Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
A letra "a" do item XI, bem como o item XI,
tudo do artigo 49 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
O Artigo 301 do projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do anteprojeto
de Constituição. | | | Parecer: | O controle de capital não assegura, de modo automático, o
controle decisório em uma empresa. O domínio sobre variáveis
estratégicas como tecnologia, acesso a mercados, etc pode as-
segurar controle decisório independentemente do controle de
capital.
Também não se justifica a supressão do parágrafo 2o. do
Art. 301, pois a preferência no fornecimento de bens e servi-
ços ao Poder Público, referida nesse parárafo, não se confun-
de com a proteção temporária a empresas nacionais, definida
no parágrafo 1o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
O Parágrafo Único do Artigo 305 do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi-
cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação
ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza
do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor-
cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação ,
mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica
numa norma constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05717 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 403
- Suprimir o artigo 403 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A explicitação de princípios que regulem as relações do
Estado com os diversos segmentos da sociedade é, sem dúvida,
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05719 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 400 e seu
parágrafo único.
- O artigo 400 e seu Parágrafo Único do
Projeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto empregado, desaparece o
presente problema terminológico. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05728 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigo 398 e seus §§
1o. e 2o.
O Artigo 398 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 398 - A lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 398
do mesmo Projeto. | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado ( arts. 398 e
seus parágrafos) devem ser tratados por legislação ordinária
que trata de políticos, de desenvolvimento científico e tec -
nológico, confome previsto em outro Título do projeto . Su-
primimos o "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05729 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 396
- O artigo 396 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do
mesmo Projeto. | | | Parecer: | A proposta sugerida no "caput" está atendida no Título
da Ordem Econômica porque é mais próprio.
Não concordamos com a supressão do § único do dispositi-
vo citado, pois a capacitação científica e tecnológica nacio-
nal devem ser incentivadas e um dos principais meios de pro-
movê-la é a utilização dos "bens e serviços".
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05730 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05732 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: artigo 395 e seus §§.
- O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Adotamos a redação do "caput" com a utilização da ex-
pressão, mais abrangente, "promoverá". Quanto às finalidades
desta ação do Estado, a preservação do meio-ambiente é trata-
da em capítulo próprio.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05733 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
- O Parágrafo Único do Artigo 305 do Projeto
de Constituição passa ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de sua
prestação de serviço, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão dos bens;
II
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV
V | | | Parecer: | Em sentido amplo, as empresas estatais que prestam serviços
públicos são concessionárias do poder público. Na prestação
desses serviços o Estado não atua diretamente, mas sim atra-
vés de uma empresa estatal concessionária.
O termo "concessionário" não deve ser aplicado exclusivamente
a empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05734 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
- O Artigo 301 do Projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art.301 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicioal, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
- Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Não parece adequado suprimir o parágrafo 2o. do art. 301
- controle decisório não é consequência necessária do contro-
le de capital.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05736 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
- A letra "a" do item XII, bem como o item
XII, tudo do artigo 54 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05740 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, item VII
O item VII do artigo 10 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 10, ex-vi da
coerência somos pela rejeição da emenda em pauta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06251 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: § 1o. do artigo 254
O § 1o. do artigo 254 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, nos Estados, são exercidas com
exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao § 1o. do artigo 254 pretende não confundir o po-
liciamento ostensivo "nos Estados" com a função da Polícia Ro
doviária Federal.
Todavia incorre o autor no esquecimento de que a lei regulará
especificamente as funções de cada uma das Polícias. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06252 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: Art. 254
- O artigo 254 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da
Polícia Rodoviária Federal no artigo 252.
Suas atribuições serão definidas em lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23341 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 74.
- O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, entre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por meio do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26941 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: letra "c", item II do
artigo 203.
- A letra "c" do item II do artigo 203 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ater a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das
Entidades Sindicais de Trabalhadores e das
Instituições de Educação, de Previdência Privada e
Assistência Social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26943 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 3o. do artigo 293.
- Suprimir o § 3o. do artigo 293 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26945 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 289
- O artigo 289 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 289 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 289 do
mesmo Projeto. | | | Parecer: | A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz
alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo
em sua redação original.
A supressão do § único retiraria do capítulo da Ciência
e Tecnologia a especificação do princípio essencial ao desen-
volvimento tecnológico nacional.
Pela rejeição. | |
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