ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05458 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Artigo 471, acrescente-se "Parágro único"
com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica extinto o Instituto de
Terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
os direitos de posse desses Imóveis a imediata
aquisição do Domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição. A existência das terras devolutas é
imprescindível para a política de urbanização do administra -
dor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05462 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do Inciso VII do Art.
12 do Projeto de Constituição.
A imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas, sem a autorização do interessado. | | | Parecer: | A proteção jurídica aos bens que a alínea "d" contempla,
revela-se indispensável.
A inovação, constante do texto deve ser mantida, rejeitando-
se a Emenda, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05465 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do Artigo
265, a seguinte redação:
"B - templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade de preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05466 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 386
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o. - Não poderá ser cobrado
quaisquer taxas, impostos ou emulumentos às
estações de Rádio pela difusão de músicas sacras e
músicas eruditas de domínio público. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e seu conteúdo destinado à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05468 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 369
Art. 369
Parágrafo Único - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 03 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas ou contribuições
para a união ou estado a título de imposto ou
assemelhado. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à c isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05469 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 12 - Inciso I
Dê-se ao Inciso I, do Artigo 12, a seguinte
redação:
Art. 12
I - A VIDA, DESDE A CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05470 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 356
Art. 356
Parágrafo Único - Por motivo de novas núpcias
e cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05484 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e
Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por:
Parágrafo Único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII,
CAPÍTULO III, TÍTULO IX
Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art.
385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
"Assegurado o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - É dever da União a
manutenção e expansão do Ensino Superior público,
gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação
e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal,
Estados e Municípios os encargos educacionais nos
demais níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III
No Título IX, Capítulo III, Da Educação e
Cultura, inclua-se:
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público federal, estadual e municipal para os
diferentes níveis de ensino, assegurando:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuseram da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com
plementar e ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05499 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 357
Dê-se ao art. 357 a seguinte redação:
"Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade." | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode,como de-
seja o autor da emenda, manter correspondência absoluta com
o salário do trabalhador, vez que é impossível desconsiderar
o tempo de trabalho e de contribuição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05501 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 478.
Inclua-se no art. 478 do projeto o seguinte
parágrafo:
art. 478 ....................................
§ 1o. (o atual parágrafo único).
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
|