ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06116 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 4o. do Projeto pela
redação seguinte:
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os seus bens e recursos naturais. | | | Parecer: | Como fomos pela aprovação de emenda supressiva do nobre
Constituinte José Camargo, por coerência somos pela rejeição
desta emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06117 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o caput do
artigo 5o.
Art. 5o. São finalidades internas
fundamentais do Estado brasileiro: | | | Parecer: | Tendo nos manifestado a favor de emenda supressiva, fica-
mos com a coerência: pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06118 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto da alínea a, do inciso
I, do artigo 12 (Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) pela seguinte redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07944 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso III do artigo 86,
(Seção II, Dos Servidores Públicos Civis) o
seguinte texto, renumerando-se os demais:
Art. 86
III - Será nula de pleno direito a admissão
de servidor sem prévia aprovação em concurso
público, cabendo ao Ministério Público promover
permanente responsabilidade por essa admissão. | | | Parecer: | A nulidade das nomeações para o serviço público já es
tá automaticamente implícita no dispositivo constitucional
(art. 86, item II). A nulidade de tais nomeações passa a ser
líquida e certa. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07946 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso VI do artigo 107 (Seção
III, da Câmara Federal):
Art. 107
VI - Poderão constituir-se até 5 (cinco)
Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo esse
número ser ampliado em razão da existência de
matéria de extrema urgência ou de evidente
interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria inadequada ao
dispositivo citado da Seção III.Note-se que o art. 115, pará-
grafo 2o., trata, com bastante flexibilidade, do assunto ob-
jeto desta emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07948 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário),
artigo 187, o inciso IX assim redigido:
Art. 187
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07949 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso X
do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário):
Art. 188
X - É obrigação do Juiz, Representante do
Ministério Público e Serventuários da Justiça ter
em dia o serviço que lhe compete. Perderá a
competência para o processo aquele que não
despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e
será posto em disponibilidade, no caso de
reincidência. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07950 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218
(Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho),
o seguinte texto:
Art. 218
§ 4o. As ações trabalhistas, qualquer que
sejam as partes e independentemente do seu valor
ou grau de recurso, processar-se-ão e serão
julgadas pela Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07951 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo
seguinte texto (seção III, dos Impostos da União):
Art. 270
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
vedada a incidência de impostos diretos sobre os
proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal
vitalícia. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão
e renda mensal vitalícia.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07952 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de constituição
Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273
(Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte
texto:
Art. 273
§ 6o. Os imóveis sem construção na zona
urbana das cidades com população superior a
800.000 habitantes, serão taxados
progressivamente, revertendo o acréscimo do
imposto para financiameto de casas populares no
respectivo Município. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao
art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres-
siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades
com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés-
cimo do imposto para financiamento de casas populares.
A progressividade desse tributo já está prevista no
§ 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda,
a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu-
liaridades locais.
Por outro lado, é preferível também deixar que o Le -
gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na
Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí -
pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292,
item I, do Projeto.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07953 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX
do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças
Públicas):
Art. 282
IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua
composição e competência, tendo em vista proteger
os interesses do público investidor. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter-
minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive ,
sobre o conselho de Mercado de Capitais.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto.
Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional,
que inclui a regulamentação das atividades das instituições
vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da
Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07955 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do
artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 303
§ 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, o nome de interventores em
entidades do sistema financeiro escolhidos pelo
Governo Federal. | | | Parecer: | O processo de intervenção em instituições financeiras, inde-
pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza-
se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci-
mento das condições de normalidade no mercado.
Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a
rapidez de sua realização, representam elementos a serem con-
siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa.
Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em
instituições financeiras encontra adequado tratamento em le-
gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal
do serviço público.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07956 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso V
do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 310 -
V - A lei disporá sobre o monopólio da União
quanto à importação e à distribuição de
matéria-prima destinada à fabricação, manipulação
e comercialização de produtos farmacêuticos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da indústria farmacêutica não
achamos conveniente a monopolização estatal da importação e
distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser
orientado através de uma política voltada ao formento na pro-
dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti-
cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e
distorções decorrentes da predominância de empresas estran-
geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes
de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária.
Pela rejeição | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07959 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C,
reordenando-se as alíneas seguintes, o texto:
Art. 356 -
c) com 55 anos os trabalhadores rurais; | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07960 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto
como alínea d, reordenando-se as demais alíneas:
Art. 356 -
d) - A lei disporá sobre a aposentadoria
provisória nos casos em que a invalidez dependa de
permanente verificação por perícia médica. | | | Parecer: | Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre
regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não
vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a
regulação da questão.
pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07961 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 364 -
II - ... dispondo a lei sobre licença
especial ao trabalhador de qualquer sexo que
adotar uma criança. | | | Parecer: | A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento
mais adequado via legislação ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07962 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo
único do artigo 366:
Art. 366 -
§ único - A lei poderá instituir outros
fundos de prestação alimentícia, destinados a
satisfazer os alimentos para menores carentes,
cujos recursos provirão das fontes por ela
previstos. | | | Parecer: | A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas-
sível de melhor tratamento por lei ordinária. | |
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