Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24269 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título VIII do
Substitutivo do Relator
O Título VIII do Substitutivo do Relator
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
DOS PRINCíPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO
ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONômica
Art. 171. A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, atendidas a soberania
nacional, a propriedade privada, a função social
da propriedade, a livre concorrência, a defesa do
consumidor e do meio ambiente e a redução das
desigualdades regionais e sociais.
Art. 172. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, enquanto as
empresas de controle nacional terão preferência no
acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
§ 2o. Os investimentos de capital estrangeiro
serão admitidos no interesse nacional, como agente
complementar do desenvolvimento econômico, e
regulados na forma da lei.
Art. 173. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse,
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. A intervenção e o monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram e as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão ciradas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios, ou subvenções
não extensíveis, paritariamente, às do setor
privado.
§ 3o. A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas será feita mediante concurso público.
§ 4o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 5o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 6o. A le apoiará e estumulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios, além de assistência técnica.
Art. 174. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
das empresas concessionárias de serviços públicos
e o caráter especial de seu contrato, fixando
condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessões; sobre os direitos do usuário, o regime
de fiscalização das concessionárias, as tarifas
que permitam justa remuneração do capital e a
obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado
e acessível.
Art. 175. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
pertencendo à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo assegura-se a
participação nos resultados da lavra.
§ 2o. A título de indenização da exaustão das
jazidas, parcela dos resultados da exploraçãodos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município.
Art. 176. O aproveitmento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteiras somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais.
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem assim o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, depende de
autorização ou concessão do poder público, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidas
sem prévia anuência do poder concedente.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
de capacidade reduzida.
§ 3o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e os municípios
deverão compatibilizar sempre as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
§ 4o. Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural no território nacional e a
refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
b) o transporte marítimo do petróleo bruto,
de origem nacional ou derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
§ 5o. Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo as refinarias em funcionamento
no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No.
12.004, de 3 de outubro de 1953.
Art. 177. Compete aos Estados, nas Áreas
Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 178. O poder público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. 179. A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a
adaptação dos já existentes, a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam ter-
lhes acesso adequado.
Art. 180. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano de até duzentos e cinqeuenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Art. 181. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos firmados pela União, observará a
predominância dos armadores nacionais do Brasil e
do País exportador ou importador, em partes
iguais, observado o princípio da reciprocidade.
§ 1o. Os serviços de transporte terrestre, de
pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, incluídas as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresa em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, nos termos da lei.
§ 2o. Salvo caso de necessidade pública, a
navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionais, enquanto os
proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de
seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 3o. A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública, reconhecida por ato
do Execuitvo.
§ 4o. As pessaos jurídicas que se dediquem à
cabotagem terão a maioria de seu capital
pertencente a brasileiros enquanto a armação, a
propriedade e a tripulação de embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão
reguladas por lei.
CAPíTULO II
DA POLíTICA AGRíCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA
Art. 182. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social, sendo ou estando em vias de total
aproveitamento, conservando os recursos naturais,
preservando o meio ambiente, observando relações
justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos
proprietários e trabalhadores que dels dependam,
permitida a desapropriação, de competência
exlusiva do Primeiro-Ministro.
§ 1o. A indenização das terras nuas será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, em parcelas anuais, iguais sucessivas,
acrescidas de juros legais, paga previamente e em
dinheiro a indenização das terras nuas e das
benfeitorias para imissão na posse.
§ 2o. O recurso do proprietário, não decidido
em sessenta dias, impede ou anula a imissão na
posse.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva, bem assim
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 6o. A transferência da propriedade, objeto
de desapropriação nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 7o. A lei disporá, para efeito de reforma
agrária, sobre os processos administrativo e
judicial de desapropriação por interesse social,
exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo,
onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento do depósito prévio.
§ 8o. A alienação ou cessão a qualquer
título, das terras públicas federais, estaduais ou
municipais, em área superior a três mil hectares,
a uma só pessoa física ou jurídica, depende de
aprovação do Senado.
§ 9o. A lei disporá sobre as condições de
legitimação da posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com o seu
trabalho e de sua família e nela tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
§ 10. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária receberão título de
domínio, gravado com a cláusula da
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida
a transferência somente em caso de sucessão
hereditária.
§ 11. Compete ao Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até dez por
cento da área efetivamente utilizada para projetos
de assentamento de pequenos agricultores.
§ 12. Os assentamentos do Plano Nacional de
Reforma Agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. 183. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. A política agrícola estimulará o
cooperativismo de crédito, produção e consumo.
§ 2o. O Poder Público promoverá a assistência
técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária
e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e
médio agricultor.
§ 3o. A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural, com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio em que vive,
constituindo-se um fundo tripartite da União, do
proprietário e do trabalhador para esse fim.
CAPíTULO III
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIOANAL
Art. 184. O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em lei, para promover o
desenvolvimento equilibrado e servir aos
interesses do País, dispondo inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem assim dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista os interesses
nacionais, os acordos internacionais e os
critérios de reciprocidade;
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir os
depósitos e aplicações de determinado valor." | | | Parecer: | A forma dada ao Título VIII pelo Substitutivo do Relator
é mais adequada.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24271 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O TÍTULO X PASSA A TER UM ÚNICO ARTIGO E A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"TÍTULO X
DISPODIÇÕES FINAIS
Art. 221. Esta Constituição e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, depois
de assinados pelos Constituintes presentes, serão
promulgados, simultaneamente, pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em
vigor na data de sua publicação." | | | Parecer: | A redução do Título X para apenas um artigo não se jus-
tifica, pois, inegavelmente, há muitas matérias cuja disci-
plinação se faz necessária.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26460 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | § 18 do art. 6o. do Projeto do Relator a
seguinte redação:
"§ 18. - Só haverá prisão em flagrante delito
por ordem legal da autoridade judiciária,
comunicado o fato em vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso, que será informado dos seus direitos, entre
os quais o de silenciar, assegurada a assistência
de seus parentes e de advogado que indicar". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26636 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo 10 do Art.
6o. do Projeto de Relator.
Dê-se ao § 10 do Art. 6o. do Projeto do
Relator a seguidação redação:
"§ 10. - É livre o exercício do trabalho,
ofício ou profissão segundo as qualificações
exigidas em lei, que não poderá restringir o
exercício daquelas vinculadas à expressão do
pensamento das letras e artes e só estabelecerá
regime de exclusividade para o exercício de
profissão que possa causar risco á saúde, ao
patrimônio ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A proposta não oferece modificação substantiva capaz de
prevalecer sobre a forma consignada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26637 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafos 3o. e 4o. do
Art. 28 do Substitutivo do Relator.
Remunerando-se o § 5o., fundam-se os §§ 3o. e
4o. do art. 28 do Substitutivo, que passam a ter a
seguinte redação:
"§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de Estados e Territórios Federais,
por fusão, subdivisão ou desmembramento, exigido o
plebiscito da população interessada". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 12 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 12 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 12 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal,
retroagindo as leis penal e fiscal para beneficiar
o réu e o contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12 do artigo
6o. do Substitutivo.
A redação dada pelo Substitutivo ajusta-se melhor à tec-
nica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26639 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 23 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 23 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 23 - Individualizadas as penas, só se
admitirão as de privação da liberdade, perdimento
de bens, multa, prestação social alternativa e
suspensão ou interdição de direitos". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 23 do artigo 6o.
do Substitutivo.
A alteração a nosso ver, é impertinente.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65 do Substitutivo
do Relator.
O Art. 65 do substitutivo do relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta e dois
anos;
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher; e, a partir dos quinze anos de serviço, a
qualquer momento, com proventos proporcionais.
Parágrafo único - Não haverá aposentadoria em
cargos, funções ou empregos temporários,
equivalentes os critérios e valores para a
aposentadoria e a reforma no serviço público civil
ou militar". | | | Parecer: | O que se propõe, com a Emenda, sobre aposentadoria do
servidor público está contemplado pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Introduza-se, onde couber, nas disposições
transitórias do substitutivo do Reltor.
"Art.- São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, dos Municípios de das
respectivas autarquias, que, à data da promulgação
desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos
ininterruptos de serviço à entidade pública a que
estiverem vinculados.
Parágrafo único - A estabilidade prevista
neste artigo não beneficiará titulares de cargos
que a lei declare de livre nomeação e demissão". | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26642 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 260 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 260 do Substitutivo do
Relator, o seguinte:
"Parágrafo único - O Poder Público não
interferirá nas atividades e fontes de recursos
dos serviços sociais instituídos, na forma da lei,
pelas entidades patronais e de trabalhadores, a
não ser para apoiá-los técnica, material e
financeiramente". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26643 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo 27 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 27 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte Redação:
"§ 27 - Não haverá pena de banimento, prisão
perpétua e trabalhos forçados, permitida a de
morte na legislação penal militar, aplicável em
caso de guerra externa. | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26644 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 33 do Artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao parágrafo 33 do artigo 6o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
do seu direito ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente, estabelecidos em lei os procedimentos
para a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, podendo ser as mesmas utilizadas
pelas autoridades competentes em caso de perigo
público iminente, assegurada ao proprietário
indenização, em caso de dano decorrente desse
uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26677 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 28 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Insira-se entre as palavras "Cumulada" e
"Com" as palavras "As Penas", no § 28 do Art. 6o. | | | Parecer: | A Emenda ressente-se de clareza.
A matéria de que fala o parágrafo 24 está adequadamente
redigida.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26678 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafos 13, 15 e 16
do Art. 6o. do Substitutivo do Relator.
Transformem-se os §§ 13, 15, e 16 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator em um só dispositivo,
com a seguinte redação; renumerando-se os demais:
"§ 13 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção, ninguém será identificado criminalmente
antes da condenação definitiva, nem considerado
culpado até o trânsito em julgado da sentença
condenatória, nem processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente, assegurada ampla
defesa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transformação dos parágrafos 13, 15 e
16 do artigo 6o. em um único, cuja redação oferece.
A idéia é válida.
Ocorre que a redação final não apenas suprime o pará-
grafo 13, como dá nova redação aos demais, tornando-os irre-
conciliáveis dentro de um único dispositivo.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26679 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Título X do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
"Art. O Poder Executivo promoverá, no prazo
improrrogável de dois anos, o assentamento rural
de um milhão de famílias de agricultores na
Amazônia legal, com os recursos orçamentários do
Fundo Nacional de Desenvolvimento.
§ 1o. Os assentamentos serão feitos em lotes
integrantes de glebas organizadas em sistemas de
colonização, que contem com estruturas de apoio e
assistência.
§ 2o. Terão preferência no recebimento de
áreas os trabalhadores rurais sem terra,
desempregados e de famílias numerosas." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26680 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Título X do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas disposições
Transitórias do substitutivo do Relator.
"Art. Fica criada a Área Metropolitana de
Goiânia, abrangendo os Municípios goianos de
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Trindade, Nerópolis, Goianira, Goianápolis, Bela
Vista e Hidrolândia.
Parágrafo Único. Aplicam-se à criação e
criação e instalação da Área Metropolitana de
Goiânia, no que couber, a legislação
disciplinadora das demais Áreas ou Regiões
Metropolitanas, inclusive quanto à destinação de
recursos." | | | Parecer: | O Dispositivo que trata das Regiões de Desenvolvimento
e das Áreas Metropolitanas foi suprimido do texto do Substi-
tutivo do Relator. Segundo a nova orientação, a Constituição
de Regiões de Desenvolvimento ficará por conta de Lei Comple-
mentar. Por esta razão, somos pela rejeição da Emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26681 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DO
TÍTULO X DO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição o período de dez
anos, contados da promulgação desta Constituição,
os salários e vencimentos serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhes fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decêncios." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26682 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. No prazo previsto no § 1o., não poderá ser
preso o estrangeiro, com residência fixa no País e
que possua documentos de identificação pessoal,
expedidos por governo estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26683 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO : EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
a:
I - Companhia de Desenvolvimento dos Vales
Araguaia e Tocantins, com sede e foro na cidade de
Porto Nacional, Goiás;
II - Companhia de Desenvolvimento do Vale do
Parnaíba, com sede e foro na cidade de Teresina,
Piauí;
Parágrafo único. O poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, dentro de um ano, Mensagem com
os respectivos projetos de criação das empresas
públicas de que trata este artigo." | | | Parecer: | Não compete ao texto constitucional a criação de estru-
turas da administração pública. Essa competência está afeta à
iniciativa do poder executivo, quando da elaboração do siste-
ma de planejamento nacional, previsto aliás em dispositivo do
projeto. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26684 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. O poder Executivo promoverá, no prazo
improrrogável de dois anos, a construção de um
milhão e meio de casas populares, com recursos do
Sistema Financeiro Habitacional e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento.
Parágrafo único. Terão prioridade na
aquisição e recebimento dessas casas populares, as
famílias ocupantes de barracos, das favelas e
invasões urbanas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de objetivos e metas habitacionais, de forma
compatível somente com programas governamentais e normas in-
fraconstitucionais. | |
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