Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (Substitutiva)
- Os itens I e III do Parágrafo único do
artigo 8o. do Substituivo da Comissão VI (da Ordem
Econômica) passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade, de
rescisão do contrato e de reversão dos bens.
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (aditiva)
- Acrescentar ao artigo 9o. do Substitutivo
da Comissão VI (da Ordem Econômica) o seguinte é:
§ 1o. - Pertence também à União e é,
igualmente inalienável, o aspecto das frequencias
radio elétricas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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