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(861)
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(8984)
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TODOS | | 13961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem III,
suprimindo-se, em consequência, o ítem XI do art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 18 -
III - convocar para depoimento qualquer
autoridade ou cidadão, exceto aos chefes dos
Poderes constituídos; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem a), § 1o. do
Art. 30 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 30 -
§ 1o. -
a) autorização para operações de crédito por
antecipação da receita, as quais deverão ser
liquidadas no próprio exercício; | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 13963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no final do ítem III do Art. 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 10 -
III - ... permanente, e outros na forma da
lei; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art.
35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 -
§ 6o. -
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região, observado o critério
estabelecido no art. 2o., inciso III; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 13965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 36 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 1o. do art. 36 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 36 - § 1o. - Havendo impasse, nas
negociações coletivas, as partes poderão elegar a
Justiça do Trabalho como árbitro. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 13966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se § 4o., ao artigo 36 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 36 - § 4o. - Caso ocorra suspensão do
trabalho, o dissídio coletivo poderá, também, ser
instaurado, por iniciativa do Presidente do
Tribunal ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 43 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se parágrafo único ao inciso I do
art. 43 e dê-se ao seu inciso II, a seguinte
redação:
Parágrafo único - O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, com as
atribuições definidas no final do artigo......,
dispõe da mesma autonomia conferida nesta
Constituição ao Ministérios Públicos Estadual".
"II - O Ministério Público dos Estados, que
atuará junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Conta, ou órgãos equivalentes". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos Magistrados, bem como paridade de
regimes de provimentos inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
Parágrafo Único - Da opção a que se refere
este artigo não poderá resultar supressão de
direitos e vantagens adquiridos junto ao
Ministério Público Federal." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 38 - caput mantido
§ 1o. - mantido
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por estes
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e antiguidade.
§ 3o. - Para efeito do disposto no inciso I,
parágrafo anterior, o registro dos candidatos far-
se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa
Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto
secreto e maioria absoluta.
§ 4o. - suprima-se
§ 5o. suprima-se
§ 6o. - mantido
§ 7o. - inclua-se nas Disposições
Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e
dos atuais substitutos".
§ 8o. - Para efeito do disposto no inciso II,
do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será
feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e
pelo Ministério Público e o Congresso Nacional
decidirá, em votação, secreta, por maioria
absoluta.
§ 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 10o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 13971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 21 da Subcomissão do
Poder Legislativo, o seguinte parágrafo:
- O Congresso Nacional elaborará e aprovará
no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessárias
para o seu efetivo cumprimento. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte ítem:
"XII - decidir sobre a instalação de usinas
nucleares." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte
ítem:
Art. 50. ...
"XIII - Decidir sobre a exportação de armas e
equipamentos bélicos." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o art. 2o. do Anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo
na forma seguinte:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício do direitos políticos, por voto direto e
secreto em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados, excetuado o
de Fernando de Noronha." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 13975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público, e
define as suas atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza juragrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos so seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deptuados ou um quarto dos membros de
qualquer das ca...
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nasm mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções volutárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultatuva, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO
DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes
dispositivos:
"Art.....A Justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
pravas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiveram em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art.... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art.... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familial, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art.... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | ATRIBUI AO PODER LEGISLATIVO COMPETÊNCIA PARA
LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS FINANCEIRAS E/OU
ECONÔMICAS.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art.....A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios terão
autonomia política, administrativa e financeira,
com competência própria para legislar sobre tudo
que for do seu interesse específico, respeitadas
as competências particulares de cada um.
Parágrafo único - Os Poderes Legislativos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios terão plenos poderes
e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar
e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem
e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus
correspondentes executivos, respeitadas as
competências privativas de cada, discriminadas
nesta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 4o.
I - autorização, especificada, para quaisquer
contribuições, transferências ou empréstimos
subsidiados a Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o
Art. 17
Durante o recesso, haverá uma Comissão
Representativa do Congresso Nacional, composta por
0,1% dos Senadores e 0,1% dos Deputados, eleitos
por suas respectivas Casas na penúltima reunião da
sessão legislativa, com atribuições definidas no
regimento, cuja finalidade será a de garantir as
prerrogativas do Poder Legislativo, devendo estar
representados todos os partidos políticos. Também
se deve combater a tendência de andar mexendo na
Constituição a qualquer pretexto e com frequência,
o que seria necessário para corrigir números
absolutos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|