ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20727 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
"Art. - O ensino será gratuito em todos os
níveis, em qualquer estabelecimento, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos." | | | Parecer: | A presente iniciativa popular (PE-83) teve a coragem cívi-
ca de enfrentar o populismo fácil, a postura demagógica e o
trato visivelmente ideológico ou político-partidário com que
se vem equacionando, em prejuízo irremediável do interesse
nacional, a questão do ensino "público e gratuito".
Sob a aparente universalização e gratuidade do ensino pú-
blico, na verdade se desserve à causa da Educação, sem resol-
ver, em absoluto, o problema do acesso de todos à escola, nos
diferentes níveis de ensino. Outra é a realidade que aguarda
todo o alunado potencial que, a cada ano, teoricamente deve-
ria encontrar vagas disponíveis nos estabelecimentos da rede
pública. Destes, a sua vez, revindica-se o funcionamento re-
gular e eficiente, dotados das instalações, equipamentos, la-
boratórios, bibliotecas e demais condições físicas e mate-
riais, além de pessoal qualificado e bem remunerado, para o
cumprimento satisfatório de sua relevante e indeclinável mis-
são.
As autoridades educacionais, os especialistas e quantos se
dedicam à problemática do ensino no País vivem e conhecem a
verdadeira situação setorial. Esta experiência torna paten-
te, em um País de recursos orçamentários escassos e com imen-
sos desafios no campo social e econômico, com iguais ou maio-
res prioridades (saúde, nutrição, por exemplo), o hiato e o
descompasso gigantesco entre a retórica fácil, inconsequente
e enganadora do "ensino público e gratuito", e o quadro que
estampa a rede escolar oficial, reconhecidamente incapaz de
atender a todos os que procuram instrução regular e de bom
nível, desde o ensino fundamental ao superior.
As estatísticas, estudo e informações disponíveis eviden-
ciam carências enormes em termos de recursos materiais e hu-
manos, com grave repercussão sobre a qualidade do ensino, a
permanência no sistema e tantos outros vetores para análise
da matéria. Tudo isso se passa a despeito do custo elevado
que representa a manutenção da rede oficial, mormente a de
nível superior, sem nível de resposta, quantitativo e quali-
tativo, compatível com o esforço da sociedade, que arca, em
última análise, com a provisão de verbas públicas para o res-
pectivo custeio. Com isso, eterniza-se o problema do analfa-
betismo, da evasão escolar, da elitização do ensino universi-
tário, da desqualificação do ensino de 1o. e 2o. graus, da
incipiente educação pré-escolar. De tal sorte que se afigura
um atendado contra a mesma juventude estudantil e educação
apregoar-se, sob argumentos emocionais, com a leviandade dos
trêfegos ou a afoiteza dos irresponsáveis, que o ensino deve
ser indiscriminadamente gratuito, ou como querem outros, uni-
camente público e gratuito.
Ao contrário. É preciso que se diga que todo o ensino, se-
ja público, ou particular, deve ser pago - custeado por todo
aquele que comprovadamente possa pagar seus estudos. Enquanto
perdurar esse panorama socialmente cruel e injusto, em que os
filhos das famílias abastadas vão, um ou mais vezes ao ano,
desfrutar de longas e custosas vilegiaturas, no País e no ex-
terior, a Disneyworld, p.ex., para, à sua volta, erguer a
bandeira do ensino público e gratuito e reivindicar, inapela-
velmente, a sua vaga na rede oficial - com muito mais possi-
bilidades de êxito que a criança ou o jovem oriundo de clas-
ses sociais carentes - assistiremos na outra ponta da questão
às infindáveis legiões de crianças à margem da instrução re-
gular e fora das escolas, porque, sabidamente, incapazes de
atender à maior parte da demanda em muitas localidades do
território nacional, à míngua de verbas públicas para cons-
truir, equipar e fazer funcionar satisfatoriamente estabele-
cimentos escolares em número bastante, que pudessem acolher
as sucessivas gerações que assomam à faixa de escolaridade
obrigatória e que aspiram a prosseguir aos níveis subsequen-
tes.
Examine-se, em particular, o quadro geral do ensino supe-
rior oficial, a consumir verbas imensas que poderiam ser des-
tinadas ao esforço prioritário junto ao ensino fundamental,
sem, contudo, uma resposta condizente, a privilegiar, em lar-
ga medida, exatamente estudantes de classes sociais que, in-
sofismavelmente, não necessitam da benesse governamental de
uma formação universitária custeada pelo sacrifício da popu-
lação em geral, enquanto milhares de outros não podem sequer
ser atendidos no ensino de 1o. grau.
Não. Todo o ensino deve ser pago, seja em escola pública,
seja na iniciativa privada, mas com a contrapartida necessá-
ria e efetiva de o Estado assumir a responsabilidade de cus-
tear, mediante bolsas de estudo independentes de qualquer
reembolso, a educação regular e completa, do 1o. ao 4o. grau,
de todo aquele que demonstrar insuficiência de recursos fi-
nanceiros.
Pela aprovação da PE-83, cujo texto deverá constar do in-
ciso IV do art. 372 do Projeto, em lugar da atual redação da-
da ao mesmo dispositivo, adequando-se os demais artigos do
capítulo relativo à educação.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20730 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde couber, no Título X (Das
Disposições Transitórias), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído pelos municípios de Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquistas,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São
Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista
do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa
Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra
do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tupaciguara, Uberaba,
Uberlândia, Vargem Bonita, Vazente, Veríssimo,
desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas dívisas com os
Estados contíguos.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando á ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias nomear o governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e do Vice-Presidente eleitos em
1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará a capital provisória do
Estado Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais
e dos Deputados Estaduais será realizada em 1990,
presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. - A posse do Governador e do Vice-
Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. - A Assembléia Legislativa será
instalada em 1991, na mesma data das demais
assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral e terá o prazo mínimo de seis
meses para elaborar a Constituição do Estado do
Triângulo, a qual caberá definir a localização da
capital permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá ás disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20739 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
1 - Inclui, onde couber, na Seção III (Dos
Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo:
"Art. Compete à União instituir e arrecadar
imposto, que exclui a incidência de qualquer
outro, sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do país,
enumerados em lei, ou sobre qualquer destas
operações.
Parágrafo único - 90% (Noventa por cento) do
produto da arrecadação do imposto de que cogita
este artigo serão igualmente distribuídos pelos
Estados e Municípios, proporcionalmente à
produção."
2 - Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), artigos e parágrafos com a seguinte
redação:
"Art. Fica instituído Fundo de Exaustão em
favor dos Municípios com atividade mineradora, a
ser utilizado, na forma da lei, no desenvolvimento
sócio-econômico de suas comunidades, a título de
compensação pelos prejuízos a eles causados pela
mencionada atividade, incluído o empobrecimento
irreversível de seu solo.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo serão
entre outros, os arrecadados, a título de
indenização, com base na exploração e
aproveitamento dos recursos minerais.
Art. Aos Municípios fica assegurada, na forma
da Lei, participação no processo de outorga de
autorização, permissão ou concessão, bem como no
de fiscalização e controle de pesquisa ou
aproveitamento, no respectivo território de
jazidas, minas e outros recursos minerais, tendo
em vista, entre outras finalidades, a preservação
do meio-ambiente e o controle dos tributos e
fundos arrecadados com base na atividade
mineradora." | | | Parecer: | Emenda popular de autoria de Maria Moraes de Sena'
mais 31.238 subscritores pretende preservar na competência
da União o imposto único sobre minerais do país, destinando
90% do produto aos Estados e Municípios. Simultaneamente ,
desejam instituir o Fundo de Exaustão, em favor dos Muni -
cípios com atividade mineradora, a ser utilizado no desen-
volvimento sócio-econômico de suas comunidades, a título de
compensação pelos prejuízos a eles causados pela menciona-
da atividade.
O Projeto da Comissão de Sistematização mantém a su -
pressão dos impostos únicos, e, por efeito, a transferên-
cia dos objetos tributados para o ICMS de competência dos
Estados. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20740 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Modifica o artigo 336 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematizaçao, no
Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX
(Da Ordem Social), nos termos do proposto a
seguir:
"O artigo 342 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 342 - a folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, exceção feita para o estabelecido
nos Arts. 388 e 389 desta Constituição (atuais
arts. 383 e 384 do Projeto de Constituição)". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20741 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - A manutenção da censura dos
espetáculos de diversões públicas vinculada ao
Departamento de Polícia Federal." | | | Parecer: | Subscrita por 67.136 eleitores e entidades associativas,
a Emenda (PE-84) visa a inserir no Projeto de Constituição
dispositivo que assegure a manutenção da censura de espetácu-
los e diversões públicas, confiada à Policia Federal.
Embora tem a conotação de censura em sentido restrito, o
Projeto de Constituição, artigos 12, IV, alínea e, 1, 2 e 3,
e 404 e respectivo parágrafo único estabelecem critérios de
defesa da sociedade contra excessos de programas de diversões
públicas e outros veiculados pelos meios de comunicação.
O art. 404, inclusive, prevê expressamente a instituição
desses mecanismos de forma detalhada, na lei ordinária. A
maior abrangência do texto do Projeto indica a prejudiciali-
dade da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20742 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, no Título X (Das Disposições
Transitórias), o seguinte:
Art. - É vedado qualquer dispositivo que
importe em atingir parcela do território do Estado
da Bahia, seja para criação de novo estado, seja
para incorporação ou anexação a outra unidade
federada." | | | Parecer: | Numa autêntica federação democrática, respeitados os
princípios inerentes a República Federativa e as competências
da União, faz parte da própria autonomia das unidades que
compõem o Estado Federal, o direito de seu povo pugnar, pelos
meios institucionais, em defesa da sua integridade territo-
rial.
O povo boiano, através de entidades altamente represen-
tativas das suas tradições históricas da sua cultura e dos
seus interesses sociais, econômicos, políticos e culturais,
justificou, numa Emenda Popular com 433.638 assinaturas, o
porque de não querer a divisão de seu território, com argu-
mentos convincentes.
Por outro lado, a matéria redivisão territorial do País
não nos parece ser assunto para a Constituição, visto que por
lei complementar se poderia decidir a respeito.
Assim sendo, acolhemos parcialmente o conteúdo básico da
emenda, não permitindo, na nova Constituição, a divisão da
Bahia para formação de novos Estados federados. E, nas Dispo-
sições Transitórias, criamos uma Comissão para estudar tecni-
camente o assunto, o qual, oportunamente, será apreciado pelo
congresso Nacional.
Pela Aprovação Parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20747 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), os seguintes dispositivos:
Art. - Até seis meses da promulgação desta
Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
eleições simultâneas para Presidente e Vice-
Presidente da República, bem como para o Congresso
Nacional.
§ 1o. - Será considerado eleito Presidente da
República o candidato que obtiver maioria absoluta
de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato a Presidente da
República obtiver maioria absoluta em primeira
votação, far-se-á nova eleição 30 (trinta) dias
após a promulgação do resultado, com a
participação apenas dos 2 (dois) candidatos mais
votados, considerando-se eleito o que obtiver
maioria simples de votos.
§ 3o. - A eleição do Presidente da República
implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado.
§ 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República, bem como os membros do Congreso
Nacional, tomarão posse noventa dias após a
primeira votação da eleição presidencial. | | | Parecer: | A presente Emenda, cancelada pelo partido dos trabalhador
es, sindicato dos metalúrgicos de são Bernardo do campo e pe-
la Única dos Trabalhadores visa, a rigor, antecipar as elei-
ções para presidente, vice-presidente e para o Congresso Na-
cional, estabelecendo, ainda, os mecanismos a serem utiliza-
dos no pleito.
No que concerne à antecipação referida, não vemos como a-
tendê-la, pois as alteraçoes estruturais e institucionais de-
terminadas pelo novo texto constitucional, para serem implan-
tadas, necessitam de um razoável período de tempo a ser confe
rido às autoridades governamentais.
Mudanças profundas no plano político, tais como a do pró-
prio chefe do executivo são inconvenientes no momento em que
se deve proceder a profundas alterações de ordem institucio-
nal.
No que concerne ao processo eleitoral prevendo dois tur-
nos nas eleições, estamos de acordo com a proposição.
Somos, em síntese, pela parcial aprovação da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20748 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte texto na forma que se
segue:
"Dê-se ao Art. 389 do Anteprojeto de
Constituição de Sistematização a seguinte redação:
Art. 389 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
Artigo." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20763 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da
Comunicação), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - Aos cidadãos, através de instituições
representativas, é assegurado o direito de
participar da definição das políticas de
comunicação.
Art. - A comunicação deve estar a serviço do
desenvolvimento integral da Nação, da eliminação
das desigualdades e injustiças e da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro.
Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e a orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
mencionadas neste artigo são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de
Comunicação, com competência para estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação, abrangendo as áreas de imprensa,
rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação é
composto por 15 (quinze) brasileiros natos em
pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2
(dois) representantes de entidades empresariais, 5
(cinco) representantes de entidades
representativas de profissionais da área da
comunicação, 7 (sete) representantes de entidades
de categorias profissionais e de setores populares
1 (um) representante de instituição
universitária.
Art. - As entidades integrantes do Conselho
Nacional de Comunicação serão designadas pelo
Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos,
observado o previsto em lei.
Art. - Os representantes das entidades
integrantes do Conselho Nacional de Comunicação
não poderão exercer mais de um mandato
consecutivo.
Art. - Para viabilizar o desempenho das
funções do Conselho Nacional de Comunicação, a
União destinará ao órgão uma parcela da
arrecadação de impostos e taxas previstos em lei.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos
de execução e fiscalização que, na forma da lei,
forem criados para implementar suas decisões.
Art. - Ficam criadas as seções estaduais do
Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade
da Federação, integradas por 15 (quinze)
brasileiros natos em pleno exercício de seus
direitos civis, indicados por entidades da mesma
natureza das integrantes do Conselho Nacional, a
serem designadas pelas Assembléias Legislativas
para um mandato de dois anos.
Art. - Compete às seções estaduais do
Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e
fiscalização da execução das políticas de
comunicação em âmbito regional.
Art. - A lei regulamentará as atribuições e o
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação,
bem como os critérios da função social e ética do
rádio e da televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituido em Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critérios a serem definidos por
lei.
Art. - É garantido a qualquer cidadão ou
entidades, o direito de resposta, na forma da lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei:
§ 1o. - O uso de frequência de rádio e
televisão.
§ 2o. - A instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo.
§ 3o. - A instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons e
dados por qualquer meio.
§ 4o. - A retransmissão pública, no
território nacional, de rádio, televisão e dados
via satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - As concessões ou autorizações só
poderão ser suspensas por sentença fundada em
infração definida em lei, que regulará o direito à
renovação.
Art. - Com finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
autorização ou concessão para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
serviço de radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficar disponíveis
para redistribuição através de licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros e
concessão." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta grande variedade de temas que
vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in-
corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização,
- ainda que com redação diferente -, tais como: a função so-
cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber-
dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen-
tar na definição e controle das políticas de comunicação; a
comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a
exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra-
sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação
do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o
acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di-
diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio
visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co-
municação.
Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito
a presente emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20765 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte dispositivo:
"Art. - É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte da área do Estado da
Bahia". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20769 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica, o Título "X" (Disposições
Transitórias), o que se segue:
"Substitua-se a redação do art. 458 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 458 - A eleição do próximo Presidente
da República será realizada no dia 15 de novembro
de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com
a posse do eleito no dia 15 de março de 1989,
quando se encerra o mandato do atual titular do
cargo." | | | Parecer: | A emenda a tela, da respretabilida de prestigios ativida
des represantiva, dos profissionais do jornalismo, dos arqui
tetos e dos engenheiros agronomos, seguem para a Presidencia
da Republica,fixando do eleito em 15 de março de 1989.
A antecipaçao pretendida não merecm acolhimento, pois as
alteraçoes estruturais e institicionais determinadas pelo mes
mo texto constituicional, para serem implantadas de razoavel
perioddo de tempo a conferido as autoridades governamentais,
Modificaçao profunda no plano politico, tais como a subs
tituiçao do proprio Chefe do Executivo são incovinente eno mo
mento em se deve proceder profundas alteraçoes de ordem insti
tuicional.
Somos, por essa razões, pela rejeiçõa da Emenda . | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20774 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, na Seção II (Da Previdência
Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do
Título IX (Da Ordem Social), o que se segue:
"Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único: O Trabalhador rural será
aposentado voluntariamente aos 60 (sessenta) anos
de idade, se do sexo masculino, e aos cinquenta e
cinco anos, se do sexo feminino.
Acrescente-se à Seção II do Capítulo II do
Título IX o seguinte artigo:
Art. O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do empregado falecido."
2. Acrescente-se no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte texto:
"Acrescente-se à Disposições Transitórias o
seguinte texto:
"Acrescente-se à Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. O disposto nos artigos 356 e 357
aplica-se aos que, na data da promulgação desta
Constituição, já eram aposentados ou
pensionistas." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20780 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social); o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 - É assegurada apesentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aos 25 (vinte e cinco) anos, para os
bancários e securitários
AUTOR: GILBERTO SALOMÃO E OUTROS (43.000
subscritores)
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC;
- ASSOCIAÇÂO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS - SP;
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE:
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE-111-0, de 1987.
"Dispõe sobre a aposentadoria aos bancários e
securitários.""
Entidades Responsáveis:
- Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Empresas de Crédito - CONTEC;
- Associação Profissional dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Assis - São Paulo
- Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente
Relator: Constiuinte BERNARDO CABRAL
Subscrita por 43.000 eleitores a presentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda visa a alterar disposições do
Projeto de Constituição referentes à aposentadoria
(art. 356), assegurando aos bancários e
securitários o direito à aposentadoria aos vinte e
cinco anos de trabalho.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art, 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00111-0, reservada a apreciação de mérito para a
ocasião própria. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20782 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz."
Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros
(31.237 subscritores)
Entidades responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/BA;
- Associação dos Moradores do Bairro São
Caetano - Itabuna/BA;
- Associação de Moradores Bairro de São Pedro
- Itabuna/BA.
Comissão de Sistematização
Emenda popular no. PE-113-6, de 1987.
"Cria o Estado de Santa Cruz"
Entidades Responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/Bahia
- Associação dos Moradores do Bairro de São
Pedro - Itabuna/BA.
- Comitê Pró-Estado de Santa Cruz
Relator: Constituinte Bernardo Cabral.
Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda propõe a criação do Estado de
Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de
Constituição).
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00113.6, reservada a apreciação do mérito para a
ocasião própria.
Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo
Cabral, Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20784 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - O direito à moradia precede e
predomina sobre o direito de propriedade.
Art. - O acesso à moradia digna e adequada é
garantido a todos pelo Poder Público e,
prioritariamente, aos trabalhadores assalariados
de baixo rendimento.
§ 1o. - A dimensão da unidade habitacional
deverá corresponder às necessidades básicas da
família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área
construída útil por pessoa.
§ 2o. - Entende-se como moradia digna e
adequada não apenas a casa, mas também o acesso
aos serviços públicos essenciais, como saneamento
básico, educação, saúde, transporte coletivo e
lazer.
Art. - A União destinará, anualmente, no
mínimo, 15% de sua receita tributária para a
implementação de programas de habitação popular.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios
destinarão no mínimo 25% para esse fim.
Art. - O Poder Público deverá construir
unidades habitacionais populares para serem
alugadas, com o objetivo de regular o mercado
imobiliário de locação.
Art. - O Poder Público deverá desapropriar
terras urbanas ociosas destinando-as à construção
de moradia popular, a serem pagas com título da
dívida pública, em prazos coincidentes com o
retorno das prestações, nuca inferiores a quinze
anos.
Parágrafo Único - Do valor pago pela
desapropriação será descontado o valor do
investimento público em infra-estrutura.
Art. - Todo aquele que ocupa propriedade
urbana, unidade habitacional ou terreno alheio,
tem o direito de nela permanecer até seu pleno e
integral atendimento, através de programas
governamentais de construção de moradia popular.
Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses
urbanas constituídas há mais de dois anos, desde
que o usuário não disponha de outra propriedade." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior
relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do
Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança-
do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor-
narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba-
no para o País e a institucionalização de planos ordenadores
do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20785 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) os seguintes dispositivos:
"Art. - O transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
Parágrafo Único - A despesa individual do
cidadão com o transporte coletivo urbano não
deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo".
Art. - O Poder Público concederá subsídio do
transporte coletivo nos seguintes termos: passe
livre para idosos e tarifa especial, com desconto,
para os operários, aposentados, inativos,
desempregados, estudantes e pessoas deficientes".
"Art. - O transporte coletivo urbano é
considerado serviço essencial, de responsabilidade
do Poder Público Municipal, ao qual caberá
garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível
aos usuários, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | Parecer: | O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans-
porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das
populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis
com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên-
dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá-
rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife-
renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da
área urbana.
A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o
transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais
do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter
dimensão nacional. As características do problema, porém,
configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de
equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res-
ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva
área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um
direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua-
lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder
Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades,
podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão.
Outrossim, consideramos que a forma como se processará o
subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei
ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior.
Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e
pela rejeição do 2.
Pela Aprovação Parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20786 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (das
Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado
e das Insituições Democráticas), os seguintes
dispositivos:
"Art. - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria conta a agressão externa e a
assegurar a integridade do território nacional.
Art. - As Forças Armadas não poderão intervir
na vida política do país." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente,
precisa e clara.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20787 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMEND No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos
Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular),
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - O voto será universal, direto,
secreto e pelo sistema proporcional para os cargos
legislativos" | | | Parecer: | A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser
rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar
que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único
da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i-
niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro-
pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão
de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei-
teará seja ele revisto.
Pela rejeição. | |
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