ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2448)
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(1430)
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 7481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07494 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12
Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de
Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
............................................
j) não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quando à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no de prisão perpétua os crimes de
assalto e roubo seguidos de morte, e os de
estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a
aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex-
terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se-
guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de
drogas.
A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com
esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSIÇÃO EMENDADO: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa de capital
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujos controles decisórios e de capital
com direito a voto estejam, em carater permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | A modificação proposta atende, emsua essência, os objetivos
propostos pelo legislador na definição de empresa nacional,
resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu
controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a presente Emenda, no
que concerne a inclusão do termo brasileiros, no texto.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 7483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07496 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto.
Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 427. | | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
| 7484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto
O é do Artigo 427 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
sobre os resultados econômicos, definidos em lei,
à execução da política indigenista e aos
programasf de proteção do meio-ambiente". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07498 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 426 e seus §§ 1o. e
2o.
Suprimam-se o Artigo 426 e seus §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 7486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07499 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Artigo 427
O parágrafo 3o. do Artigo 427 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Só aos índios são permitindas a cata,
a faiscação e garimpangem em suas terras". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 7487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o.
Suprimam-se o Art. 427 e seus §§ 1o., 2o. e
3o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 7488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07501 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações indígenas." | | | | Parecer: | Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 7489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07502 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos,
extintos e não produzirão efeitos jurídicos." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 7490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07503 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo IV
Da Segurança Pública
Art. 252 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V ...................................
VI Polícia Rodoviária Federal
Art. 253 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar item ao art. 252 e 253.
Não temos objeção à proposta de inclusão no capítulo IV -
Da Segurança Pública - da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao item V - do art.253- consideramos matéria a ser
regulamentada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
| 7491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07504 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONOMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 7492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se no título acima, o seguinte
Capítulo II, renumerando-se os demais capítulos e
artigos:
Capítulo II
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE | | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
| 7493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07506 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Inclua-se o capítulo II, da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - Os titulares do domínio de terrenos
ociosos na periferia das cidades ou em zonas de
transição urbana perderão sua posse em favor do
poder público municipal e enquanto este ocupá-los
para implantação de projetos produtivos
comunitários. | | | | Parecer: | As relações entre função social da propriedade e crité-
rios de desapropriação serão estabelecidas de forma ampla, á
luz de planos urbanísticos locais e de normas gerais de di-
reito urbano a serem baixados pela União, na forma do substi-
tutivo.
A Emenda particulariza a questão e enrijece os concei-
tos.
Pela Rejeição. | |
| 7494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07507 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
§ Único - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | | Parecer: | A Emenda oferece dispositivo pertinente a legislação or-
dinária.
Pela Rejeição. | |
| 7495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07508 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do sistema, na forma que lei
complementar determinar. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 7496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso.
Art. - Todas as pessoas urbanas têm direito à
cidade. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado ao nível do
Projeto constitucional, através de dispositivo genérico que
atribui à união a incumbência de legislar sobre as normas ge-
rais de direito urbano, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
| 7497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07510 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra. | | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação. | |
| 7498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II, da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - Ao Estado cabe estabelecer uma
política habitacional que privilegie a estocagem
de terra urbana e a produção em massa de habitação
de caráter social.
§ 1o. - Como habitação se entende não apenas
a casa, mas também o acesso a serviços públicos
essenciais, como saneamento básico, educação,
saúde, transporte de massa e lazer.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 7499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07512 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 165 e 166 (Implica
modificações correlatas, na forma admitida pelo
§ 2o., do art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.)
----------------------TEXTO
Art. 165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro após consulta às
correntes partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional, e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venha a
faltar.
§ 2o. - A moção de confiança solicitada pelo
Governo ao apresentar-se à Câmara dos Deputados ou
em outra qualquer oportunidade, considera-se
aprovada pelo voto da maioria simples.
§ 3o. - A moção de censura deve ser
apresentada, no mínimo, por 1/5 dos membros da
Câmara, e aprovada pelo voto da maioria de seus
membros, com apreciação iniciada 48 horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
3 dias. A moção de censura somente poderá ser
apresentada 6 meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
§ 4o. - O voto contrário da Câmara dos
Deputados a uma proposta do Conselho de Ministros
não importa obrigação de renúncia, a não ser que
dela tenha ele feito questão de confiança.
Art. 166 - A aprovação de moção de censura ou
a rejeição de voto de confiança só implicarão
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros se a Câmara
eleger, em 48 horas, por maioria absoluta, o
sucessor do Chefe do Governo.
Parágrafo Único - Verificada a
impossibilidade de constituir-se novo Governo por
falta de apoio parlamentar, comprovada em
sucessivas recusas a três Conselhos nomeados, o
Presidente da República poderá, ouvido o Conselho
da República, dissolver a Câmara Federal e
convocar eleições extraordinárias. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 7500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 312
Inclua-se o art. 312 e seus parágrafos, no
Título VIII, Capítulo I, com a redação abaixo,
renumerando se for o caso.
Art. - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, por mais de três anos, de
área urbana contínua, e que tenha construído casa
para moradia própria de sua família, ainda que
precária a edificação, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor.
§ 2o. - Terrenos públicos ociosos poderão ser
usucapidos. | | | | Parecer: | Há necessidade de serem preservadas áreas públicas, em razão
dos interesses e da segurança da própria coletividade, visan-
do à instalação de futuros equipamentos comunitários, impla-
tação de programas habitacionais e de expansão urbana. De-
vem, portanto, essas áreas ser mantidas ao amparo da posse
individual ou de grupos isolados.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
|