ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 7061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07073 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Às Disposições Transitórias O
Seguinte Artigo:
Artigo... - Os membros da Advocacia
Consultiva da União, que estiverem em exercício na
Administração Federal Direta e Indireta, quando da
promulgação desta Constituição, passam a integrar
a Procuradoria-Geral da União, de que trata o
artigo 186 desta Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o conteúdo dessa emenda deva ser anali
sado no âmbito da legislação ordinária. Por outro lado, julga
mos não ser este o forum de debates acerca da transformação
pretendida. | |
| 7062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07074 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
Artigo 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - A nacionalidade, a cidadania e a
liberdade responsável;
III - A constituição de família baseada na
igualdade e no respeito entre o homem e a mulher;
IV - A privacidade e o acesso a referências e
informações sobre a própria pessoa;
V - A informação de interesse particular,
coletivo ou geral;
VI - O lazer, a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e técnica;
VII - O asilo e a não extradição;
VIII - A propriedade privada, a sucessão
hereditária e a segurança jurídica.
Parágrafo Único - Normas Complementares à
Constituição conceituarão os direitos individuais
dispostos no "caput" deste artigo, sem prejuízo de
outras disposições legais que versem e disciplinem
as mesmas matérias. | | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
| 7063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07075 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 5o. e seus
incisos
Suprima-se o artigo 5o. e seus incisos, do
Projeto de Constituição por desnecessário, posto
que óbvio. | | | | Parecer: | Concordamos com o arrazoado no nobre Constituinte Daso
Coimbra em favor da supressão do art. 5o. e seus incisos. Pe-
la aprovação. | |
| 7064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados - 337, 338 e seus
parágrafos, 339, 340 341, e 342.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 337, 338 e seus parágrafos, 339, 340, 341
e 342, por conterem matéria imprópria à
Constituição-e que pode ser deixada à legislação
ordinária. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados - Artigos 8o. 9o. e 10
do Projeto de Constituição.
Suprima-se do Projeto os artigos 8o., 9o. e
10, por desnecessários em razão do contido nas
disposições do Artigo 7o., que é abrangente. | | | | Parecer: | Com exceção do art. 9o., para o qual aceitamos emenda
que o torna sucinto e muito claro, estamos de acordo com a
expendida justificação para a supressão dos artigos 8o. e 10.
Assim sendo: pela aprovação parcial. | |
| 7066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07078 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendado - Artigo 12, Inciso
III, Alínea "f" do Projeto de Constituição.
À alínea "f", do inciso III, do artigo 12,
dê-se a seguinte redação:
Artigo 12 - ................................
III - ......................................
f - Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo,
estado civil, natureza do trabalho, religião,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual; | | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
| 7067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07079 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | | Parecer: | O teor da emenda em questão é matéria de legislação ordi-
nária, como ocorre atualmente. No nosso entender, no âmbito
da questão fundiária, matéria constitucional refere-se, fun-
damentalmente, à definição dos instrumentos do Estado neces-
sários para garantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Portanto, somos pela rejeição. | |
| 7068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07080 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07081 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. - As desapropriações para reforma
agrária não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social, como definida no artigo anterior". | | | | Parecer: | A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade
territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti-
vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
| 7070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07082 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da Administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público". | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 7071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07083 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"d - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro". | | | | Parecer: | A Emenda sugere ressalvas à prisão civil.
O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07084 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o §
2o. e renumerando os demais, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete exclusivamente à União
promover a reforma agrária em zonas prioritárias,
pela desapropriação por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva,
mediante prévia e justa indenização.
............................................
§ 2o. - (suprima-se)". | | | | Parecer: | A redação dada pela presente Emenda contém improprieda-
des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum-
pra sua função social é susceptível de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária.
Pela rejeição. | |
| 7073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312, a seguinte redação:
"Art. 312 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita". | | | | Parecer: | A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi-
ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens
públicos.
Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a
delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 7074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07086 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 360, do projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 7075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07087 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação:
"Art. 193 - ................................
§ 2o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provida por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celebração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, velendo a homologação como título
executivo judicial". | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 7076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07088 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 317, a seguinte redação:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, que deve cumprir sua
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - conserva os recursos naturais renovéceis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho; e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem". | | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta ao Projeto de Constituição.
O direito de propriedade é limitado pelo descumprimento
de sua função social, quando será desapropriada.
Os recursos não renováveis incluem-se entre os bens da
União,à qual compete legislar sobre sua exploração.
É também dispensável a alteração na alínea c.
Entretanto, como a definição da função social da terra é
matéria específica de lei ordinária, somos pela aprovação
parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
| 7077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07089 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 193 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 7078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07090 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário". | | | | Parecer: | Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti-
tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua
relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das
leis ordinárias.
Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo
Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Pela rejeição. | |
| 7079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07091 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII:
"Art. 408 - Incube ao Poder Público:
............................................
XII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do
projeto que dispõe sobre o sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
| 7080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
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