ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(50)
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(528)
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(289)
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(384)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
| | • | SC |
(346)
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(154)
| | • | SP |
(1231)
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TODOS | | 3381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04680 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 493. | | | | Parecer: | A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação. | |
| 3382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04690 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA
SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo
enumerados:
1 - Art. 335 e seus parágrafos;
2 - Art. 336;
3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único;
4 - Art. 338 e seus parágrafos;
5 - Art. 339;
6 - Art. 340;
7 - Art. 341; e
8 - Art. 342 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04691 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04693 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Excluam-se no artigo 287, inciso I, do
Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". | | | | Parecer: | O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento
do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova-
ção. | |
| 3385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04697 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 3386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04716 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimentos
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se integralmente o artigo 350 ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, relacionando-se a saúde
ocupacional entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
| 3387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 488
Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04746 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342.
Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04747 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 487
Suprima-se o art. 494. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04754 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 336 e ao parágrafo
único do art. 337.
Suprima-se o art. 336 e o parágrafo único do
art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04759 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Senado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
149 desta Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo sugerido foi acrescentado nas Disposições
Transitórias, nos termos do substitutivo. | |
| 3392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04798 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353
Suprimam-se do projeto:
a) § 2o. do art. 353. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A matéria restante do ar-
tigo é incorporada ao Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
| 3393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04804 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 303
Suprima-se do projeto Parágrafo 4o. do Art.
303. | | | | Parecer: | No substitutivo, supriminos o par 4. do artigo 303, aca-
tado as ponderações do ilustre autor da Emenda.
Pela Aprovação. | |
| 3394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04806 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 303
Suprima-se do projeto o § 3o. do art. 303. | | | | Parecer: | Mantivemos o dispositivo, no substitutivo, excluindo as
fundações das restrições impostas e alterando a redação de
maneira a evitar apenas os privilégios fiscais. Desta manei-
ra, não obstante a Emenda da ilustre constituinte seja su-
pressiva, aproveitamo-nos de suas ponderações.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 3395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04815 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda supressiva
Suprima-se no art. 335, § 1o., a inciso IV
"Contribuição Sobre o Patrimônio Líquido das
Pessoas Físicas", Renumerando-se os demais.
Art. 335 ....................................
§ 1o. .......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognóstivos;
V - adicional sobre os prêmios dos seguros
privados. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 3396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04823 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 17, Ítem IV, letral "L"
Suprima-se do artigo 17, ítem IV, letra "L",
a expressão:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | | Parecer: | O acesso aos meios de comunicação por parte dos sindicatos
deve exercer-se pelos canais comuns a todas as demais asso-
ciações, o que é regulado na lei ordinária.
Assim, a supressão da norma da alínea "l", do ítem IV, do ar-
tigo 17, do Projeto, procede e é o que faremos no substituti-
vo.
Pela aprovação.
* | |
| 3397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04829 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 220 do projeto de
Constituição a seguinte Redação:
"Art. 216 - Os Juízes classistas das Juntas
de Conciliação e Julgamento, terão suplentes e
mandatos de três anos, permitida uma recondução". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 3398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04842 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 3399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04845 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de constituição trata da matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 3400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04852 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
|