ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a
redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o
disposto no § 3o. do mesmo artigo:
"Art. C. ....................................
VIII - as terras ocupadas pelos índios que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das utilidades e recursos naturais do solo e do
subsolo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0158-1
Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do
texto numerado).
A argumentação convincente leva à adoção da emenda.
Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do
Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo "C" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. C. ....................................
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0159-9
Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de
terras devolutas indispensável à preservação ambiental.
A proposta, sustentada em convincente argumentação,
enriquece o Anteprojeto.
Pela aprovação integral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo "F" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. F. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro;" | | | Parecer: | Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da
competência da União.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o
seguinte dispositivo:
"Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar da coletividade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção de
meio ambiente." | |
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