ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do artigo 52, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 371 a seguinte redação:
"Art. A educação escolar é um direito de
todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e
será gratuita e laica nos estabelecimentos
públicos, em todos os níveis de ensino.
§ 1o. O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim mediante a contribuição do
salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. O detalhamento sugerido deverá ser objeto
de legislação complementar e ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do
anteprojeto do emérito Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigações alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos,
consoantes dispuser a lei ordinária." | | | Parecer: | A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12,
propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa-
limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá-
rias, taxas e emolumentos.
A amplitude, a nosso ver, é descabida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a
seguinte redação:
"e) ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente e na
forma de lei anterior." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do
artigo 12.
O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro-
jeto como no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
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