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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (325)
Banco
expandEMEN (325)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (189)
PFL (66)
PSB (30)
PDS (20)
PDT (15)
PMB (3)
PDC (2)
Uf
AM (3)
AP (5)
BA (8)
CE (3)
DF (1)
ES (3)
GO (5)
MA (1)
MG (4)
MS (8)
MT (35)
PA (13)
PE (46)
PI (19)
PR (6)
RJ (45)
RO (13)
RS (38)
SC (53)
SE (9)
SP (7)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni- cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado- res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti- do. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21320 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas, Crenças e Tradições". 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó - rio nacional". Esse direito está limitado à posse das terras reconheci- das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de- marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação cultural consoante seus usos, costumes e tradições. Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi- tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo, pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua- dratura do circulo. Tais razões nos impedem de acatar a sugestão. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21321 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para Dequação do Texto do Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o Seguinte: Art. 146 .................................... § 1o......................................... § 2o....., e a titularidade quando vaga, será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substitutivo há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21322 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para adequação ao texto do Substitutivo do Relator. Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a seguinte redação: Parágrafo único. Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: a) População estimada superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no Estado; b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; c) Centro urbano já construído com números de casas superior a 200 (duzentas); d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; e) Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que compareceram às urnas, em manifestação - que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; f) A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; g) A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; h) Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu- tivo. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos outros cursos fluviais ressalvado o direito de navegação". 
 Parecer:  A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das terras de posse imemorial. Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria - damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime- morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo por que optamos pela sua manutenção. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21325 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21326 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21327 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do Substitutivo do ilustre Relator. Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte redação: § 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela união. No nosso entendimento, a redação constante do texto do Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21329 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos exclusivamente e de forma intransferível, pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota- rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21330 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público não poderá receber a qualquer Título, remuneração superior à um salário mínimo por dia. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21331 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo 6o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  As relações de trabalho no meio rural são muito diferentes das da cidade. Como consequência diferem também os condicio- namentos da associatividade. É preciso assegurar, expressamente, a adoção dos princí- pios que regem o sindicalismo urbano, mas é também necessário deixar à lei a margem de flexibilidade que permita a escolha de formas condizentes com as peculiaridades da vida do campo. Assim, a norma do parágrafo 6o. do art. 9o. do Substituti- vo deve permanecer. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21333 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir o seguinte Parágrafo no Artigo 262: § - São considerados ações próprias de proteção, promoção e recuperação da saúde: I - Saneamento básico; II - Controle das condições de ambiente de trabalho; III - Vigilância sanitária sobre alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano; IV - Controle das condições ambientais; V - Vigilância epidemológica e nutricional; VI - Medidas preventivas específicas contra doenças; VII - Atenção médico-hospitalar individual; VIII - Atenção odontológica; IX - Assistência farmacêutica; X - Medidas de reabilitação e reintegração; XI - Educação para saúde. 
 Parecer:  A proposição é louvável e a justificação, conveniente. Entretanto, a matéria deverá ser considerada quando da regu- lamentação do sistema único de saúde. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21336 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto final do item XXI do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, "nas empresas privadas e órgãos públicos"", dando-se a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: XXI - assistência aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas pelo menos até seis anos de idade, nas Empresas Privadas e Órgãos Públicos. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21337 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do art. 8 a referência ao item XX do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 8 - São assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, VIII e XV do artigo anterior, bem como a integração à previdência social e aviso prévio da despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  Exceção feita a algums itens específicos da relação em- pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais trabalhadores. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21338 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 5o. do artigo 9o., do projeto e sejam renumerados os seguintes 
 Parecer:  A Emenda pede a supressão da norma do parágrafo 5o. do art. 9o. do Substitutivo para evitar que a Constituição per- mita a existência de mais de uma entidade sindical represen- tativa da mesma categoria ou comunidade de interesses. Isso significa a adoção do princípio da unicidade sindi- cal. Em nosso Substitutivo optamos pelo pluralismo, como a melhor forma de prática da democracia sindical. Somos pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21339 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso I, do artigo 194, do Projeto, dar a seguinte redação: I - polícia federal e polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21340 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso III, do artigo 135, deverá guardar a seguinte redação: III - O acesso aos Tribunais de segundo gráu far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, respeitado o disposto no artigo 136. 
 Parecer:  A interpretação conjunta do preceito alvo da Emenda e do artigo 136 deixa induvidosa a observância do quinto estabele- cido em favor dos membros do Ministério Público e dos advoga- dos, o que vem obviar, indiscutivelmente, o receio manifesta- do pelo ilustre Autor. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21341 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa O projeto deverá substituir a denominação Senado da República por Senado Federal sempre que se referir a esta casa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria definição consolidada do Substitutivo. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21342 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Título IX Capítulo III da Educação e Cultura, onde coube: Art. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece vinculação pa- ra o ensino pela União, Estados, Municípios e o Distrito Fe- deral. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que o Plano Plurianual deve estabelecer as aplicações para o ensi- no; e que a Constituição deve estabelecer princípios e não critérios, ficando estes para os Planos Plurianuais. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21344 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Título IV, Capítulo VIII da Administração Pública, Seção I das disposições gerais, onde couber: Art. - Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. O processo de declaração de inabilitação para função pública será regulado por lei federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O estabelecimento de punições na Consti- tuição não é de bom-tons. As normas constitucionais são para ser cumpridas, ficando as transgressões por conta de lei pe- nal. 
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