ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni-
cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado-
res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti-
do. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21320 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus
Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua
Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas,
Crenças e Tradições". | | | Parecer: | A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando
seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos
índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó -
rio nacional".
Esse direito está limitado à posse das terras reconheci-
das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de-
marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação
cultural consoante seus usos, costumes e tradições.
Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi-
tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo,
pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua-
dratura do circulo.
Tais razões nos impedem de acatar a sugestão.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21321 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para Dequação do Texto do
Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o
Seguinte:
Art. 146 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o....., e a titularidade quando vaga, será
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substitutivo há mais de
5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no
próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a
necessidade de concurso público para ingresso na atividade
notarial e registral.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21322 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Nenhum Município será criado
sem a verificação da existência, na respectiva
área territorial, dos requisitos seguintes:
a) População estimada superior a 5.000 (cinco
mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e
meio) milésimo da existente no Estado;
b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
c) Centro urbano já construído com números de
casas superior a 200 (duzentas);
d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um)
milésimo da receita estadual de impostos;
e) Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que compareceram às urnas, em
manifestação - que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
f) A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
g) A criação e qualquer alteração territorial
de Municípios somente poderá ser feita no período
compreendido entre doze e seis meses anteriores à
data de eleição municipal;
h) Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de
número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta
às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal
apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu-
tivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas a sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos outros cursos fluviais
ressalvado o direito de navegação". | | | Parecer: | A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do
artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os
índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das
terras de posse imemorial.
Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria -
damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime-
morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo
por que optamos pela sua manutenção.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21325 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21326 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e tratamento dos
infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21327 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do
Substitutivo do ilustre Relator.
Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte
redação:
§ 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e
de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser
desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela
união.
No nosso entendimento, a redação constante do texto do
Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada
garante os interesses nacionais e assegura os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21329 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a
seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos exclusivamente e de forma
intransferível, pelo Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota-
rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21330 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público não poderá receber
a qualquer Título, remuneração superior à um
salário mínimo por dia. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21331 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 6o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | As relações de trabalho no meio rural são muito diferentes
das da cidade. Como consequência diferem também os condicio-
namentos da associatividade.
É preciso assegurar, expressamente, a adoção dos princí-
pios que regem o sindicalismo urbano, mas é também necessário
deixar à lei a margem de flexibilidade que permita a escolha
de formas condizentes com as peculiaridades da vida do campo.
Assim, a norma do parágrafo 6o. do art. 9o. do Substituti-
vo deve permanecer.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21333 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir o seguinte Parágrafo no Artigo 262:
§ - São considerados ações próprias de
proteção, promoção e recuperação da saúde:
I - Saneamento básico;
II - Controle das condições de ambiente de
trabalho;
III - Vigilância sanitária sobre alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano;
IV - Controle das condições ambientais;
V - Vigilância epidemológica e nutricional;
VI - Medidas preventivas específicas contra
doenças;
VII - Atenção médico-hospitalar individual;
VIII - Atenção odontológica;
IX - Assistência farmacêutica;
X - Medidas de reabilitação e reintegração;
XI - Educação para saúde. | | | Parecer: | A proposição é louvável e a justificação, conveniente.
Entretanto, a matéria deverá ser considerada quando da regu-
lamentação do sistema único de saúde.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21336 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final do item XXI do
art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, "nas
empresas privadas e órgãos públicos"", dando-se a
seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas pelo menos
até seis anos de idade, nas Empresas Privadas e
Órgãos Públicos. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21337 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8 a referência ao item XX
do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art. 8 - São assegurados a categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII e XV do artigo anterior,
bem como a integração à previdência social e aviso
prévio da despedida, ou equivalente em dinheiro. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21338 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 5o. do artigo 9o., do
projeto e sejam renumerados os seguintes | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão da norma do parágrafo 5o. do
art. 9o. do Substitutivo para evitar que a Constituição per-
mita a existência de mais de uma entidade sindical represen-
tativa da mesma categoria ou comunidade de interesses.
Isso significa a adoção do princípio da unicidade sindi-
cal. Em nosso Substitutivo optamos pelo pluralismo, como a
melhor forma de prática da democracia sindical.
Somos pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21339 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso I, do artigo 194, do Projeto, dar a
seguinte redação:
I - polícia federal e polícia rodoviária
federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21340 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso III, do artigo 135, deverá guardar a
seguinte redação:
III - O acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância,
respeitado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A interpretação conjunta do preceito alvo da Emenda e do
artigo 136 deixa induvidosa a observância do quinto estabele-
cido em favor dos membros do Ministério Público e dos advoga-
dos, o que vem obviar, indiscutivelmente, o receio manifesta-
do pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21341 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O projeto deverá substituir a denominação
Senado da República por Senado Federal sempre que
se referir a esta casa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria definição consolidada do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21342 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IX Capítulo III da Educação
e Cultura, onde coube:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece vinculação pa-
ra o ensino pela União, Estados, Municípios e o Distrito Fe-
deral.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que o
Plano Plurianual deve estabelecer as aplicações para o ensi-
no; e que a Constituição deve estabelecer princípios e não
critérios, ficando estes para os Planos Plurianuais.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21344 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV, Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I das disposições
gerais, onde couber:
Art. - Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de mesas
Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitirem funcionários sem concurso público. O
processo de declaração de inabilitação para função
pública será regulado por lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O estabelecimento de punições na Consti-
tuição não é de bom-tons. As normas constitucionais são para
ser cumpridas, ficando as transgressões por conta de lei pe-
nal. | |
|