Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07495 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07495 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ODACIR SOARES (PFL/RO)
 

Data
04-08-1987
 

Texto
DISPOSIÇÃO EMENDADO: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto a seguinte redação: "Art. 301 - Considera-se empresa de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujos controles decisórios e de capital com direito a voto estejam, em carater permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidades de direito público interno."
 

Remissão
A9A080100301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
A modificação proposta atende, emsua essência, os objetivos propostos pelo legislador na definição de empresa nacional, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não brasileiros. Pelas razões expostas, justifica-se a presente Emenda, no que concerne a inclusão do termo brasileiros, no texto. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo.