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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
(38)
Uf
(38)
Nome
EMENDA POPULAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20727 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: "Art. - O ensino será gratuito em todos os níveis, em qualquer estabelecimento, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  A presente iniciativa popular (PE-83) teve a coragem cívi- ca de enfrentar o populismo fácil, a postura demagógica e o trato visivelmente ideológico ou político-partidário com que se vem equacionando, em prejuízo irremediável do interesse nacional, a questão do ensino "público e gratuito". Sob a aparente universalização e gratuidade do ensino pú- blico, na verdade se desserve à causa da Educação, sem resol- ver, em absoluto, o problema do acesso de todos à escola, nos diferentes níveis de ensino. Outra é a realidade que aguarda todo o alunado potencial que, a cada ano, teoricamente deve- ria encontrar vagas disponíveis nos estabelecimentos da rede pública. Destes, a sua vez, revindica-se o funcionamento re- gular e eficiente, dotados das instalações, equipamentos, la- boratórios, bibliotecas e demais condições físicas e mate- riais, além de pessoal qualificado e bem remunerado, para o cumprimento satisfatório de sua relevante e indeclinável mis- são. As autoridades educacionais, os especialistas e quantos se dedicam à problemática do ensino no País vivem e conhecem a verdadeira situação setorial. Esta experiência torna paten- te, em um País de recursos orçamentários escassos e com imen- sos desafios no campo social e econômico, com iguais ou maio- res prioridades (saúde, nutrição, por exemplo), o hiato e o descompasso gigantesco entre a retórica fácil, inconsequente e enganadora do "ensino público e gratuito", e o quadro que estampa a rede escolar oficial, reconhecidamente incapaz de atender a todos os que procuram instrução regular e de bom nível, desde o ensino fundamental ao superior. As estatísticas, estudo e informações disponíveis eviden- ciam carências enormes em termos de recursos materiais e hu- manos, com grave repercussão sobre a qualidade do ensino, a permanência no sistema e tantos outros vetores para análise da matéria. Tudo isso se passa a despeito do custo elevado que representa a manutenção da rede oficial, mormente a de nível superior, sem nível de resposta, quantitativo e quali- tativo, compatível com o esforço da sociedade, que arca, em última análise, com a provisão de verbas públicas para o res- pectivo custeio. Com isso, eterniza-se o problema do analfa- betismo, da evasão escolar, da elitização do ensino universi- tário, da desqualificação do ensino de 1o. e 2o. graus, da incipiente educação pré-escolar. De tal sorte que se afigura um atendado contra a mesma juventude estudantil e educação apregoar-se, sob argumentos emocionais, com a leviandade dos trêfegos ou a afoiteza dos irresponsáveis, que o ensino deve ser indiscriminadamente gratuito, ou como querem outros, uni- camente público e gratuito. Ao contrário. É preciso que se diga que todo o ensino, se- ja público, ou particular, deve ser pago - custeado por todo aquele que comprovadamente possa pagar seus estudos. Enquanto perdurar esse panorama socialmente cruel e injusto, em que os filhos das famílias abastadas vão, um ou mais vezes ao ano, desfrutar de longas e custosas vilegiaturas, no País e no ex- terior, a Disneyworld, p.ex., para, à sua volta, erguer a bandeira do ensino público e gratuito e reivindicar, inapela- velmente, a sua vaga na rede oficial - com muito mais possi- bilidades de êxito que a criança ou o jovem oriundo de clas- ses sociais carentes - assistiremos na outra ponta da questão às infindáveis legiões de crianças à margem da instrução re- gular e fora das escolas, porque, sabidamente, incapazes de atender à maior parte da demanda em muitas localidades do território nacional, à míngua de verbas públicas para cons- truir, equipar e fazer funcionar satisfatoriamente estabele- cimentos escolares em número bastante, que pudessem acolher as sucessivas gerações que assomam à faixa de escolaridade obrigatória e que aspiram a prosseguir aos níveis subsequen- tes. Examine-se, em particular, o quadro geral do ensino supe- rior oficial, a consumir verbas imensas que poderiam ser des- tinadas ao esforço prioritário junto ao ensino fundamental, sem, contudo, uma resposta condizente, a privilegiar, em lar- ga medida, exatamente estudantes de classes sociais que, in- sofismavelmente, não necessitam da benesse governamental de uma formação universitária custeada pelo sacrifício da popu- lação em geral, enquanto milhares de outros não podem sequer ser atendidos no ensino de 1o. grau. Não. Todo o ensino deve ser pago, seja em escola pública, seja na iniciativa privada, mas com a contrapartida necessá- ria e efetiva de o Estado assumir a responsabilidade de cus- tear, mediante bolsas de estudo independentes de qualquer reembolso, a educação regular e completa, do 1o. ao 4o. grau, de todo aquele que demonstrar insuficiência de recursos fi- nanceiros. Pela aprovação da PE-83, cujo texto deverá constar do in- ciso IV do art. 372 do Projeto, em lugar da atual redação da- da ao mesmo dispositivo, adequando-se os demais artigos do capítulo relativo à educação. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20730 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, no Título X (Das Disposições Transitórias), os seguintes dispositivos: "Art. - Fica criado o Estado do Triângulo, constituído pelos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquistas, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazente, Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais. § 1o. - A superfície territorial do Estado do Triângulo fica definida pelos limites externos dos municípios que o compõe, nas dívisas com os Estados contíguos. § 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta Constituição, para realizar plebiscito nos municípios referidos neste artigo, visando á ratificação da criação do Estado do Triângulo. Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado do Triângulo, caberá ao Presidente da República, no prazo de 180 dias nomear o governador provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse do Governador e do Vice-Presidente eleitos em 1990. § 1o. - O Presidente da República indicará o município que sediará a capital provisória do Estado Triângulo. Art. - A eleição do Governador e do Vice- Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais será realizada em 1990, presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. - A posse do Governador e do Vice- Governador dar-se-á na mesma data dos demais governadores eleitos em 1990. § 2o. - A Assembléia Legislativa será instalada em 1991, na mesma data das demais assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá o prazo mínimo de seis meses para elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, a qual caberá definir a localização da capital permanente. Art. - A implantação do Estado do Triângulo obedecerá ás disposições constitucionais, à praxe consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e aos costumes. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20739 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1 - Inclui, onde couber, na Seção III (Dos Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. Compete à União instituir e arrecadar imposto, que exclui a incidência de qualquer outro, sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do país, enumerados em lei, ou sobre qualquer destas operações. Parágrafo único - 90% (Noventa por cento) do produto da arrecadação do imposto de que cogita este artigo serão igualmente distribuídos pelos Estados e Municípios, proporcionalmente à produção." 2 - Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), artigos e parágrafos com a seguinte redação: "Art. Fica instituído Fundo de Exaustão em favor dos Municípios com atividade mineradora, a ser utilizado, na forma da lei, no desenvolvimento sócio-econômico de suas comunidades, a título de compensação pelos prejuízos a eles causados pela mencionada atividade, incluído o empobrecimento irreversível de seu solo. Parágrafo único - Os recursos do Fundo serão entre outros, os arrecadados, a título de indenização, com base na exploração e aproveitamento dos recursos minerais. Art. Aos Municípios fica assegurada, na forma da Lei, participação no processo de outorga de autorização, permissão ou concessão, bem como no de fiscalização e controle de pesquisa ou aproveitamento, no respectivo território de jazidas, minas e outros recursos minerais, tendo em vista, entre outras finalidades, a preservação do meio-ambiente e o controle dos tributos e fundos arrecadados com base na atividade mineradora." 
 Parecer:  Emenda popular de autoria de Maria Moraes de Sena' mais 31.238 subscritores pretende preservar na competência da União o imposto único sobre minerais do país, destinando 90% do produto aos Estados e Municípios. Simultaneamente , desejam instituir o Fundo de Exaustão, em favor dos Muni - cípios com atividade mineradora, a ser utilizado no desen- volvimento sócio-econômico de suas comunidades, a título de compensação pelos prejuízos a eles causados pela menciona- da atividade. O Projeto da Comissão de Sistematização mantém a su - pressão dos impostos únicos, e, por efeito, a transferên- cia dos objetos tributados para o ICMS de competência dos Estados. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20740 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Modifica o artigo 336 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematizaçao, no Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), nos termos do proposto a seguir: "O artigo 342 do anteprojeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 342 - a folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceção feita para o estabelecido nos Arts. 388 e 389 desta Constituição (atuais arts. 383 e 384 do Projeto de Constituição)". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20741 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A manutenção da censura dos espetáculos de diversões públicas vinculada ao Departamento de Polícia Federal." 
 Parecer:  Subscrita por 67.136 eleitores e entidades associativas, a Emenda (PE-84) visa a inserir no Projeto de Constituição dispositivo que assegure a manutenção da censura de espetácu- los e diversões públicas, confiada à Policia Federal. Embora tem a conotação de censura em sentido restrito, o Projeto de Constituição, artigos 12, IV, alínea e, 1, 2 e 3, e 404 e respectivo parágrafo único estabelecem critérios de defesa da sociedade contra excessos de programas de diversões públicas e outros veiculados pelos meios de comunicação. O art. 404, inclusive, prevê expressamente a instituição desses mecanismos de forma detalhada, na lei ordinária. A maior abrangência do texto do Projeto indica a prejudiciali- dade da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20742 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, no Título X (Das Disposições Transitórias), o seguinte: Art. - É vedado qualquer dispositivo que importe em atingir parcela do território do Estado da Bahia, seja para criação de novo estado, seja para incorporação ou anexação a outra unidade federada." 
 Parecer:  Numa autêntica federação democrática, respeitados os princípios inerentes a República Federativa e as competências da União, faz parte da própria autonomia das unidades que compõem o Estado Federal, o direito de seu povo pugnar, pelos meios institucionais, em defesa da sua integridade territo- rial. O povo boiano, através de entidades altamente represen- tativas das suas tradições históricas da sua cultura e dos seus interesses sociais, econômicos, políticos e culturais, justificou, numa Emenda Popular com 433.638 assinaturas, o porque de não querer a divisão de seu território, com argu- mentos convincentes. Por outro lado, a matéria redivisão territorial do País não nos parece ser assunto para a Constituição, visto que por lei complementar se poderia decidir a respeito. Assim sendo, acolhemos parcialmente o conteúdo básico da emenda, não permitindo, na nova Constituição, a divisão da Bahia para formação de novos Estados federados. E, nas Dispo- sições Transitórias, criamos uma Comissão para estudar tecni- camente o assunto, o qual, oportunamente, será apreciado pelo congresso Nacional. Pela Aprovação Parcial. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20747 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), os seguintes dispositivos: Art. - Até seis meses da promulgação desta Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, eleições simultâneas para Presidente e Vice- Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional. § 1o. - Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato a Presidente da República obtiver maioria absoluta em primeira votação, far-se-á nova eleição 30 (trinta) dias após a promulgação do resultado, com a participação apenas dos 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples de votos. § 3o. - A eleição do Presidente da República implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado. § 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como os membros do Congreso Nacional, tomarão posse noventa dias após a primeira votação da eleição presidencial. 
 Parecer:  A presente Emenda, cancelada pelo partido dos trabalhador es, sindicato dos metalúrgicos de são Bernardo do campo e pe- la Única dos Trabalhadores visa, a rigor, antecipar as elei- ções para presidente, vice-presidente e para o Congresso Na- cional, estabelecendo, ainda, os mecanismos a serem utiliza- dos no pleito. No que concerne à antecipação referida, não vemos como a- tendê-la, pois as alteraçoes estruturais e institucionais de- terminadas pelo novo texto constitucional, para serem implan- tadas, necessitam de um razoável período de tempo a ser confe rido às autoridades governamentais. Mudanças profundas no plano político, tais como a do pró- prio chefe do executivo são inconvenientes no momento em que se deve proceder a profundas alterações de ordem institucio- nal. No que concerne ao processo eleitoral prevendo dois tur- nos nas eleições, estamos de acordo com a proposição. Somos, em síntese, pela parcial aprovação da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20748 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte texto na forma que se segue: "Dê-se ao Art. 389 do Anteprojeto de Constituição de Sistematização a seguinte redação: Art. 389 - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este Artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20763 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da Comunicação), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - Aos cidadãos, através de instituições representativas, é assegurado o direito de participar da definição das políticas de comunicação. Art. - A comunicação deve estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças e da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Fica definido que os serviços de telecomunicações e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e a orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas mencionadas neste artigo são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares 1 (um) representante de instituição universitária. Art. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. Art. - Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. Art. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma da lei, forem criados para implementar suas decisões. Art. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. Art. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. Art. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituido em Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. Art. - É garantido a qualquer cidadão ou entidades, o direito de resposta, na forma da lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei: § 1o. - O uso de frequência de rádio e televisão. § 2o. - A instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo. § 3o. - A instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 4o. - A retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - As concessões ou autorizações só poderão ser suspensas por sentença fundada em infração definida em lei, que regulará o direito à renovação. Art. - Com finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficar disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros e concessão." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20765 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte dispositivo: "Art. - É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte da área do Estado da Bahia". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20769 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica, o Título "X" (Disposições Transitórias), o que se segue: "Substitua-se a redação do art. 458 do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 458 - A eleição do próximo Presidente da República será realizada no dia 15 de novembro de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com a posse do eleito no dia 15 de março de 1989, quando se encerra o mandato do atual titular do cargo." 
 Parecer:  A emenda a tela, da respretabilida de prestigios ativida des represantiva, dos profissionais do jornalismo, dos arqui tetos e dos engenheiros agronomos, seguem para a Presidencia da Republica,fixando do eleito em 15 de março de 1989. A antecipaçao pretendida não merecm acolhimento, pois as alteraçoes estruturais e institicionais determinadas pelo mes mo texto constituicional, para serem implantadas de razoavel perioddo de tempo a conferido as autoridades governamentais, Modificaçao profunda no plano politico, tais como a subs tituiçao do proprio Chefe do Executivo são incovinente eno mo mento em se deve proceder profundas alteraçoes de ordem insti tuicional. Somos, por essa razões, pela rejeiçõa da Emenda . 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20774 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), o que se segue: "Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo: Parágrafo único: O Trabalhador rural será aposentado voluntariamente aos 60 (sessenta) anos de idade, se do sexo masculino, e aos cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino. Acrescente-se à Seção II do Capítulo II do Título IX o seguinte artigo: Art. O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do empregado falecido." 2. Acrescente-se no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte texto: "Acrescente-se à Disposições Transitórias o seguinte texto: "Acrescente-se à Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. O disposto nos artigos 356 e 357 aplica-se aos que, na data da promulgação desta Constituição, já eram aposentados ou pensionistas." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20780 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social); o seguinte dispositivo: "Art. 356 - É assegurada apesentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) .......................................... b) .......................................... c) aos 25 (vinte e cinco) anos, para os bancários e securitários AUTOR: GILBERTO SALOMÃO E OUTROS (43.000 subscritores) ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC; - ASSOCIAÇÂO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS - SP; - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE: COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA POPULAR No. PE-111-0, de 1987. "Dispõe sobre a aposentadoria aos bancários e securitários."" Entidades Responsáveis: - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC; - Associação Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis - São Paulo - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente Relator: Constiuinte BERNARDO CABRAL Subscrita por 43.000 eleitores a presentada pelas entidades associativas acima mencionadas, a presente emenda visa a alterar disposições do Projeto de Constituição referentes à aposentadoria (art. 356), assegurando aos bancários e securitários o direito à aposentadoria aos vinte e cinco anos de trabalho. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art, 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00111-0, reservada a apreciação de mérito para a ocasião própria. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20782 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz." Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros (31.237 subscritores) Entidades responsáveis: - Câmara Municipal de Jussari/BA; - Associação dos Moradores do Bairro São Caetano - Itabuna/BA; - Associação de Moradores Bairro de São Pedro - Itabuna/BA. Comissão de Sistematização Emenda popular no. PE-113-6, de 1987. "Cria o Estado de Santa Cruz" Entidades Responsáveis: - Câmara Municipal de Jussari/Bahia - Associação dos Moradores do Bairro de São Pedro - Itabuna/BA. - Comitê Pró-Estado de Santa Cruz Relator: Constituinte Bernardo Cabral. Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada pelas entidades associativas acima mencionadas, a presente emenda propõe a criação do Estado de Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de Constituição). Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00113.6, reservada a apreciação do mérito para a ocasião própria. Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo Cabral, Relator. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20784 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - O direito à moradia precede e predomina sobre o direito de propriedade. Art. - O acesso à moradia digna e adequada é garantido a todos pelo Poder Público e, prioritariamente, aos trabalhadores assalariados de baixo rendimento. § 1o. - A dimensão da unidade habitacional deverá corresponder às necessidades básicas da família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área construída útil por pessoa. § 2o. - Entende-se como moradia digna e adequada não apenas a casa, mas também o acesso aos serviços públicos essenciais, como saneamento básico, educação, saúde, transporte coletivo e lazer. Art. - A União destinará, anualmente, no mínimo, 15% de sua receita tributária para a implementação de programas de habitação popular. Os Estados, Distrito Federal e Municípios destinarão no mínimo 25% para esse fim. Art. - O Poder Público deverá construir unidades habitacionais populares para serem alugadas, com o objetivo de regular o mercado imobiliário de locação. Art. - O Poder Público deverá desapropriar terras urbanas ociosas destinando-as à construção de moradia popular, a serem pagas com título da dívida pública, em prazos coincidentes com o retorno das prestações, nuca inferiores a quinze anos. Parágrafo Único - Do valor pago pela desapropriação será descontado o valor do investimento público em infra-estrutura. Art. - Todo aquele que ocupa propriedade urbana, unidade habitacional ou terreno alheio, tem o direito de nela permanecer até seu pleno e integral atendimento, através de programas governamentais de construção de moradia popular. Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses urbanas constituídas há mais de dois anos, desde que o usuário não disponha de outra propriedade." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança- do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor- narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba- no para o País e a institucionalização de planos ordenadores do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20785 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes dispositivos: "Art. - O transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. Parágrafo Único - A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo". Art. - O Poder Público concederá subsídio do transporte coletivo nos seguintes termos: passe livre para idosos e tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes e pessoas deficientes". "Art. - O transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuários, em especial dos que residem na periferia das cidades". 
 Parecer:  O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans- porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên- dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá- rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife- renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da área urbana. A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter dimensão nacional. As características do problema, porém, configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res- ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua- lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Outrossim, consideramos que a forma como se processará o subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior. Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e pela rejeição do 2. Pela Aprovação Parcial. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20786 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (das Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado e das Insituições Democráticas), os seguintes dispositivos: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria conta a agressão externa e a assegurar a integridade do território nacional. Art. - As Forças Armadas não poderão intervir na vida política do país." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas. Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente, precisa e clara. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20787 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMEND No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - O voto será universal, direto, secreto e pelo sistema proporcional para os cargos legislativos" 
 Parecer:  A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i- niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro- pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei- teará seja ele revisto. Pela rejeição. 
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