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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07495 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
07495 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ODACIR SOARES (PFL/RO)
Data
04-08-1987
Texto
DISPOSIÇÃO EMENDADO: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto a seguinte redação: "Art. 301 - Considera-se empresa de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujos controles decisórios e de capital com direito a voto estejam, em carater permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidades de direito público interno."
Remissão
A9A080100301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
Parecer
A modificação proposta atende, emsua essência, os objetivos propostos pelo legislador na definição de empresa nacional, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não brasileiros. Pelas razões expostas, justifica-se a presente Emenda, no que concerne a inclusão do termo brasileiros, no texto. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo.