ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(246)
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(2448)
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(1430)
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 8701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08717 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no capítulo da Educação e Cultura o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público poderá auxiliar
cientistas vinculados a programas de pós-graduação
e pesquisa por eles definidos e geridos,
revertendo o patrimônio constiuído, com tal
auxílio a instituições públicas congêneres em caso
de extinção do programa. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 8702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08718 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo as disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art. Ao disposto no art. 381 serão
estabelecidas até o ano 2000, as seguintes
excessões:
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es-
tabelecer até o ano. 2.000. | |
| 8703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08719 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 381, incisos I e II pelo
seguinte artigo:
Art. As verbas públicas serão destinadas,
exclusivamente, às escolas públicas. | | | | Parecer: | O princípio foi acolhido, em sua essência, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08720 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 60, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente, para mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma única vez. | | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
| 8705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08721 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir parágrafo único do artigo 65. | | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
direitos da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
| 8706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08722 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII da Ordem Econômica e
Financeira o seguinte artigo:
Art. O exercício das atividades bancárias
constitui atribuição privativa do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deve ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites. A
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08723 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda substutiva
Substituir no capítulo III das Forças Armadas
os artigo 246, 247, 248, 249, 250 e 251 pelos
seguintes artigos:
Art. As Forças Armadas destinam-se
exclusivamente à defesa externa do País.
Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo Exército, pela
Aeronáutica e pelo Serviço Nacional de
Informações.
§ 1o. Ao Ministério da Defesa compete a
guerra e vigilância da soberania nacional, a
defesa externa ou defesa da integridade
territorial nacional e a profissinalização das
Forças Armadas.
§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido por um civil.
§ O Serviço Militar será facultativo. | | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o capítulo III - das Forças
Armadas.
Entendemos que a redação apresentada no anteprojeto é
mais clara e precisa, dai o não acatamento à proposta ora e-
xaminada.
Pela rejeição. | |
| 8708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08724 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 426 e seus
parágrafos
Suprmimam-se o artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 8709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o
Art. 427 que versa sobre a pesquisa, lavra de explora -
ção de minéiros e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica em terras indígenas.
Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par-
cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado prevem, sem
qualquer prejuízo, ser retirados do texto.
Por outro lado, a redação proposta, para substituir o
Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os
índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos,
dentro de critérios de justiça e humanismo.
Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que
passa a parágrafo unico.
Pela aprovação parcial. | |
| 8710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08726 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: caput do art. 424 do
Projeto
Dê-se ao caput do artigo 424 a seguinte
redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições". | | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 8711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08727 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 493 do Projeto
Inclua-se no artigo 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio internacional." | | | | Parecer: | O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 8712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08728 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 306
Suprima-se o § 2o. do artigo 306 | | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
| 8713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08729 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização
1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "O Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235,
nestes termos:
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do
Ministérios Público junto ao Tribunal de Contas da
União, com as mesmas garantias, vedações, direitos
e deveres previstos para os demais membros do
Ministério Público e com as funções definidas na
lei de sua organização". | | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
| 8714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
| 8715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08731 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
de três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do artigo 372 pelo
seguinte:
I - democratização do acesso e permanencia em
todos os níveis de ensino. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 8717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150),
Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo Único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - O controle externo será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, mediante parecer
prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar
do recebimento das contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá ordenar o registro dos atos a que se refere
o item III, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. - No exercício de suas atividades de
controle externo cabe ao Tribunal de Contas da
União:
I - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, e demais entidades referidas no item
II do artigo anterior;
II - fiscalizar as entidades supranacionais
de cujo capital social da União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo;
III - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados, mediante convênio,
acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
IV - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas;
V - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vuto do dano causado ao Erário.
Parágrafo único - As decisões do Tribunal de
Contas da União de que resulte imputação de débito
ou multa terão eficácia de setença e constituir-
se-ão e título executivo.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante solicitação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões
Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao
mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o
responsável pelo órgão ou entidade da
administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento dalei, e
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando, em relação ao
contrato, a decisão ao Congresso Nacional:
§ 1o. - Na hipótese de contrato, o
responsável a que se refere o item I deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo
anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
Pessoal, tem jurisdição em todo o território
nacional, cabendo-lhe:
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - organizar seus serviços, provendo-lhes
os cargos, na forma da lei; propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de cargos e a
fixação dos respectivos vencimentos;
III - elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas da
União encaminhará, anualmente, ao Congresso
Nacional, relatório de suas atividades.
Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administrção pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 1o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República e
b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente,
dentre auditores e Membros do Ministério Público
junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. - As normas estabelecidads nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos
Munícipios.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá as condições para criação de
Conselhos de Contas Municipais. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08734 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão":
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 8719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o artigo 381, eliminando os
incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As
verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas à concessão de bolsas de estudo, à
ampliação de atendimento e à qualificação das
atividades de ensino e pesquisa, em todos os
níveis. | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08736 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Da Tributação e do Orçamento
O art. 369 do Projeto de Constituição
eleborado pela Comissão de Sistematização, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento da
contribuição para a Seguridade Social, as
instituições filantrópicas, beneficentes de
assistência social, de educação, de assistência
hospitalar, reconhecidas de utilidade pública
federal, que atendam às exigências estabelecidas
em Lei". | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
|