ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2448)
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 5141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05150 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV
Suprima-se inciso XIV do artigo 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "a", do item XIV
do artigo 12.
O dispositivo em apreço já mereceu o devido tratamento n
no Substitutivo em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 5142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05151 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Artigo 370
Artigo 414
..................................
-------- A alínea "c" do inciso II do art. 270
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265.....................................
II - .............................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações; das entidades
sindiciais de trabalhadores; das instituições de
educação, de assistência social e das entidades
dedicadas á defesa dos recursos naturais do meio
ambiente, desde que sem fins lucrativos e
observados os requisitos da lei.
- Em consequência suprima-se os artigos 376 e
421. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 5143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 196, §1o.
- O § 1o. do artigo 196 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 196. ..................................
§ 1o. Os Tribunais elaborarão propostas
orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o
numerário correspondente a sua dotação segundo o
disposto no art. 295. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 288, §1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 288:
Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | | Parecer: | Alguns dispositivos da emenda se coadunam com a ori-
entação geral do projeto e com o entendimento da maioria dos
constituintes consultados. Assim,somos pela aprovação apenas
de parte dos itens I e II,no que se refere à"autorização para
abertura de créditos suplementares e para contratação de re-
ceita para liquidação no próprio exercício". Pela aprovação
parcial. | |
| 5145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05154 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 5o.
Substitua-se no § 5o. do art. 134 a expressão
"um terço" por "um décimo". | | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05155 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 3o.
O § 3o. do artigo 134 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 134. ..................................
§ 3o. Só poderá ser aprovada emenda que
I - seja compatível com o orçamento
plurianual; e
II - indique os recuros necessários. | | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05157 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "D"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "D":
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedade o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelso abusos que cometer. | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05158 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea "C"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"C":
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela aprovação, por corresponder ao texto da alínea "c"
do art. 356 do Projeto. | |
| 5150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05159 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVI - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecida quanto
aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 5151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05160 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 319 | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 5152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05161 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 | | | | Parecer: | Os pressupostos da função social podem ser definidos em
lei complementar.
Pela Aprovação. | |
| 5153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05162 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 307 | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria de interesse da economia e da
segurança do país, torna-se evidente a necessidade de que se-
ja objeto de dispositivo constitucional, pelo que somos pela
rejeição da emenda. | |
| 5154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05163 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 303: - | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio são fatos marcantes na vida econômica das sociedades mo-
dernas. Parece correto, então, que o tema seja tratado, de
forma explicita, no texto constitucional. Pela rejeição. | |
| 5155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05164 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 320 | | | | Parecer: | Definir, em linhas gerais, os principios que regem a ali-
enação ou concessão de terras públicas, é essencial ao texto
constitucional no capítulo II, da Politíca Agrícola, Fundiá-
ria e da Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
| 5156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05165 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Emenda Aditiva: Art. 6o. - Inciso II
"II - Assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política, econômica e social, e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade." | | | | Parecer: | O regime é representativo: o povo decide por meio dos
seus respresentantes legalmente escolhidos. E ademais existe
a liberdade de associação, que independe e prescinde do estí-
mulo do Estado.
Pela rejeição. | |
| 5157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05166 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado: Art.
398
Acrescenta-se ao artigo 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa, através da
ação conjunta Governo, Comunidade Científica e
Empresa. | | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 5158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 201
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
201: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios deverão ter foro de julgamento estabelecido a nível de
Tribunal de Justiça, matéria a ser definida em legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 5160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05169 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
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