ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(322)
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(301)
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(853)
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(1267)
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(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 5061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25869 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 6o.
Dê-se ao § 40 do art. 6o., a seguinte
redação:
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de refêrencias e
informações que a cada um digam respeito, podendo
exigir a correção e atualização de dados, na forma
da lei, através do processo administrativo ou
judicial. | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 5062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25870 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 21
O inciso I do art. 21 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Para assegurar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e refêrencias para a
defesa dos seus direitos e esclarecimentos de
situações, de conformidade com a lei". | | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao parágrafo 1o. do art.21
do Substitutivo do Relator, que, a nosso ver, deve ser aceita
na parte inicial.
Pela aprovação parcial. | |
| 5063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25871 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei". | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 5064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25872 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 250
"Art.250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transfêrencia somente em caso de
sucessão hereditária." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25873 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XII.
O inciso XII passa a ter a seguinte redação:
"A jornada para o trabalho realizadao em
turnos ininterruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | É intenção do autor remeter à legislação ordinária ou à
Convenção Coletiva de Trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrupto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso cons-
titui medida compensatória à suspensão do período de interrup
ção para descanso.
Consideramos, portanto, que o texto constitucional deve
assegurar a jornada de 06 horas nos casos em questão. | |
| 5066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25874 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivio Emendado: Art. 8o.
Suprima-se do Substitutivo o Art. 8o. | | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
| 5067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25875 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 66
Suprima-se o Artigo 66 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25876 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 55
Suprimam-se os incisos I e II do Art. 55 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25877 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 245
O art. 245 do Substitutivo de Constituião
passa a ter seguinte redação:
"Art. 245 - O direito à propriedade
territorial rural deve ser delimitado pela sua
função social que se compreende.
a) uma exploração útil da terra;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações justas de trabalho que promovam o
bem-estar dos trabalhodores e proprietário, seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
| 5071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
| 5072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 5073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
| 5074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244.
Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244,
pela seguinte, renumerando-se os demais artigos:
Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim
reativar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 226 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, estrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - Às empresas transnacionais
estrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no país de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras.
Art. 277 - A repressão ao abuso do poder
econômico, cacterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 288 - A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de
exata correção monetária para um prazo máximo de
10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único - Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 231 - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluídos.
Art. 232 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
| 5075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25883 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 35.
Dê-se ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 35 - É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 5076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25884 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o inciso VII do Art. 45 para manter a
mesma notação terminológica. Assim sendo, a emenda
propõe a substituição da expressão "adequado
ordenamento territorial", por adequada "ordenação
do território", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25885 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o inciso XIX do Art. 31, para
substituir a palavra saneamento por
desenvolvimento, ficando o inciso com a seguinte
redação:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 5078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25886 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o caput do Art. 50 para incluir a
expressão de desenvolvimento, logo após a palavra
regiões, procedendo-se da mesma forma com relação
aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a
seguinte redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto ás
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territorias do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu-
lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do
substitutivo do Relator. | |
| 5079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25887 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o Art. 49, substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões", ficando o caput do artigo e seu
parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões."
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 5080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25888 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 238, abaixo transcrito:
"Art. 238 - A União, mediante lei
complementar, definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas, cabendo
ao Estado dispor sobre a autonomia, organização e
a competência da região metropolitana constituída
para a execução de funções e serviços de interesse
comum." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
|