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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (2)
Uf
SP (2)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo único como 1o.: "§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da organização judiciária do Distrito Federal à União federal." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se refere a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público inclua-se o seguinte Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos deembargadores, assegurados a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada qualquer vinculação por categoria e remuneração de servidores."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua adoção poderia significar um desestímulo às promoções.