ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 10001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
| 10002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 10003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10021 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 10004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10022 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX, Capítulo III
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 10005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10023 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Educação e Cultura
Retirar do Art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o
ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 10006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10024 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10025 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutanção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 10008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10026 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III
Substituir o Art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 10009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao "caput" do Artigo 353, a redação a
seguir, suprimindo o parágrafo 2o., e
transformando o parágrafo 1o. em parágrafo único.
"Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos". | | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 353 foi acolhida pelo rela-
tor.
A alteração da redação do caput do Art. 353 não foi aco-
lhida, pois no substitutivo preferiu-se manter a redação do
Projeto, vedando todo o tipo de prática coercitiva pelo Po -
der Público e entidades privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 10010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10028 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
-"XIIV - A Sucessão Hereditária" | | | | Parecer: | A Emenda, ao que parece, suprime o texto explicativo do
item XIV, mantendo apenas o seu título "XIV - A sucessão-he-
reditária".
A matéria que trata do direito em apreço está devidamente
tratado no Substitutivo. | |
| 10011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10029 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o ítem XIII, do Artigo 13, por:
"XIII - participação nos lucros dos
empregados segundo critérios de merecimento,
eficiência ou antiguidade, incentivada na forma da
lei". | | | | Parecer: | Pretende o autor condicionar a participação nos lucros
da empresa a critérios de merecimento, eficiência ou antigui-
dade.
Consideramos que o texto constitucinal deva estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instumento de regulamentação desse direito.
A esses instrumentos caberia a consideração eventual de
critérios de participação.
* | |
| 10012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10030 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do ítem III, Artigo 5o., a
expressão: "por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias". | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 10013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10031 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do parágrafo 1o., do
Artigo 66 e dar ao inciso V, do mesmo parágrafo, a
seguinte redação:
"V - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e
rural, respeitadas as normas gerais e diretrizes
fixadas em lei federal.
Os municípios, com auxílio da União, dos
Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às
obras de infra-estrutura urbana e rural". | | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator alterou o artigo 66 dando-lhe confi-
guração superior à que propõe esta Emenda. | |
| 10014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10032 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A Assembléia Nacional Constituinte, invocando
a proteção de Deus, decreta a seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 10015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10033 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "l", do item IV, do artigo
17. | | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
| 10016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10034 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "n", do inciso IV, do artigo
17. | | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
* | |
| 10017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10035 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "o", do inciso IV, do artigo
17. | | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
| 10018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10036 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do inciso VI, do artigo
17. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 10019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10037 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - A admissão de empregados nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
dasacordo com este preceito". | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
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