ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30
Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação:
"Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador
de Estado serão eleitos até noventa dias antes do
término de mandato de seu antecessor, para mandato
de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de
janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra
do Artigo 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco
para noventa dias antes do término do mandato de seu ante-
cessor nas eleições para Governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação:
"Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes
do término do mandato de seus antecessores, para
mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31
de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a
regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e
Vice-Prefeito de município com mais de duzentos
mil eleitores."" | | | Parecer: | Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta
seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil
eleitores.
Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e
Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro
e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito
em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à
emenda 850-0
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
Art. 13. As empressas de mais de cinquenta
empregados reservarão pelo menos cinco por cento
dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para
preenchimento por maiores de quarenta e cinco
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206
Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas de capital
exclusivamente de brasileiros, mediante
autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo
determinado, no interesse nacional, na forma da
lei.
é Único - Quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas
estatais." | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade
de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais
exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital
exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se
evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas
e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se
tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração
mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em-
presas estatais.
Ocorre que a imposição de tais restrições num texto
constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a
exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici-
entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para
o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas
funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni-
cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de
fronteira ou área indigenas.
Concluimos pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01370 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII
Inclua-se na Seção I do Título VIII do
Projeto um artigo com a seguinte redação:
Art. - Constituirá monopólio da união a
importação de medicamentos e de matérias primas
básicas da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a
monopolização pela União da importação de medicamentos e de
matérias primas básicas da indústria farmacêutica.
A justificação baseia-se no argumento de que a proposta
é fundamental para se garantir a eficácia e a independência
efetiva do pais na área da produção e comercialização de
medicamentos.
O risco de burocratizar esta área da economia, a
possibilidade de haver dificuldades para suprimento do
mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o
setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado
brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam
o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01371 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I
Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 19 -
I - caráter nacional, aos partidos com
diretórios organizados em pelo menos 9 (nove)
unidades da Federação: | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura
dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva
exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham
diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati-
vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda-
deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas
negociações.
Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos-
ta. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a redação do "Caput" do art. 233 do
Projeto de Constituição (A).
Art. 233 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada a
hierarquizada e constituem sistema público único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I) Comando administrativo único em cada nível
de governo;
II) Atendimento integral, com prioridade para
as atividades preventivas;
III) Descentralização político-
administrativa;
IV) Participação da comunidade. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Milton Reis, pretende modificar
a redação do "caput" do artigo 233 do Projeto da Constituição
(A) aditando as palavras "públicos" e "público", respectiva -
mente após "ações e serviços" e após "sistema". Busca, por -
tanto, limitar o sistema único de saúde às ações e serviços
públicos de saúde e não a todos os serviços de saúde que
prestem atendimento à população.
A justificação está baseada na necessidade de manter fo-
ra do sistema único a iniciativa privada, pois a sua inclusão
seria medida "discriminatória" e desistimularia a moderniza -
ção e melhoria dos serviços prestados e o aperfeiçoamento
técnico e desenvolvimento dos profissionais de saúde.
Tendo em vista a aprovação da emenda 2P00304-4, que adi-
ciona a palavra "civis" ao texto do Art. 233, esta emenda
deixa de ser acatada. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (3) da
Comissão de Sistematização, mediante adaptação de
seu Título IV e das Disposições Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) com eleições presidenciais a 3 de outubro
de 1989, a posse dos eleitos a 31 de janeiro de
1990;
c) atribuindo-se ao Presidente e Vice-
Presidente da República mandato de cinco anos;
d) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
e) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
f) Marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
g) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencial de governo, nos ter-
mos da Constituição de 1946, e marcar eleições presidenciais
para outubro de 1989, com posse dos eleitos em 31 de janeiro
de 1990, por sufrágio universal, direto e secreto e, se ne-
cessário, em dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que me
lhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (Cabral
3) da Comissão de Sistematização, mediante
adaptação de seu Título IV e das Disposições
Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
c) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
d) marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
e) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencialista de governo, nos
termos da Constituição de 1946, com eleições presidenciais
por sufrágio direto, universal e secreto e, se necessário, em
dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que
melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Da Saúde
Art. - a proteção à saúde é direito de todos
e dever do Estado.
Art. - As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada, hierarquizada e
descentralizada, organizada em sistema unificado
na forma que a lei dispuser.
Parágrafo único - O sistema unificado público
de saúde será financiado com recursos
orçamentários da União e da Seguridade Social, de
acordo com a lei.
Art. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, de acordo com os preceitos
éticos e técnicos estabelecidos em lei.
Art. - As instituições privadas
poderão participar do sistema público unificado de
saúde, mediante contrato ou convênio, tendo
preferência para este fim as entidades
filantópicas e sem fins lucrativos
§ 1o. - É vedada a participação de empresas e
capitais estrangeiros no sistema público unificado
de saúde, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre remoção de
órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, vedado todo tipo de
comercialização.
Art. - A lei regulamentará o sistema
nacional único de saúde, com as seguintes
atribuições, além de outras que estabelecer.
I - Fiscalizar a produção e controlar a
qualidade de medicamentos, equipamentos
imunológicos, hemoderivados e outros insumos, e
dela participar;
II - executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica e cooperar com a saúde
ocupacional;
III - orientar a formação e a utilização de
recursos humanos e as ações de saneamento básico,
na área de interesse imediato;
IV - incrementar, em sua área de atuação, o
desenvolvimento científico e tecnológico;
V - fiscalizar a produção e controlar a
qualidade nutricional dos alimentos;
VI - estabelecer normas para o controle e
fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes;
VII - colaborar para proteção do meio
ambiente.
Artigo 207
Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a
seguinte redação:
é - A lei disciplinará a distribuição de
derivados de Petróleo e Álcool carburante,
preservando-se a livre iniciativa, com prioridade
para as empresas com maioria de capital nacional. | | | Parecer: | A emenda modifica toda a Seção I do Capítulo II - DA
SAÚDE, especialmente nos aspectos seguintes:
- a proteção à saúde e não a saúde em si como direito de
todos e dever do Estado;
- sistema unificado público de saúde em vez de sistema
único de saúde;
- financiamento através de recursos orçamentários da
União e da Seguridade Social, excluídos os recursos orçamen-
tários dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos
Territórios e outras fontes;
- a participação do setor privado é condicionada a pre-
ceitos éticos e técnicos;
- descentralização da rede de serviços de saúde do sis-
tema unificado;
- omissão das diretrizes organizacionais do sistema de
saúde;
- omissão do dispositivo que veda a destinação de re-
cursos públicos para investimentos em instituições privadas
de saúde com fins lucrativos;
- omissão do dispositivo que atribui ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e serviços de
saúde.
A emenda tem um sentido mais privatizante e não apresen-
ta justificativa.
Rejeitada nos termos do art. 3o. item II do Projeto de
Resolução no. 21-B, de 1987, que altera o Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte: " ... II - emendas indi-
viduais, que deverão incidir sobre artigo, parágrafo, inciso
ou alínea do Projeto de Constituição, ..." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01457 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 207
Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a
seguinte redação:
é - A lei disciplinará a distribuição de
derivados de Petróleo e Álcool carburante,
preservando-se a livre iniciativa, com prioridade
para as empresas com maioria de capital nacional. | | | Parecer: | A emenda vem preencher lacuna existente no texto.
Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e
com a redação da emenda no. 2p00874-7. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 207
Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando
o atual parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás
natural, salvo em casos de reciprocidade, em
relação àqueles países onde entidades brasileiras
exerçam ou venham a exercer tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe-
troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do
parecer à emenda numero 2p00397-4. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Inclua-se o seguinte artigo:
Ficam anistiadas as dívidas contraídas em
estabelecimentos bancários e entidades financeiras
pelas microempresas, assim como aos pequenos e
médios produtores rurais situados nas áreas da
SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas
Gerais.
§ 1o. - A classificação de médios e pequenos
produtores rurais far-se-á obedecendo-se os
critérios do Manual de Crédito Rural.
§ 2o. - É vedada aos atuais Constituintes a
concessão dos benefícios deste artigo.
§ 3o. - O benefício da presente anistia
abrangerá apenas as microempresas e produtores que
demonstrarem ou sobre os quais fique demonstrada a
impossibilidade do pagamento das dívidas
contraídas, por fatores supervenientes.
§ 4o. - Os benefícios da anistia não se
aplicam aos tomadores que não tenham cumprido os
objetivos a que se destinarem os empréstimos.
§ 5o. - A presente anistia aplicar-se-á aos
débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de
1987.
Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236. - ................................
§ 1o. - Para fins previdenciários, é
recíproca a relação de dependência entre os
cônjuges e companheiros estáveis. | | | Parecer: | A Emenda n. 2P01459-3 proõe anistia às microempresas e
aos pequenos e médios produtores rurais, situados nas àreas
da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, das
dívidas contraídas junto a estabelecimentos bancários e enti-
dades financeiras.
A proposição não específica quem irá suportar o ônus des-
sa anistia. Se serão os próprios credores, a União ou os
Estados onde estas pessoas estão localizadas. Se forem os
credores, a Emenda peca por punir justamente os estabeleci-
mentos que concederam masis créditos aos pequenos produtores
e empresários. Se forem a União ou os Estados, a Emenda acaba
por sobrecarregar financeiramente essas entidades, cujos
orçamentos, via de regra, são deficitários.
Pelas razões expostas, proponho a sua rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de
Constituição (A), inciso de número IV, com a
seguinte redação:
Artigo 3o.:
São objetivos fundamentais do Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Criar condições para a participação de
todos os cidadãos brasileiros na produção da
riqueza e na geração da prosperidade geral. | | | Parecer: | Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo
como objetivo fundamental do Estado a criação de condições
para a participação de todos na produção da riqueza e na ge-
ração da prosperidade em geral.
O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos
itens I e II desse mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "b" do item III do Artigo 46o. do
Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 43:
III - ...
a) - ...
b) - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério ou de bancário, se do sexo
masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo
feminino. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda
2p01563-8. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A),
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1o.
A República Federativa do Brasil constitui-se
em Estado Democrático de Direito, visa a construir
uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como
fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho,
a dignidade e o bem estar das pessoas e o
pluralismo político. | | | Parecer: | Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra-
balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei-
ra.
As duas expressões apenas explicitariam o que já está
contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so-
ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem
que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela
participam.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
"Art. 205 - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e serão administrados pela União."" | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade substituir, no texto do
art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão
"pertencem à União" por "serão administrados pela União".
O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII )
"os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica".
Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade
do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas
e demais recursos minerais" pertencem à União.
O propósito que transparece do texto foi o de espancar
quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis-
tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as -
sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre ,
acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja
exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú -
blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática
aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o
instituto da concessão do domínio.
O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal
controvérsia.
A emenda não pode prosperar.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Concessão de uso de potenciais de energia
hidráulica aos Estados
Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205,
Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da
Comissão Sistematização. | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art.
205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos
Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar -
tigo".
O referido preceito apenas institui a possibilidade de
lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa
modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos
princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de
energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
água.
Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco-
lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de
estadualização dos serviços de eletricidade no País.
Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo
federal que a tradição constitucional e legal brasileira con-
sagra e o Projeto respeita.
Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse-
quente rejeição da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. O disposto no Título VI não prejudicará
a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao
setor elétrico. | | | Parecer: | A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao
Título IX do Projeto:
" O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do
empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico".
Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos
programas e projetos no setor de energia elétrica depende da
manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais
tem significado especial o empréstimo compulsório intituído
em 1962 em favor da Eletrobrás".
A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa-
grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti-
camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor-
do com os princípios aprovados, não se justificando a manu-
tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das
Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 176
Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com
a seguinte redação:
§ 2o. - As contribuições instituídas por este
artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das catego-
rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos.
Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei
complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b".
Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a-
colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio
econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im-
porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os
tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência
e de prescrição.
Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta.
Pela rejeição. | |
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