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TODOS | | 9281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos
termos do disposto em lei complementar:
I -..........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A lei de que trata o caput
deste artigo assegurará indenização, não inferior
a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou
gás extraídos, aos Estados em cujo território
ocorrer a extração ou que forem confrontantes com
a plataforma continental onde a mesma se der". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e de Atividades
Econômicas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituir a empresa privada a não ser para
atender aos imperativos de segurança nacional, ou
para suprir setor que não se possa organizar com
eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará às empresas públicas as
sociedades de economia mista, e fixará os limites
de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivas paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter excepcional, provisório e
suplementarmente à iniciativa privada, o Estado
poderá participar, da atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública".
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I - As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II - Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação:
"Artigo 18 ..................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e
Municípios, para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VIII. A legislação
federal têm sempre prioridade sobre a estadual". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um item VII:
"Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na
liberdade de iniciativa de mercado, de contratação
e na valorização do trabalho, tendo por fim
assegurar a todos existência digna, segundo os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do
desenvolvimento social e tecnológico;
VI - expansão das oportunidades de emprego
produtivo sem perda das condições de
competitividade e desenvolvimento do setor
produtivo;
VII - justo tratamento do lucro". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - É vedada a realização por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 13 do
anteprojeto da SUBCOMISSÃO de PRINCÍPIOS GERAIS,
INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA, pela seguinte:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural e dos respectivos
derivados, bem como o seu transporte marítimo ou
em condutos.
Parágrafo Único - Constituem também monópolio
da União, na forma da lei, a pesquisa, a lavra e
o enriquecimento de minérios nucleares". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-B a seguinte redação:
Art. 5o. - Bens públicos não serão adquiridos
por usucapião, executando-se o caso previsto no
art. 4o. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao Art.
11 da redação final do anteprojeto:
"Parágrafo único - As atividades da União,
dos Estados e dos Municípios nas Regiões
Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios
de integração espacial e setorial no que diz
respeito a sua localização e operação". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao páragrafo único do Art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizada e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assessorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19 - Os estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas com
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica a participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do teritório, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomisão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17 | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renume-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se lhe
a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. - O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 12, do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável e assegurada a
representação dos Municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. - Lei Complementar Federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhes os
parágrafos 3o. e 4o, abaixo transcritos:
Art. 4o. - Adquire o domínio de terreno
urbano aquele que, não sendo proprietário de
imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o
possuir como seu, contínua e inconstestadamente,
por 5 (cinco) anos initerruptos, independentemente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
..................................................
§ 3o. - Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro munícipio que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. - É vedado ao possuidor usucapir mais
de um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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