ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04271 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 248 a seguinte redação:
"Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
para ambos os sexos, na forma da lei." | | | Parecer: | O texto do Projeto é simples, claro e conciso e é tradi-
cional dentro do pensamento constitucional brasileiro. Assim,
ficamos com ele rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04272 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se com os parágrafos ao artigo
325 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo... - O Poder Públicos reconhece,
por ordem de preferência para fins de concessão de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, o direito à propriedade rural sob a
forma cooperativa, associativa, condominial, mista
ou individual. A concessão de créditos,
assistência técnica e quaisquer outras vantagens a
produtores rurais obedecerá àquela ordem de
preferência e ao pré-requisito da regularidade de
recolhimento dos impostos e taxas, como também das
contribuições de melhoria." | | | Parecer: | Não há, no texto do Projeto de Constituição, qualquer ve-
dação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pe-
la emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de proprieda-
de de forma genérica, garante também suas formas especificas,
rural e urbana, individual ou mista.
Por seu turno, a concessão de estímulos aos produtores
rurais constitui aspecto particular de uma política de desen-
volvimento rural não compatível com o texto constitucional.
Ademais, o próprio projeto já prevê a concessão de estí-
mulos às cooperativas e a outras formas de associativismo, de
uma maneira global.
Pela Rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04273 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 364 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a fim de que possa
absorver o dispositivo abaixo:
"Parágrafo ... - As mães trabalhadoras e
nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as
quais recaiam as principais tarefas do lar
trabalharão somente um turno (meio-expediente)
da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da
percepção integral dos seus salários e
consectários. Asempresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas a
atividades." | | | Parecer: | Apesar da relevância inegável do assunto versado na emen-
da, entendemos que se trata de matéria passível de tratamen-
to mais adequado na legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04274 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 do
Anteprojeto do ilustre Relator Bernado Cabral a
seguinte redação ampliada:
"Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial ou similar de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco e derivados, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e de quaisquer outros
produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim
como de quaisquer processos tecnológicos que
possam, direta ou indiretamente, causar danos ao
organismo humano como ao meio ambiente." | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04275 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 320, parágrafo
único:
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 312 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda não procede, de vez que busca suprimir o 51. do
artigo 312. do projeto de constituição, o qual preserva as
áreas públicas.
Deve-se considerar que as áreas públicas precisam ser pre
servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida-
de, já que essas áreas se destinam á instalação de equipamen-
tos públicos e a implantação de programas habitacionais e de
expansão urbana.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04276 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 319, parágrafo único, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, seguindo-se, logo
após, a imissão na posse do imóvel desapropriando
pelo expropriante." | | | Parecer: | Entendemos que a vistoria prévia deverá ser feita no
processo administrativo e ao juiz caberá examinar, em prazo
determinado, sobre a legalidade da desapropriação.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26986 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Deputado Bernanrdo Cabral a
seguinte redação:
§ 4o. - A lei não poderá escluir da
apreciação do poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direção ou interesse individual, coletivo
ou difusão. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar a proteção jurisdicional
aos interesses individuais coletivos ou difusos.
Não podemos concordar com que apenas interesses, que nem
sempre se traduzem em direitos, possam ter proteção jurisdi-
cional, mormente quando se trata de interesses difusos.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26987 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 24 do artigo 6o. do
Substitutivo relaor Deputado Bernardo Cabaral a
seguinte redação:
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas, a obrigação de reparar o dono e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
estendidos e executados contra os sucessores do
autor do delito até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive os direitos de nascituro. | | | Parecer: | A Emenda da nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, prevendo a individualização da
pena.
A redação dada ao dispositivo não se coaduna com a téc-
nica constitucional.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26988 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 28 do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Deputado Constituinte
Bernardo Cabral a seguinte redação:
§ 28 - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias, sindicais e assemlhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos, bem
assim como nas hipóteses de açambarcamento para
fins de especulação e sonegação de gêneros e
mercadorias de primeira necessidade, consoante
dispuser a lei ordinária. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27022 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo Relator
Deputado Bernardo Cabral a seguinte redação:
"Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrente do exercício de
atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator e a detalhar o procedimento do mandado de segurança.
A nosso ver, a redação proposta contém impropriedades, que
justificam o seu não acolhimento. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27023 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 83 e seguintes
do Substitutivo Relator Bernardo Cabral para
absorção dos seguintes dispositivos:
"Art - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato de cinco anos.
§ 3o. - Os Senadores Indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27024 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo
Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o
seguinte dispositivo:
"Art. - As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição
que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a
intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias
excepcionais.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27025 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo
Cabral nas disposições transitórias, Título X o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará no curso de
cinco dias, o devido processo legal para colheita
das provas indispensáveis à propositura da ação de
responsabilidade contra o autor ou autores dos
ilícitos apurados, sob a garantia constitucional
da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do
Ministério Público, qualquer dos membros da
comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28719 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus
parágrafos, a fim de absorver os seguintes
dispositivos:
Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer especie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interresses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos, os quais devem
resguardar a autonomia e independencia das
organizações sindicais.
§ 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art..... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relação
e cooperação fraterna com organização sindicais de
outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência à liberdades e de constrangimento no
exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores processuais perante o Poder
Judiciário.
Art.... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a leição se dará de
forma democratica, por sufrágio universal, através
de voto direto, igual e escrutínio secreto,
adotado o critério da proporcionalidade na
constituição dos seus órgãos diretivos,
assegurando-se a participação democratica de
todos, ainda que minoritariamente. | | | Parecer: | A autor arrola vários dispositivos destinados a normati-
zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin-
dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti-
tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de
empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui-
ção processual, com regulamentação das eleições sindicais.
A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin-
dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra-
do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de
autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32247 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título
IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde
couber, o seguinte dispositivo:
"Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parente ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos humanos." | | | Parecer: | A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial
"post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária
própria, de parente ou responsável.
Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à
esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre
proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial".
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32566 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o.
do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o
seguinte dispositivo:
"§ 35 - É garantido o direito de herança.
Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a
transmissão à causa de morte de imóvel que
constituabem único de espólio e sirva de moradia
ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive
imóvel rural com área até o limite da propriedade
familiar explorada diretamente pela família
rurícola que nela resida e nã possua outros
imóveis rurais."" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32567 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo
Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo:
"§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessários à aplicação dessas
normas e princípios, o juiz ou o
Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à
luz dos princípios fundamentais da Constituição e
das Declarações internacionais de Direitos de que
o País seja signatário, inspirando-se, outrossim,
nos princípios gerais de Direito, na analogia e na
equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação
da ausência de normas legais necessárias à implementação dos
princípios e direitos nele contidos.
A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária
(mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará
os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu-
cionais.
Rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32571 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134
e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR
BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os
seguintes dispositivos:
"Art... A justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequencia e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequencia
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos,
dois anos na comarca.
Art... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (05) e localizados no
interior das regiões geo-econômicas do país,
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cívies e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes de trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra e economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a
estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota-
do.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32572 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral a seguinte redação:
"§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente,
assegurada ampla defesa ao acusado." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A alteração proposta afigura-se-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32573 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação:
"§ 2o. - Ninguem será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o.
do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre-
tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa-
rágrafo.
Pela rejeição. | |
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