ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21398 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 a seguinte redação:
ART. 43 - O prefeito será eleito quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111, permitida a reeleição por uma
vez.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
condidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com o qual tenha
sido registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a tese da reeleição não
encontrou acolhida nos outros casos e quanto ao
Vice-Prefeito, a matéria pertence mais às Constituições Esta-
duais. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21401 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao aart. 7o.:
Art. 7o. - Os trabalhadores, de todas as
categorias e profissões gozarão de direitos e
terão obrigações definidas na legislação
ordinária. | | | Parecer: | O elenco de direitos explicitados no artigo 7o. forma
um conjunto de princípios, enunciados de maneira genérica,
como exige o texto de uma Constituição. Não são normas de uma
legislação trabalhista, mas sim preceitos que serão regula-
mentados através de lei ordinária, a fim de proteger o traba-
lhador. Sua presença na Constituição é imperativa na medida
em que garante aos trabalhadores, através de uma lei maior,
direitos inerentes à sua condição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21403 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art.
303, 304 e 305. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21405 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21406 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte
redação;
Art. 106 - O Tribunal de contas da União
compõe-se de nove Ministros, tendo sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tendo jurisdição em todo território nacional,
cabendo-lhe:
I - elaborar seu regimento interno
II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
e
III - exercer, no que couber, as atribuições
contidas no art. 138.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão se aposentar após cinco anos de
efetivo exercício.
§ 2o. - O auditores, quando substituindo
Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos
dos titulares. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re-
pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da
maioria dos membros da Comissão.
Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na-
cional, como órgão máximo do sistema de controle externo,
participe diretamente do processo de seleção dos Ministros,
ainda que em parte.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21407 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 118 e 119.
Quer me parecer que a inclusão de tal
dispositivo deixa a entender que o eventual
encarregado da administração pública é altamente
despreparado para o exercício de suas funções.
Sua inclusão no texto constitucional é uma
confissão antecipada de que o eventual detentor do
Poder não tem capacidade e obriga o Presidente
antes de agir ouvir talves as pessoas menos
indicadas para o exame da matéria. É preciso que
se tenha capacidade de entender que o Governo
precisa de liberdade para agir e não de tultelas
impróprias. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21408 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da
tradição constitucional brasileira. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21409 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 92, item I;
Art. 92 - ..................................
I - de um terço dos Membros da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21410 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 247 e 248 | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248, admitindo
que a questão está prevista no art. 245, que estabelece o di-
reito de propriedade rural condicionado ao cumprimento de sua
função social, mediante requisitos definidos em lei.
Em que pese à intenção do autor da Emenda em produzir um
texto mais sintético, a manutenção dos citados artigos, além
de não implicar em redundância, assegurará o estabelecimento,
em complementação ao art. 245, dos dois instrumentos basicos
da reforma agrária, que são a precedência de processo admi
nistrativo nos casos de desapropriação, e que a União possa
propor a ação de desapropriação.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21412 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 92:
Art. 92 - ..................................
II § 4o. - a forma republicana. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21416 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por
Justa Causa." | | | Parecer: | O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento
das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio,
é matéria para ser disciplinada em lei. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21418 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a
Iniciativa Patronal" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia-
tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo.
Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do
chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática
anti-social.
A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi-
cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo
justa, portanto.
Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi-
ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de
maiores lucros para o empresariado.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21422 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 203 - Alínea "c",
Inciso II
A alínea "c" do inciso II do Art. 203, passa
a vigorar com a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21423 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso "XI" do Artigo
7o.
O inciso "XI" do art. 7o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
XI - Jornada normal de trabalho não superior
a 40 horas semanais; | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21424 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13.
O § 2o. artigo 13 do Projeto de Constituição
de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21425 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 248
Suprime o Parágrafo 2o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição, de 26 de agosto de 1987.
Art. 248.....................................
§ 2o. - Suprimido. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 13.
O § 9o. do artigo 13 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de cinco anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de cinco anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21428 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 75
O artigo 75 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos
maiores de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo "33" e seu
parágrafo único do Título X.
O artigo 33 e seu parágrafo único, das
disposições transitórias, do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946, ou os cônjuges
sobreviventes, receberão pensão mensal vitalícia
no valor de três salários mínimos.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei de iniciativa do
Executivo no prazo de cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
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