ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(657)
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(1103)
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(168)
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(322)
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(301)
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(853)
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(123)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 5001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25809 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se em Disposições Transitórias -
Título X, o seguinte artigo:
Art. - Às refinarias de petróleo, existentes
à data de publicação desta Constituição, não se
aplica o disposto no art. 234, item II. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
| 5002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25810 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do projeto o
seguinte parágrafo único:
Art. 5o. ,.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será
admitida a guerra de conquista. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 5003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25811 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | DÊ-se ao § 18 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o...
§ 18. Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente, sendo o preso informado de seus
direitos e assegurando-se-lhe a assistência de
advogado de sua ecolha. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25812 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 6o, § 33, a expressão
mediante justa indenização pela seguinte: mediante
prévia e justa indenização, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 5005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25813 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, § 51 esta redação:
Art. 60 ...
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia informação á autoridade. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 5006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25814 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | O § 53 do art. 6o. passa a ter a este texto:
Art. 60.
§ 53. AS associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial, transitada em
julgamento. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 5007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25815 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 5008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25816 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 5009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25817 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13.
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatório, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 5010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta
redação:
Art. 13.
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 5011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25819 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 22, a
expressão " em funcionamento há pelo menos um
ano". | | | | Parecer: | Visa a suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Subs-
titutivo do Relator a expressão "em funcionamento há pelo me-
nos um ano". Consideramos que o requisito temporal em ques-
tão deve ser mantido. | |
| 5012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25820 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 26 do projeto. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 5013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25821 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 31 esta redação:
Art. 31.
XIX - instituir o sistema nacional de
saneamento básico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25822 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea a do item XXII do art. 31 esta
redação:
Art.
XXII:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25823 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25824 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no parágrafo único do art. 32, a
referência ao item I. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25825 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25826 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se Às Dispósições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. Noventa dias após a promulgação desta
Constituição realizar-se-á eleição no Distrito
Federal para escolha do Governador Distrital, cujo
mandato terminará coincidentemente com o do
Presidente da República.
Parágrafo único - A posse do eleito ocorrerá
trinta dias após a realização do pleito. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias, que após
90 dias da promulgação desta Constituição, seja realizada
eleição para Governador Distrital, no Distrito Federal, cujo
término do mandato deverá coincidir com o do Presidente da
República.
A sugestão estabelece prazo excessivamente curto para a
celebração do pleito.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo
231.
Artigo 231 -
2o. - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras na forma da
Lei. | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 5020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do
substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de esploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação. | | | | Parecer: | O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi-
nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode-
rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda,
não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade
jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras.
Pela aprovação parcial. | |
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