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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (599)
Banco
expandEMEN (599)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (58)
Partido
PMDB (444)
PDT (58)
PDS (52)
PFL (40)
PT (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (599)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17186 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  DIspositivo Emendado - Art. 55 Inclua-se o § 4o. no art. 55 com a seguinte redação: Art. 55 - ................................... § 4o. - "Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e 3o., poderão os Estados, através de organismos especializados, prestar assistência técnica aos Municípios que assim o solicitarem". 
 Parecer:  Prejudicada pela supressão dos parágrafos 2o. e 3o. além disso, a matéria pode ser regulamentada em lei ordi- nária. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17187 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52 Suprima-se o ítem VII, do art. 52: 
 Parecer:  A tradição é, ainda, sim, as questões de segurança, bem como a prudência recomenda manter os termos de marinha entre os bens da União. Rejeitada. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17188 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 50 Dê-se nova redação ao art. 50: Art. 50 - "Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munciípios, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados Federados, as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência". 
 Parecer:  O artigo 50 foi suprimido. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "c", do ítem XIII, do art. 12 Dê-se nova redação a Alínea "c", do ítem XIII, do art. 12: Art. 12...................................... c) "as desapropriações urbanas de terrenos ociosos serão pagas na forma da lei". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17190 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput" Dê-se nova redação ao artigo 2o.: Art. 2o. - "O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma Republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamentos:" 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17238 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais) do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a seguinte redação: CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação de seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critério de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, idade, estado civil, deficiência física, origem, militância sindical, condição social, nacionalidade, orientação sexual, ou outros motivos discriminatórios; III - salário de trabalho noturno, independente de revezamento, compreendido entre as 18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; IV - salário família, à razão de vinte por cento do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge, desde de que não exerçam atividade econômica, e por filho ou dependente inválido de qualquer idade; V - gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; VI - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pelo índice do custo de vida; VII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo no caso do cometimento de falta grave comprovada judicialmente; VIII - duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; IX - jornada de seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; X - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em contratos coletivos que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; sendo possibilitado a recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego. XI - proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre ou perigoso e menores de dezoito anos; XII - repouso semanal nos sábados, domingos e feridos civis e religiosos, de acordo com a tradição local; nos serviços essenciais e indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só será permitido em qualquer circunstância, no máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o trabalhador receber a remuneração em dobro; XIII - gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XIV - licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; XV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estitamente familiar; XVI - reconhecimento dos contratos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos da sua cessação; XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e da contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XIX - participação direta nos lucros ou faturamento da empresa; XX - garantia de manutenção, pelo empregador, de creche e escola maternal para os filhos e dependentes dos trabahadores, no mínimo até os seis anos de idade; XXI - fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão do contrato de trabalho; XXII - seguro-desemprego até a data do retorno à atividade para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; XXIII - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabahador ou entre profissionais respectivos; XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência, XXV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; XXVI - remuneração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; XXVII - garantia de um salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; XXVIII - irredutibilidade de salário ou vencimento; XXIX - normas e condições de higiene e segurança do trabalho, ficando os infratores sujeitos às penas da lei; XXX - solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judicial; XXXI - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos; XXXIII - aposentadoria nos termos do art. XXXIV - constituir organizações, nos termos do art. XXXV - Acesso, por intermédio das organizações de classe ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas ou órgãos da administração pública direta e indireta em que trabalhem; XXXVI - Participar das decisões de política econômica governamental e da gestão dos fundos sociais; XXXVII - greve, nos termos do art. XXXVIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; Art. 14. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no artigo anterior, a exceção dos incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único. - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro contra acidentes do trabalho: § 1o. - A indenização acidentária, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; § 2o. - É presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do seu preposto; § 3o. - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Parecer:  A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido. Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi- vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis- sões. Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi- nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen- das encaminhadas a essa Comissão. Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a- quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não deixarão de constar na nova Carta. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17239 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 402 a seguinte redação: "Art. 402. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e 1 (um) representante de instituição universitária. § 3o. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. § 4o. Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. § 5o. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. § 6o. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma de lei, forem criados para implementar suas decisões. § 7o. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (prinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. § 8o. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. § 9o. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  A busca de concisão no texto constitucional abriga a sa- crifício de matérias importantes, mas que podem ser retomadas a nível de lei ordinária. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 17. ................................... IV - A SINDICALIZAÇÃO a) É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; c) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; f) ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalo no âmbito de sua representação; g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; h) as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; i) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sidicais; j) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a menter a filiação; l) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; m) é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; o) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; p) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; q) é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação a todo o inciso IV, do art. 17 do Projeto. Um exame do conjunto de normas oferecidas, em cotejo com os parâmetros por nós estabelecidos no parecer à Emenda 1p16815 -5, mostra que alguns pontos são coincidentes, merecendo aco- lhimento e outros são divergentes, não podendo ser acolhidos. Somos, portanto, pela aprovação parcial. * 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I - Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o atual e os seguintes: "Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal, de forma integrada, manterão programas permanentes de educação sanitária, atendendo às peculiaridades de cada região. Parágrafo Único. Os programas a que se refere o "caput" deste artigo serão executados pelos Centros de Educação Sanitária, com a colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e de Entidades Comunitárias." 
 Parecer:  As intenções contidas nesta proposição estão contempladas parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra "s" O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 54. Compete à União: XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17300 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, inciso II, letra "d" O Art. 265, inciso II, letra "d" do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265.................................... I - ........................................ II - ........................................ a) ........................................ b) ........................................ c) ........................................ d) livros, jornais e periódicos, inclusive insumos e papel destinado à sua impressão. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17306 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, Título X - Disposições Transitórias - o seguinte dispositivo: "Art... No prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Governo da União estabelecerá as bases de criação de um pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal, com isenções fiscais pelo prazo de 10 (dez) anos." 
 Parecer:  A matéria diz respeito a planos ecônomicos de governo, não constituido assunto da Constituição Federal. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17312 PREJUDICADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do projeto a seguinte redação: Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a propaganda comercialmente medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos'. 
 Parecer:  A opção por outra redação prejudica a emenda. Pela prejudicialidade. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17348 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo II entre os arts. 317 e 326: Art. A União garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re- jeição. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17349 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27 para: "São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos;" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art. 27, que trata do alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis- positivo. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "f" do inciso III do art. 12 para: "ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer ordem, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título VIII. Art. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para todas as cidades. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do projeto. A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe- rior a 50.000 habitantes. Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê- nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur- banísticos, de maneira opcional. Pela aprovação parcial. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17352 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar: Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 269, renumerando-se o atual art. 269 e os seguintes . -----Artigo 269 : "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, enquanto não houver condições nacionais para a sua fabricação." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en- quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação". Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se o inciso IV do art. 364: IV - Habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. Essas pessoas quando não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente, terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17610 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o inciso VII do art. 233 
 Parecer:  Improcedente. O art. 233 disciplina as funções institucionais do Minis tério Público. O inciso impugnado (VII) fala de acordos "extrajudici- ais" atribuindo-lhes força de título executivo,quando referen dados pelo Ministério Público. Não se vislumbra a conveniência ou necessidade de sua supressão. Pela rejeição. 
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