ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 5341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
| 5342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
| 5343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a
seguinte redação:
Artigo 410 - ................................
c) - A construção de quaisquer obras viárias
e análogas nos parques nacionais, nas reservas
indígenas, nas reservas florestais e em santuários
ecológicos de reconhecido valor ambiental. | | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos poderes deverá
constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre
judicada neste capitulo. | |
| 5344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05353 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETÁRIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do Art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signátario apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art... - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretárias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo, o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art... - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais de carreira, ou em
cargos a serem criados.
Art... - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos, serviços
durante os trabalhos de elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante para todos
os efeitos legais e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | Ainda que meritória, a presente emenda deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
| 5345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 5346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 418, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 418. A lei estabelecerá programas de
planejamento familiar e a necessária implantação." | | | | Parecer: | O texto proposto será uma consequência dos princípios es-
tabelecidos no texto constitucional. Por isso somos pela
aprovação parcial. | |
| 5347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 5348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 5349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
| 5350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05360 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | A alínea e, item III, art 12 passa `a
seguinte redação:
"Art. 12 ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações." | | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 5352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05361 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - O art. 419 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos
que os habilitem à formação plena, através das
seguintes diretrizes:
I - ratificar a declaração Universal dos
Direitos da Criança e incorporá-la à ordem
interna;
II - instituir o Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente.
§ 1o. A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, em nível federal,
assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente com
a fixação dos seus direitos essenciais,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Constituição."
II - Art. Acrescente-se onde couber, nas
Disposições Transitórias:
No prazo de 12 meses, a contar da promulgação
desta Carta, serão efetivadas as disposições
contidas no art. 419. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 5353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 5354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05363 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
m) ninguém será obrigado a dar testemunho,
que direta ou indiretamente venha a incriminar sua
própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado
não será incriminatório.
Lei Complementar regulará os casos em que o
testemunho auto-incriminatório será protegido por
imunidade. É vedada a realização de inquirições ou
de interrogatórios sem a presença de advogado e,
na ausência deste, de representa da Justiça." | | | | Parecer: | A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual
trata de matéria que vem tratada em lei ordinária.
A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto.
A proposta, assim, é de ser rejeitada. | |
| 5355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05364 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos
casos de aplicação da legislação militar em tempo
de guerra externa, e nos crimes de estupro,
sequestro e roubo, seguidos de morte."" | | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de
prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis-
co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer-
ra.
Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida
nos textos constitucionais anteriores.
A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo
espírito.
Pela aprovação parcial. | |
| 5356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05365 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 248. ..................................
§ 1o. Será atribuído serviço alternativo, a
ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos
que alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se da obrigação do serviço militar." | | | | Parecer: | As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a
manutenção do § 1o. na forma como se encontra.
Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri -
buição. | |
| 5357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05366 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88. LETRA c
A letra "c" do artigo 88 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 88 - ..................................
c) trinta anos de serviços para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher." | | | | Parecer: | A tendência é manter os atuais limites para aposentadoria.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 5358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, LETRAS a e
b
As letras "a" e "b" do artigo e 356 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 356. - ................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para uma mulher; | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 5359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DO
RELATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | De fato, com vistas a atender aos interesses nacionais,neces-
sário se torna explicitar no dispositivo constitucional que
trata da empresa nacional a titularidade de brasileiros no
controle decisório e de capital desse empreendimento.
Não se pode, por outro lado, na conceituação de empresa na- -
cional,omitir a possibilidade do controle estar sob a titula-
ridade de pessoa jurídica de direito público interno, o que
ocorreria com a plena adoção da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05369 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO
NO ART. 203.
Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte
redação:
Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
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