ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(859)
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(702)
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(326)
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(1055)
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(309)
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(1730)
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(442)
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(242)
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(570)
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(481)
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(1420)
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(359)
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(1643)
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(2448)
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(209)
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(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1430)
| | • | SC |
(1010)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2823)
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TODOS | | 5741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05750 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (ART. 49)
Art. - Lei complementar estabelecerá as
condições exigidas para a criação de novos
municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como
hipótese a manifestação favorável da maioria
absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e
plebiscito. | | | | Parecer: | Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po-
de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele
de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais,
lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. | |
| 5742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05751 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Educação (ARTIGO 371)
Art. - A Educação é dever dos pais e, desde o
nível pré-escolar, do Estado.
§ 1o. - O Estado é obrigado a manter
instituições escolares adequadas ao ensino,
gratuito e especializado, dos portadores de
deficiêcias físicas e mentais.
§ 2o. - Os períodos das férias escolares
serão fixados pelas Secretarias Estaduais de
Educação, que poderão delegar essa competência aos
Municípios. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta da Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição brasileira, melhor se
adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 5743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05752 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Poderes:(ARTIGO 272)
Art. - Cabe ao Estado instituir imposto sobre
a propriedade de veículos automotor de via
terrestre, bem como determinar normas sobre o seu
licenciamento. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo pelo qual se
estabelece que cabe ao Estado instituir imposto sobre a pro-
priedade de veículos automotores de via terrestre, bem como
determinar normas sobre o seu licenciamento.
Quanto à segunda parte da Emenda - em relação à primeira
nada há a dizer, porquanto o imposto já se acha incluido na
competência dos Estados (art. 272, IV), verifica-se tratar-se
de matéria que, em face de seu especificidade e dos seus
aspectos técnicos, deve ser disciplinada a nível de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05753 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Educação: (ART. 373)
Art. - Ninguém poderá ser privado de ter
acesso aos graus mais elevados de ensino, não
obrigatórios, por falta de meios econômicos.
Parágrafo único: - A lei disciplinará a
concessão de bolsas de estudos, em todos os níveis
de ensino, para os estudantes carentes. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar. | |
| 5745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05754 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 67
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. Lei estadual,
todavia, poderá regular a criação de Tribunais de
Contas Regionais destinados a auxiliar a
fiscalização financeira e orçamentária das Câmaras
Municipais de um mínimo de três municípios
contínuos cuja soma das populações não seja
inferior a 600 mil habitantes e cuja receita
orçamentária não seja inferior ao valor
equivalente a 3.000.000 (três milhões) de
Obrigações do Tesouro Nacional". | | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão, ora sob exame, não deva prospe-
rar. A multiplicação de Tribunais poderá criar alguns incon-
venientes. Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado já
possui mecanismos adequados e outros ainda poderá criar no
sentido de dar uma melhor assistência aos municípios. | |
| 5746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05755 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição
a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo
82 e subsequentes:
"Art. 82. Nenhum servidor público civil ou
militar da União, dos Estados e dos Municípios
poderá perceber vencimento, soldo, salário ou
proventos de valor superior ao equivalente a
cinquenta por cento do subsídio e representação do
Presidente da República, Governador do Estado ou
Prefeito do Município, respectivamente". | | | | Parecer: | Não convém se estabelecer um teto ou parâmetro para o ven-
cimento do servidor público no texto constitucional. Propõe a
Emenda que o servidor, civil ou militar não tenha remuneração
superior a 50% do subsídio ou representação do Presidente da
República, governador ou Prefeito, conforme o caso. Ora, tais
cargos são remunerados de forma complexa, constituindo-se de
valores em espécie e em bens e serviços, de difícil aferição.
Sobre a matéria já há a disciplina do inciso IX do artigo 86,
que atribui à lei a fixação dos valores máximo e mínimo dos
vencimentos. | |
| 5747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05756 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea c do art. 87 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 87
c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço e 25 (vinte e cinco) anos quando em
atividade de magistério que comprovadamente tenha
sido efetivada em regência de classe, ou em
caráter especial, quando tenha exercido atividade
em área insalubre". | | | | Parecer: | Entendemos que 30 anos de serviço gera uma aposentadoria
precoce para o homem.
No tocante ao caso do professor, julgamos que a exceção
ora vigente na nossa Constituição não deva prosperar. Não vai
aqui nenhum desmerecimento, ao trabalho do profissional, ape-
nas que muitas outras categorias deveriam ter, talvez, também
uma aposentadoria especial. Multiplicaríamos assim as
exceções, progressivamente, com o correr dos anos.
Enfim, o artigo 13, item XXI já determina uma regulamenta-
ção quanto ao exercício de atividade em área insalubre, pro-
tegendo, assim, o servidor público. Porém, quanto a fazer
constar na Constituição a aposentadoria especial, somos da
opinião que tal matéria deva ser regulamentada pela legisla-
ção ordinária. | |
| 5748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05757 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. 356.
Parágrafo único. A Previdência Social
concederá, também, aposentadoria com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, desde que o
interessado tenha mais de doze anos de filiação ao
sistema e requeira o benefício". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição da aposentadoria
com proventos proporcionais ao tempo de serviço no âmbito da
Previdência Social, alegando que o Projeto de Constituição
prevê essa modalidade para os servidores públicos. Entende-
mos, porém, que a sugestão não prosperará, porque a tendência
predominante entre os constituintes é a de rejeitar tal ins-
tituto, seja para os funcinários públicos, seja para ostra-
balhadores do setor privado. | |
| 5749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05758 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição
a redação a seguir, transformando em parágrafo
único do novo dispositivo o disposto no atual
artigo 82:
"Art. 82. O vencimento, soldo, salário,
provento ou pensão dos servidores públicos civis e
militares não será inferior ao salário mínimo
vigente para o setor privado, ficando o poder
público obrigado a conceder reajuste da
remuneração em virtude de desempenho da economia
do País, adotando os mesmos índices utilizados no
setor privado.
Parágrafo único. O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis e
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices". | | | | Parecer: | A pretensão de resguardar o poder aquisitvo do servidor
público já se encontra contemplada no art. 13, item V do Pro-
jeto. | |
| 5750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86.
IV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | O artigo 86 integra o elenco das disposições permanen
tes da Constituição. Óbvio, portanto, que não poderá conter
qualquer condição ou prazo de eficácia. A sugestão contida na
Emenda só seria cabível, assim,no Título das Disposições Tran
sitórias. | |
| 5751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05760 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao artigo 57 que trata
da competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 5752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05761 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: (Art. 99)
Art. - O Orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
§ 1o. Enquanto não for aprovado o Orçamento,
o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
§ 2o. Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
§ 3o. O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo.
* | |
| 5753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05762 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, com proventos estabelecidos por lei
ordinária. Art. 358. | | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05763 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 273:
Art. Compete aos Municípios instituir imposto
sobre:
I - minerais do País, de incidência única. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda criar o imposto sobre minerais no Mu -
nicípio.
Justificam os autores que tal imposto reforçaria a re -
ceita municipal e melhoraria o controle da produção mineral.
No sistema proposto a tributação dos minerais caberá aos
Estados, que poderão arrecadá-lo com mais eficiência e con -
trole. | |
| 5755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05764 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, no Art. 317:
Art. - O direito à propriedade territorial
rural está condicionado ao cumprimento de função
social para coletividade. A propriedade fundiária
estará cumprindo função social quando respeitadas
as seguintes características regionais:
I - seu tamanho não exceder a um valor máximo
a ser fixado em lei;
II - estiver sendo explorada segundo os
padrões de racionalidade técnico-econômica;
III - respeitar a legislação trabalhista do
País. | | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317
do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má-
ximo da propriedade.
No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade
não constitui critério eficiente para definir a função social
da propriedade.
Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or-
dinária. Pela rejeição da emenda. | |
| 5756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de um ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
| 5757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05766 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 457 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 5758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05767 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Os serviços de registros públicos,
juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por
funcionários públicos. Os cargos pertinentes são
acessíveis a todos os brasileiros e dependem de
aprovação prévia, em concurso público de provas e
de provas e títulos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 5759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes
dispositivos na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Lei ordinária disciplinará o processo
de declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05769 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "D' do Art. 265 a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como o
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em Lei Complementar. | | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, aditar à imunidade tributária
referente a livros, jornais e periódicos, assim como ao papel
destinado à sua impressão, que os insumos destinados à produ-
ção do livro terão tratamento fiscal privilegiado em lei com-
plementar.
Primeiramente, é de ressaltar-se que o Projeto de Consti-
tuição aboliu a competência da União para conceder isenções
de impostos estaduais e municipais, através de lei complemen-
tar, a fim de assegurar a autonomia dos Estados e Municípios.
Assim, a coerÊncia do sistema adotado torna inviável a conces
são de tratamento fiscal privilegiado, por lei complementar,
no que tange aos tributos estaduais e municipais. Quanto aos
federais, a Emenda se afasta da tendência gradualmente firma-
da no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constitu-
inte, pela manutenção das imunidades tributárias dentro dos
limites vigentes. | |
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