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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (145)
Banco
expandEMEN (145)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
PREJUDICADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (5)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (3)
CE (65)
MG (13)
PA (2)
PI (1)
RN (1)
RS (24)
SC (22)
SP (14)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (145)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivoqc Emenda no.qc Dispõe sobre a nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro. Substitua-se o art. 11, item I, do anteprojeto do Poder Executivo, pelo seguinte dispositivo: "Art. 11 .................................... I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Observar Seção iv "Da Formação do Governo". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Emenda no. Dispõe sobre a exoneração do Primeiro Ministro. Dê-se ao artigo 26 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. - O Primeiro Ministro somente poderá ser exonerado pelo Presidente da República se a Câmara dos Deputados der o voto de desconfiança". § 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro, ou como resultado do voto de desconfiança da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  (Modificativa) Dê-se, ao artigo 8o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 8o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01143 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 47 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Art. 47 - As Constituições do Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema do Governo Estadual, e da Administração Municipal com livre opção quanto a adaptação ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores e Prefeitos, respectivamente. 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01144 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações no Anteprojeto III-a: 1) Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte inciso XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios"; 2) Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. VI - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  Aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Comissão do Sistema de Grv. e Organização dos Poderes. "Art. Os membros do Tribunal de Contas da União comparecerão perante sessão especial do Congresso Nacional para apresentação das conclusões e parecer do órgão sobre as contas da União e órgãos da administração direta e indireta. § 1o. O relator geral e os relatores parciais do Tribunal de Contas da União ficarão à disposição das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso Nacional para explicitação do parecer respectivo sobre as ocntas da União, da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas total ou parcialmente pelo Poder Público. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Constas dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Executivo "Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos - excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores legalmente cadastrados em metade e mais uma das unidades federadas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu parágrafo 1o. referente à composição do Superior Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 35 .................................... § 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, sendo escolhidos em lista triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região. 
 Parecer:  rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - O Presidente da República na hipótese de receber a lista tríplice para nomeação do Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá recusar os nomes dos seus integrantes para o que deverá apresentar suas razões ao Conselho da República. Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte: Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21 o Presidente da República poderá nomear novo Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da República, deixando assim de dissolver a Câmara dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo de dez dias for votada moção reprobatória contra o nome que designar. Suprima-se no art. 29 do Item I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Retificando a emenda apresentada a esta Comissão, sob protocolo no. 300.057-5, reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em avulso, como forma de anexar o quadro demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o. de julho de 1985", como adendo à citada emenda. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo 37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. 37. .................................. ............................................ VI - Os Ministros de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos." 
 Parecer:  Prejuticada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivos artigos: "Seção VI Do exercício do mandato parlamentar Art. 16 - O exercício do mandato parlamentar, entendido como tal, do Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. - O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. - Na execução das funções política, legislativa e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a todos os setores da Administração Pública." 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. DO PODER EXECUTIVO Do Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. Art. Compete ao Presidente da República: I - Representar a Nação perante os Estados estrangeiros; II - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; III - Nomear e exonerar os Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; IV - Receber o compromisso do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; V - Presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - Fazer publicar as leis e expedir decretos para a sua fiel execução; VII - Remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor; VIII - Prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; IX - Exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; X - Declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou agressão estrangeira verificada no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XII - Exercer o direito de graça; XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o sistema parlamentar de governo; IV - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V - a segurança interna do País; VI - a probidade da administração; VII - a lei orçamentária; e VIII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Do Conselho de Ministros Art. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. O Presidente do Conselho e, por indicação deste, os demais Ministros, são nomeados e demitidos pelo Presidente da República. § 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos seus direitos políticos, prestam compromisso perante o Presidente da República. § 2o. Somente membros do Congresso Nacional poderão exercer a Presidência do Conselho de Ministros. Art. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho como um todo dependem da confiança da Câmara dos Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada. § 2o. A moção de desconfiança somente poderá ser votada se a Câmara dos Deputados houver indicado um outro Presidente do Conselho, escolhido pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. A moção de confiança pedida pelo Conselho pode ser votada imediatamente e será considerada aprovada por maioria simples. Art. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramos do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. Art. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderará o voto do Presidente. § 1o. O número dos ministérios, suas atribuições e organização será regulado por lei ordinária. § 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear ministros sem pasta. Art. Os Ministros devem intervir nas deliberações do Congresso Nacional e tomar parte dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo comparecer a qualquer uma das Casas quando convocado por um quarto de seus membros. § 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao Presidente da República, às duas Casas do Congresso Nacional e às suas Comissões todas as informações que lhes forem solicitadas acerca de sua administração. § 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados por Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. Art. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. Art. Constituem crimes de responsabilidade: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição e as Leis; b) a segurança nacional; c) a probidade da administração; d) o sistema parlamentar de governo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro: I - exercer a chefia do Governo e, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  No anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, redijam-se o § 1o. e seus ítens I a VI, do art. 23, na forma seguinte: "Art. 23. .................................. ............................................ § 1o. Cabe privativamente ao Primeiro Ministro a iniciativa de leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua remuneração; III - fixem ou modifiquem os efeitos das Forças Armadas; IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União." 
 Parecer:  Prejudicada. 
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