Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Surpime a parte final do disposto na letra
"e", do item II, do artigo 45, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
"Art. 45 - ..................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) - ........................................
e) - requisitar atos investigatórios
criminais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público)
Art. 22......................................
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
(Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do
M. Público)
Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 23......................................
Parágrafo único. Nos territórios Federais, a
jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes
federais caberão aos juízes da justiça local, na
forma que a lei dispuser.
O Território de Fernando de Noronha
compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 109 do relatório da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"art. 109. - Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | | | Parecer: | Acolho a sugestão por ser válida.
Aprovada. | |
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