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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
SP (5)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX Substitua o termo "Saúde" por Higiene , passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XX Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XX - Higiene e Segurança do Trabalho, mediante: a) medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, e dos métodos de controlá-los; c) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Parecer:  Repatando-nos dos termos do parecer à emenda no. 1p13623-7, acolhemos provavelmente a presente. Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi- ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e segurança no trabalho. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 345. Substitua-se a expressão Sistema Único por Sistema Nacional. 
 Parecer:  Considerando-se o objetivo irrecorrível de assegurar a unidade do sistema de saúde, mantém-se a expressão "único",po rém acrescendo-lhe "nacional" que contribui à maior clarifi- cação do seu significado. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se como art. 357 e renumere-se os seguintes. Art. 357 - É assegurado o direito à aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à Previdência Social pelo menos doze contribuições, consecutivas ou não. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 87 Dê-se a seguinte redação ao art. 87. Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com outro científico, técnico ou especializado; II - a de dois cargos de professor; III - a de juiz com um cargo de professor; IV - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. - Somente será permitida a acumulação se houver compatibilidade de horários. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a autarquias e empresas públicas. § 3o. - Legislação complementar poderá estabelecer, no interesse do serviço, outras exceções à proibição de acumular, restritas a atividades de natureza Técnica ou científica ou de magistério, exigida, em todos os casos, compatibilidade de horários. § 4 - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do mandato eletivo, quanto ao de função de magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto a um cargo efetivo provido mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ou quanto a contrato para prestação de serviços científicos, técnicos ou especializados. 
 Parecer:  as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in- tegradas, nos termos do substitutivo.