ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05130 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE
ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O
DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII,
PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO,
SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE
ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: | | | | Parecer: | Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com -
patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode-
riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con -
traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En -
tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de-
verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan -
to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu-
sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela -
tivo às Finanças Públicas .
Pela rejeição. | |
| 5122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto do Relator
Com relação às alíneas do inciso IV do art.
17:
I) dê-se à alínea"a" a seguinte redação:
"a) São livres a filiação e a associação
profissional sindical, regulando o Poder Público
apenas os requisitos para seu registro e para sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho.";
II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c,
g, i, j;
III) desloque-se para o Capítulo VIII, do
Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da
alíneas n, o e p; e
IV) desloque-se o conteúdo da alínea p, no
atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 218. | | | | Parecer: | Nossa definição a respeito das normas que serão ou não apro-
veitadas no substitutivo, entre as contidas no ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, está expressa no parecer à Emenda
1p16815/5.
A presente Emenda acha-se de acordo com aquela definição em
alguns pontos e não em outros.
Por isso, somos por sua aprovação parcial.
* | |
| 5123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator)
Desloque-se o conteúdo do art. 14 para
Disposições Transitórias, onde couber , com su
pressão do parágrafo único :
"Art. São assegurados à categoria dos
tabalhadores domésticos, a partir da data da
promulgação desta Constituição, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social, os
direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X ,
XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta
Constituição, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro." | | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar.
* | |
| 5124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05133 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é com-
petência do sistema nacional único de saúde e será discipli-
nada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 5125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05134 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto
Art. 12. item III, alínea h
item V, alíneas a, b, c e d .
Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para
o Capítulo VII, do Título IX, que trata "Da
Família, do Menor e do idoso", onde couber
, de forma a compatibilizá-los , eliminando-se ,
quando for o caso , as superposições . | | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
| 5126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05135 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto do relator
Suprima-se o conteúdo do § 2o. do art. 44 . | | | | Parecer: | A supressão proposta tem fundamento lógico.
Pela aprovação. | |
| 5127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05136 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa (ao Anteprojeto do
Relator)
Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV,
do art. 17 para o capítulo VIII, do Título IV (ou
para onde couber). | | | | Parecer: | As alíneas citadas na Emenda não figuração no Substituti-
vo por força da aprovação de Emendas supressivas de seus pre-
ceitos. | |
| 5128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05137 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Art. 12, I ..................................
Com relação às alíneas c a h deste
dispositivo:
1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d
para onde couber na Seção II do Capítulo II, do
Título VII, (Dos orçamentos), mediante
compatibilização;
2) desloque-se o conteúdo da alínea e para
onde couber no Título VII referente à Ordem Econô
mica e Financeira , com a necessária compatibiliza
ção;
3) desloque-se o conteúdo da alínea f para
onde couber no capítulo III; Título IX referente à
Educação e Cultura;
4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as
devidas adaptações, onde couber, para o título X,
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Já acolhemos emendas aos dipositivos a que se refere esta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 5129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda:
Suprima-se no § 2o. do art. 145 a expressão:
"quando em substituição aos Ministros" ficando
assim redigido o § 2o. do art. 145:
"Além de outras atribuições definidas em lei,
os Auditores quando no exercício da função, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | | Parecer: | Os Auditores, segundo entendemos, somente devem ter as
garantias da magistratura quando em substituição aos Minis-
tros, pois só então passam a desempenhar função efetivamente
assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
| 5130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05139 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas e § 2o do
art. 145 do Projeto de Constituição a seguinte
redação :
Art. . ....................................
I - ........................................
- um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por ese indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional,com mandato de seis anos , não renovável,
dentre profissionais indicados representativas da
sociedade civil , na forma que a lei estabelecer.
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
- Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros, pois só então passam a desempenhar função efe-
tivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
| 5131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
O caput do artigo 286 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 286. Os investimentos do setor público
e as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida, decorrentes de
operações de crédito, serão autorizadas em
orçamento plurianual aprovado por lei de
iniciativa do Primeiro-Ministro, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das dsigualdades no País." | | | | Parecer: | A emenda ao pretender incluir nos instrumentos plurianua-
is de planejamento, além dos investimentos "as despesas rela-
tivas ao pagamento dos serviços da dívida,decorrentes de ope-
rações de crédito" poderá estar trazendo uma colaboração para
o aprimoramento do projeto. Entretanto, entendemos válida a
inclusão desta despesa não em um orçamento plurianual, mas
num instrumento mais amplo, um "plano plurianual", e somente
se estas despesas estiverem relacionadas ou forem decorrentes
de investimentos realizados. É o que estabelece os termos do
Substitutivo. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
| 5132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05141 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda moificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
Substitua-se a locução "plano plurianual"
pela expressão "orçamento plurianual", efetivando
tal alteração em todos as outras normas que tenham
a mesma expressão (plano plurianual). | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral adota-
da no projeto e nem com o entendimento da maioria dos Consti-
tuintes consultados. Não se pretende,com a nova Constituição,
manter o Orçamento Plurianual de Investimentos, instrumento
desacreditado na última década. Pela rejeição. | |
| 5133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 199
Inclua-se no art. 199 do projeto , o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ........, assegurada aos substitutos,
que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, a efetivação no cargo de titular,
na vacância.
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 331
Suprima-se o artigo 331 | | | | Parecer: | O dispositivo que a presente emenda pretende suprimir foi
modificado para nova redação que atende, em parte, a argu-
mentação exposta em sua justificativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 5135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 285
O artigo 285 passa a ter a seguinte redação:
Art. 290. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, observado o disposto no
art. 67, inciso V. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 5136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05145 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V
O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 328. ..................................
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras e da União, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi-
nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou-
panças pupulares, sem ônus para a União.
Pela rejeição | |
| 5137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05146 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 5138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 292, Inciso V
O inciso V do artigo 292 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 292. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | Com esta emenda o autor traz efetiva contribuição para
o aprimoramento do Projeto. Entretanto, preferimos adotá -
la com outra redação : "É vedado :.. o início de programas
ou projetos não incluídos no orçamento", vez que, com a sis-
temática constante do substitutivo todas as despesas de
todas as entidades públicas deverão constar dos "orçamen -
tos" apreciados pelo Poder Legislativo.
Assim, somos pela aprovação parcial. | |
| 5139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05148 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 289, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 289. | | | | Parecer: | A emenda vem trazer uma efetiva contribuição para o
aprimoramento do Projeto e da Sistemática orçamentária. Em
função das razões da justificação,somos pela aprovação. | |
| 5140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05149 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 289, Inciso II
O inciso II do art. 289 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 289. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do pro-
jeto e o entendimento da maioria dos Constituintes consulta -
dos. Se aprovada,os "executores" do orçamento não disporiam
de nenhuma flexibilidade para contornar eventuais imprevistos
durante a execução orçamentária, prejudicando ou mesmo impe-
dindo o fluxo normal dos serviços que devem ser prestados pe-
lo poder público. Pela rejeição. | |
|