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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SIGMARINGA SEIXAS in nome [X]
1987::20::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XXXIII, é 10 do anteprojeto: "Item XXXIII, § 10. Considera-se inocente toda pessoa até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. O empregado cujo trabalho seja contratado, sob modalidade de locação ou sublocação, por empresa prestadora de serviços, será absorvido pelos atuais tomadores dos serviços, quando instituições ou órgãos do Poder Público, mediante contratação direta". 
 Parecer:  A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi- ços. A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço público. Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar- retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con- tratação sem concurso. É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne tais inconvenientes. Opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda.