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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (90)
NÃO INFORMADO (33)
APROVADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDC (195)
Uf
GO (195)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (183)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24269 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Título VIII do Substitutivo do Relator O Título VIII do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I DOS PRINCíPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONômica Art. 171. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, atendidas a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 172. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, enquanto as empresas de controle nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 173. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse, coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão ciradas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios, ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 3o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 5o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 6o. A le apoiará e estumulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios, além de assistência técnica. Art. 174. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos e o caráter especial de seu contrato, fixando condições de caducidade, rescisão e reversão de concessões; sobre os direitos do usuário, o regime de fiscalização das concessionárias, as tarifas que permitam justa remuneração do capital e a obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado e acessível. Art. 175. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencendo à União. § 1o. Ao proprietário do solo assegura-se a participação nos resultados da lavra. § 2o. A título de indenização da exaustão das jazidas, parcela dos resultados da exploraçãodos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Art. 176. O aproveitmento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. § 1o. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem assim o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do poder público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia de capacidade reduzida. § 3o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 4o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural no território nacional e a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; b) o transporte marítimo do petróleo bruto, de origem nacional ou derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 5o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No. 12.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 177. Compete aos Estados, nas Áreas Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 178. O poder público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. 179. A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam ter- lhes acesso adequado. Art. 180. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinqeuenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Art. 181. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. § 1o. Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, incluídas as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresa em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, nos termos da lei. § 2o. Salvo caso de necessidade pública, a navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, enquanto os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 3o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública, reconhecida por ato do Execuitvo. § 4o. As pessaos jurídicas que se dediquem à cabotagem terão a maioria de seu capital pertencente a brasileiros enquanto a armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei. CAPíTULO II DA POLíTICA AGRíCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 182. O uso do imóvel rural deve cumprir função social, sendo ou estando em vias de total aproveitamento, conservando os recursos naturais, preservando o meio ambiente, observando relações justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos proprietários e trabalhadores que dels dependam, permitida a desapropriação, de competência exlusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais sucessivas, acrescidas de juros legais, paga previamente e em dinheiro a indenização das terras nuas e das benfeitorias para imissão na posse. § 2o. O recurso do proprietário, não decidido em sessenta dias, impede ou anula a imissão na posse. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva, bem assim os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. A transferência da propriedade, objeto de desapropriação nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 7o. A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento do depósito prévio. § 8o. A alienação ou cessão a qualquer título, das terras públicas federais, estaduais ou municipais, em área superior a três mil hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, depende de aprovação do Senado. § 9o. A lei disporá sobre as condições de legitimação da posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família e nela tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 10. Os beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária receberão título de domínio, gravado com a cláusula da inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. § 11. Compete ao Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até dez por cento da área efetivamente utilizada para projetos de assentamento de pequenos agricultores. § 12. Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. 183. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. A política agrícola estimulará o cooperativismo de crédito, produção e consumo. § 2o. O Poder Público promoverá a assistência técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e médio agricultor. § 3o. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural, com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio em que vive, constituindo-se um fundo tripartite da União, do proprietário e do trabalhador para esse fim. CAPíTULO III DO SISTEMA FINANCEIRO NACIOANAL Art. 184. O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, para promover o desenvolvimento equilibrado e servir aos interesses do País, dispondo inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem assim dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista os interesses nacionais, os acordos internacionais e os critérios de reciprocidade; III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim seus impedimentos após o exercício do cargo; V - criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir os depósitos e aplicações de determinado valor." 
 Parecer:  A forma dada ao Título VIII pelo Substitutivo do Relator é mais adequada. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24271 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO X PASSA A TER UM ÚNICO ARTIGO E A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO X DISPODIÇÕES FINAIS Art. 221. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, depois de assinados pelos Constituintes presentes, serão promulgados, simultaneamente, pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor na data de sua publicação." 
 Parecer:  A redução do Título X para apenas um artigo não se jus- tifica, pois, inegavelmente, há muitas matérias cuja disci- plinação se faz necessária. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26460 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  § 18 do art. 6o. do Projeto do Relator a seguinte redação: "§ 18. - Só haverá prisão em flagrante delito por ordem legal da autoridade judiciária, comunicado o fato em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso, que será informado dos seus direitos, entre os quais o de silenciar, assegurada a assistência de seus parentes e de advogado que indicar". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o. do Substitutivo. A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada ao texto constitucional. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26636 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Parágrafo 10 do Art. 6o. do Projeto de Relator. Dê-se ao § 10 do Art. 6o. do Projeto do Relator a seguidação redação: "§ 10. - É livre o exercício do trabalho, ofício ou profissão segundo as qualificações exigidas em lei, que não poderá restringir o exercício daquelas vinculadas à expressão do pensamento das letras e artes e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco á saúde, ao patrimônio ou à incolumidade pública". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A proposta não oferece modificação substantiva capaz de prevalecer sobre a forma consignada no Substitutivo. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26637 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafos 3o. e 4o. do Art. 28 do Substitutivo do Relator. Remunerando-se o § 5o., fundam-se os §§ 3o. e 4o. do art. 28 do Substitutivo, que passam a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação de Estados e Territórios Federais, por fusão, subdivisão ou desmembramento, exigido o plebiscito da população interessada". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 12 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 12 do art. 6o. do Projeto do Relator a seguinte redação: "§ 12 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, retroagindo as leis penal e fiscal para beneficiar o réu e o contribuinte". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o. do Substitutivo. A redação dada pelo Substitutivo ajusta-se melhor à tec- nica legislativa. Pela aprovação parcial. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26639 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 23 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 23 do art. 6o. do Projeto do Relator a seguinte redação: "§ 23 - Individualizadas as penas, só se admitirão as de privação da liberdade, perdimento de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 23 do artigo 6o. do Substitutivo. A alteração a nosso ver, é impertinente. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 do Substitutivo do Relator. O Art. 65 do substitutivo do relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 65 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta e dois anos; III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; e, a partir dos quinze anos de serviço, a qualquer momento, com proventos proporcionais. Parágrafo único - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e a reforma no serviço público civil ou militar". 
 Parecer:  O que se propõe, com a Emenda, sobre aposentadoria do servidor público está contemplado pelo Relator. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Introduza-se, onde couber, nas disposições transitórias do substitutivo do Reltor. "Art.- São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, dos Municípios de das respectivas autarquias, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos ininterruptos de serviço à entidade pública a que estiverem vinculados. Parágrafo único - A estabilidade prevista neste artigo não beneficiará titulares de cargos que a lei declare de livre nomeação e demissão". 
 Parecer:  Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda deve ser aproveitado no referido texto. Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado pelo Relator. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26642 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 260 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao Art. 260 do Substitutivo do Relator, o seguinte: "Parágrafo único - O Poder Público não interferirá nas atividades e fontes de recursos dos serviços sociais instituídos, na forma da lei, pelas entidades patronais e de trabalhadores, a não ser para apoiá-los técnica, material e financeiramente". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26643 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Parágrafo 27 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 27 do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte Redação: "§ 27 - Não haverá pena de banimento, prisão perpétua e trabalhos forçados, permitida a de morte na legislação penal militar, aplicável em caso de guerra externa. 
 Parecer:  A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní- veis de violência e de índices de criminalidade. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26644 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 33 do Artigo 6o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao parágrafo 33 do artigo 6o. do Substitutivo do relator a seguinte redação: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício do seu direito ao bem-estar social, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, estabelecidos em lei os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização, podendo ser as mesmas utilizadas pelas autoridades competentes em caso de perigo público iminente, assegurada ao proprietário indenização, em caso de dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26677 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 28 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. Insira-se entre as palavras "Cumulada" e "Com" as palavras "As Penas", no § 28 do Art. 6o. 
 Parecer:  A Emenda ressente-se de clareza. A matéria de que fala o parágrafo 24 está adequadamente redigida. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26678 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafos 13, 15 e 16 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. Transformem-se os §§ 13, 15, e 16 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator em um só dispositivo, com a seguinte redação; renumerando-se os demais: "§ 13 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção, ninguém será identificado criminalmente antes da condenação definitiva, nem considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, nem processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa." 
 Parecer:  A Emenda propõe a transformação dos parágrafos 13, 15 e 16 do artigo 6o. em um único, cuja redação oferece. A idéia é válida. Ocorre que a redação final não apenas suprime o pará- grafo 13, como dá nova redação aos demais, tornando-os irre- conciliáveis dentro de um único dispositivo. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26679 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X do Substitutivo do Relator Introduza-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. "Art. O Poder Executivo promoverá, no prazo improrrogável de dois anos, o assentamento rural de um milhão de famílias de agricultores na Amazônia legal, com os recursos orçamentários do Fundo Nacional de Desenvolvimento. § 1o. Os assentamentos serão feitos em lotes integrantes de glebas organizadas em sistemas de colonização, que contem com estruturas de apoio e assistência. § 2o. Terão preferência no recebimento de áreas os trabalhadores rurais sem terra, desempregados e de famílias numerosas." 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26680 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X do Substitutivo do Relator Introduza-se, onde couber, nas disposições Transitórias do substitutivo do Relator. "Art. Fica criada a Área Metropolitana de Goiânia, abrangendo os Municípios goianos de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Trindade, Nerópolis, Goianira, Goianápolis, Bela Vista e Hidrolândia. Parágrafo Único. Aplicam-se à criação e criação e instalação da Área Metropolitana de Goiânia, no que couber, a legislação disciplinadora das demais Áreas ou Regiões Metropolitanas, inclusive quanto à destinação de recursos." 
 Parecer:  O Dispositivo que trata das Regiões de Desenvolvimento e das Áreas Metropolitanas foi suprimido do texto do Substi- tutivo do Relator. Segundo a nova orientação, a Constituição de Regiões de Desenvolvimento ficará por conta de Lei Comple- mentar. Por esta razão, somos pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26681 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DO TÍTULO X DO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR: "Art. Durante o período de dez anos, contados da promulgação desta Constituição o período de dez anos, contados da promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos dois últimos decêncios." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26682 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X DO SUBSTITUTO DO RELATOR INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. "Art. Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem há mais de dois anos ininterruptos no País, mesmo que irregularmente. § 1o. Fará jus ao benefício deste artigo, o interessado que requerer a naturalização, junto ao órgão competente, dentro de um ano. § 2o. No prazo previsto no § 1o., não poderá ser preso o estrangeiro, com residência fixa no País e que possua documentos de identificação pessoal, expedidos por governo estrangeiro." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26683 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO : EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR INTRODUZA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. "Art. Lei Complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições a: I - Companhia de Desenvolvimento dos Vales Araguaia e Tocantins, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Goiás; II - Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro na cidade de Teresina, Piauí; Parágrafo único. O poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, dentro de um ano, Mensagem com os respectivos projetos de criação das empresas públicas de que trata este artigo." 
 Parecer:  Não compete ao texto constitucional a criação de estru- turas da administração pública. Essa competência está afeta à iniciativa do poder executivo, quando da elaboração do siste- ma de planejamento nacional, previsto aliás em dispositivo do projeto. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26684 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. "Art. O poder Executivo promoverá, no prazo improrrogável de dois anos, a construção de um milhão e meio de casas populares, com recursos do Sistema Financeiro Habitacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Parágrafo único. Terão prioridade na aquisição e recebimento dessas casas populares, as famílias ocupantes de barracos, das favelas e invasões urbanas." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata de objetivos e metas habitacionais, de forma compatível somente com programas governamentais e normas in- fraconstitucionais. 
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