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TODOS | | 11141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Entre o art. 16 e 17 onde couber.
Art. (.....) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para
fiscal ou assemelhada. | | | | Parecer: | A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com
outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri
butação e taxação.
Rejeitada. | |
| 11142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir item VII ao artigo 3o. ou onde
couber.
VII - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos Estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido no
Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 11143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
| 11144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adquado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para a completa incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresa nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adquação tecnológica e econômica aos
objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, con cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meterológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovado integralmente com outra redação aos artigos:
art. 9o. (inciso I)
art. 2o. (inciso II)
art. 4o. (inciso III)
art. 1o. § 2o. (inciso IV)
art. 2o. § 4o. (inciso V) | |
| 11145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo único do art.
10 do Anteprojeto de Constituição da Subcomissão
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
O parágrafo único do artigo 10 do Anteprojeto
de Constituição da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação passa a vigir com a
seguinte redação:
Art. 10. ....................................
..................................................
..................................................
"Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado
a obrigação de informar e atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público, não se
admitindo, no trato da matéria, a propaganda
pessoal." | | | | Parecer: | Prejudicada, por não estar a redação adicional em concorrên-
cia com o expírito do parágrafo, que pretende abrir os órgãos
do Estado à demanda de informação da sociedade. | |
| 11146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | | Parecer: | O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em
vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti
cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen-
volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi-
co. | |
| 11147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O princípio da liberdade financeira e de organização do ensi-
no particular merece ser aceito. | |
| 11148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." | | | | Parecer: | A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten-
der a clientela da educação fundamental com duração de oito
anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito
anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. | |
| 11149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estaduais." | | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul-
tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul-
tativa.
Pela rejeição. | |
| 11150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 12 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal e não
estatal." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio acha-se acolhido de Substitutivo, uma vez que o
Plano em tela deve ter elaboração eminentemente democrática e
ecumênica. | |
| 11151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A:
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Todas as escolas, quer
estaduais, quer particulares, para fazerem jus aos
recursos públicos, precisam comprovar níveis
suficientes de qualidade de ensino, verificáveis
pela comunidade e pelo Estado." | | | | Parecer: | De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a
exclusividade de verbas públicas para o ensino público,
abrindo exceção apenas para as escolas comunitárias que aten-
dam as exigências do referido Artigo e seus parágrafos. Pela
rejeição. | |
| 11152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Supriman-se as expressões:
- "públicas e privadas" do inciso II do art.
2o.;
- "público", do art. 3o.;
- "público" do § 1o. do art. 16. | | | | Parecer: | A educação, segundo o Anteprojeto, é direito de cada cidadão
e dever do Estado. Como a Constituição, segundo o mesmo tex-
to, assegura a exclusividade de verbas públicas para as esco-
las públicas a implementação do Art. 1o. só será possível
através das escolas mantidas pelo Poder Público, atendendo às
exigências do Art. 11 e seus parágrafos, inclusive quanto
ao salário-educação. Pela rejeição. | |
| 11153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso VI do art 2o.
do capítulo I.
Onde se lê: "VI - gratuidade de ensino
público, em todos os níveis"
leia-se: "VI - gratuidade de ensino, nos
níveis de 2o. grau e ensino superior, para todos
os que não tiverem recursos". | | | | Parecer: | Consideramos ser conveniente ratificar a opção pelo ensino pú
blico gratuito, estabelecida pela Subcomissão competente.
Rejeitada. | |
| 11154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se no parágrafo único do art. 3o.,
após "brasileiros", "à educação pré-escolar". | | | | Parecer: | A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o
mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita
quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental.
Não acolhida. | |
| 11155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao caput do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
- A lei estabelecerá prioridades, incentivos
e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e "do intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 atende, quase
integralmente, a proposta do Constituinte. Acolhida parcial-
mente. | |
| 11156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva da expressão
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular."
do art. 7o. do Anteprojeto | | | | Parecer: | De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a
exclusividade de verbas públicas para as escolas públicas,
adotando-se em relação às escolas privadas o regime de auto-
nomia administrativa e financeira. O Anteprojeto pressupõe a
possibilidade de estímulo financeiro por parte do Estado ape-
nas às escolas comunitárias, de acordo com as exigências do
referido Art. e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 11157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 2o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
§ único - Entende-se por educação escolar de
qualidade a descrita no Art. 1o. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os princípios foram essencialmente incorporados ao Substitu-
tivo. | |
| 11158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a 13% do orçamento federal, a 20% do
orçamento estadual e a 20% do orçamento municipal.
§ 1o. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério de diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direitos à
sindicalização. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Proposição, em seus princípios essenciais, acha-se incorpo-
rada ao Substitutivo. | |
| 11159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 1o. - A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre. | | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
| 11160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 7o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 7o. - O Estado, em suas escolas, tem
obrigação de oferecer gratuitamente, a todos,
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no caput, exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas tais como,
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinadas à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já foi contemplado
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
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