parecer: | A formula adotada no Substitutivo melhor regula a matéria
pela rejeição. | |
| 5098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25906 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 275, a seguinte
redação:
IV - Garantir o atendeimento em creches e
pré-escolas às crianças de zero a seis anos, em
caráter de obrigatoriedade progressiva. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 5099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25907 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 63, item IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 63 - ...
IV - Estabilidade, seis meses após o
ingresso, respeitado o disposto no item II deste
artigo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25908 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se este Art. no Cap. IV - Da
Ciência e Tecnologia, no Título IX, onde couber:
Art. - A lei fixará parcela, nunca inferior
a 4% dos orçamentos da União, dos estados,
Distrito Federal, dos Municípios (o restante do
parágrafo continua com a mesma redação). | | | | Parecer: | A sugestão é matéria de irrecusável mérito, mas, com ex-
ceção da área de Educação, optou-se pela não inclusão, no
texto constitucional, de percentuais orçamentários definidos
para áreas específicas, remetendo esta matéria para planos
setoriais e legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|