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TODOS | | 10881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
| 10882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
| 10883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
| 10884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria tange a legislação ordinária, sem a necessidade de
um preceito constitucional que assim o declare. | |
| 10885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art. Constituição assegura a prática
esportiva em todos os níveis e o direito ao lazer
a todos os brasileiros. | | | | Parecer: | Acolhida, com nova redação, nos artigos 28 e 29. | |
| 10886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art: Os direitos e deveres e dos atletas em
exercício no País serão estabelecidos em estatuto
elaborado com a participação de representantes do
poder público, das associações desportivas, da
comunidade e dos atletas. | | | | Parecer: | O estatuto dos atletas constitui preocupação da comunidade
desportiva nacional. Como, porém, o Direito brasileiro, tra-
dicionalmente, trata essa matéria na legislação ordinária,
acredito não haver razão para alterar esse entendimento, so-
bretudo porque o art. 26 abre a possibilidade de se apressar,
tão logo seja promulgado o novo texto constitucional, os pro
cedimentos para a eleboração do estatuto do atleta de forma
amplamente democrática, como propõe o nobre Parlamentar.
Acolhida parcialmente no mérito. | |
| 10887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ARt. É extinto o exame vestibular para
ingresso nos cursos de ensino universitário. | | | | Parecer: | A matéria, de grande interesse, merece ser discutida quando
da elaboração de lei complementar.
Rejeitada. | |
| 10888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ARt. Fica assegurada a concessão de
incentivos oficiais, à prática desportiva e ao
lazer. | | | | Parecer: | Acolhida nos artigos 26, II e 29, parágrafo 1o. | |
| 10889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. É assegurada ao professor uma
renumeração mensal nunca inferior a (cinco)
salários mínimos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe a remuneração condigna e outras condi-
ções de trabalho do professor, devendo a legislação ordinária
decidir a respeito do salário mínimo profissional. | |
| 10890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. É atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, padronização do livro
didático para o ensino do primeiro e segundo
graus. | | | | Parecer: | Considerando a tradição constitucional brasileira, o disposi-
tivo em tela poderá ser oportunamente apreciado quando se tra
tar da legislação complementar.
Rejeitada. | |
| 10891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é 2o do art. 11
é 2o - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros integrados de Ensinos
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | | Parecer: | O Substitutivo assegura a prioridade para o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, acolhendo o princípio bá-
sico da Emenda. Todavia, a construção de estabelecimentos es-
pecíficos deve ficar a cargo da legislação complementar e or-
dinária.
Aprovada parcialmente.--------------------------------------- | |
| 10892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A Constituição assegura as entidades
esportivas, de lazer e culturais e seus
respectivos integrantes a participação na renda
decorrente de transmissão ou retransmissão
audivisual e de eventos dos quais participem. | | | | Parecer: | A proposta, sem dúvida, importante e necessária, está consti-
tucionalmente, considerada,no Substitutivo ao anunciar o ad-
vento de uma lei de apoio à cultura brasileira. O "direito de
arena", acreditamos, deve ser tratado nesse diploma ordinário
e futuro. Acolhida parcialmente. | |
| 10893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acresencete ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em se tratando da educação, atividade de importância e res-
ponsabilidade social indiscutível,
provisoriamente, além de discutível e temerário, des-
prestigia os eficazes critérios do concurso público de provas
e títulos, instituição realizada na foz de um curso de forma
ção e profissionalização, onde a vocação é testada pelo esfor
ço, a disciplina e a doação. Como exceção, julgamos que o pro
visionamento deva ser ulterior à vigência do texto constitu-
cional, objeto de discussão no campo da legislação ordinária,
próprio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
| 10894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VI, do artigo 3o do
Anteprojeto da subcomissão de Eduação, Cultura e
Esporte.
VI - Construção de Centro Integrados de
Ensino Público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas, assistência gratuita
ao aluno de material didático-escolar, transporte,
alimentação, médica-odontólogica e psicológica. | | | | Parecer: | O auxílio suplementar ao educando, com a respectiva discrimi-
nação, acha-se acolhido pelo Substitutivo. Entretanto, a
construção de estabelecimentos e outras normas devem ficar a
cargo da legislação complementar e ordinária, levando em con-
ta a tradição do Direito brasileiro. | |
| 10895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | | Parecer: | O Substitutivo agasalha o transporte como forma de auxílio
suplementar ao educando, deixando o detalhamento a cargo da
legislação ulterior. | |
| 10896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | | Parecer: | É importante a presença destes conteúdos no currículo escolar
mas deverá ser tema de discussão quando da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
| 10897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto de
Constituição da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, a seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais." | | | | Parecer: | O princípio foi incluído no Substitutivo, dada a sua justeza. | |
| 10898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI, do artigo 2o., do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - gratuidade de ensino público de 1o. e
2o. graus." | | | | Parecer: | O Artigo 2o. - VI já contempla a gratuidade do ensino pú-
blico no 1o. e 2o. graus, atendendo aos propósitos dos Nobres
Constituintes.
Pelo não acolhimento. | |
| 10899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 15, do Anteprojeto
Constitucional, da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esporte. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Como se prevê um processo diverso e mais efetivo de planeja
mento para a educação, convém propor um órgão adequado, nos
termos do Substitutivo. | |
| 10900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte redação:
"Art. 19 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As entidades culturais, educacionais
e os direitos de invenção e do autor, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | | Parecer: | A intenção do Relator da Subcomissão foi isentar as entidades
culturais, pela sua natureza, características e objetivos
elevados, de utilidade pública, sem lucros ou outros interes-
ses comerciais. Não se cogitou em conceder benefícios a "empr
esas de ensino". De qualquer forma, o dispositivo não consta
do nosso Substitutivo, por julgarmos específico à lei ordiná-
ria. Não acolhida. | |
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